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21 DE DEZEMBRO DE 1989 963

Encarnação, gostaria de dizer que o Partido Socialista, enquadrando-se em todas as latitudes geográficas, está de acordo em votar hoje todos os votos, caso se verifique unanimidade para o efeito.

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa entende que o consenso que existia era apenas em relação ao voto de pesar n.º 104/V. Por outro lado, gostaria de lembrar que já estamos muito atrasados em relação ao início do período da ordem do dia e se ainda fossemos proceder a mais votações, certamente prolongaria ainda mais o período de antes da ordem do dia. Mas a Câmara decidirá.

0 Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

0 Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, gostaria apenas de dizer que, em boa verdade, a conferência de líderes agendou para hoje a votação de um único voto. No entanto, como se aproximam as férias de Natal e como a próxima reunião plenária é só em Janeiro, penso que muitos destes votos perdem a actualidade e depois irão apresentar-se já "requentados". Os votos são inócuos, tratam-se de votos democráticos e, realmente, quem se opuser a votá-los só demonstra que não está preparado para votar votos democráticos. Pelo nosso lado, estamos prontos a votar todos os votos.

0 Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

0 Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Presidente.

0 Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, penso não ser esta a questão que está a colocar-se. Estamos preparados para votar todos os votos, só que mantemos a nossa posição em relação à conferência de líderes e o que nela foi decidido deve cumprir-se.
Assim, deve votar-se o voto de pesar sobre a morte de Andrei Sakahrov e a votação de todos os outros votos deve adiar-se para a próxima sessão plenária.

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não se verificou consenso, vamos votar o voto de pesar n.º 104/V.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, Pegado Lis e Raul Castro.

É o seguinte:

Voto de pesar n.º 104/V

A Assembleia da República de Portugal exprime o seu voto de profundo pesar pela morte de Andrei Sakahrov e apresenta condolências à sua família e ao Soviete Supremo da URSS.
Andrei Sakahrov, grande figura de intelectual e cientista, soube também dar à causa dos direitos humanos, da liberdade e da democracia a mais alta contribuição da sua coragem, levada até ao sacrifício da segurança pessoal e familiar num esforço constante e por fim reconhecido universalmente.

Partilhamos, por isso, com o povo soviético o sentimento da sua perda e colhemos também para nós a lição da sua vida de cidadão exemplar.

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos dar início ao período da ordem dia. Estão em aprovação os n.ªs 8, 9, 10, 11, 12 e 13 do Diário, respeitantes às reuniões plenárias dos dias 31 de Outubro, 2, 3, 7, 9 e 10 de Novembro de 1989.
Estão em discussão.

Pausa.

Visto não haver objecções, dou por aprovados os respectivos números do Diário da Assembleia da República.
Srs. Deputados, vamos agora apreciar e votar vários relatórios e pareceres da Comissão de Regimento e Mandatos.
Vai proceder-se à leitura do primeiro, que é do seguinte teor:

Foi lido. É o seguinte:

Relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos

Em reunião da Comissão de Regimento e Mandatos realizada no dia 12 de Dezembro de 1989, pelas 15 horas, foram observadas as seguintes substituições de deputados:

Solicitada pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista (PS):

Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho (círculo eleitoral de Lisboa) por Leonor Coutinho Pereira dos Santos [esta substituição é pedida nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 3/85, de 13 de Março (Estatuto dos Deputados), para o período de 12 de Dezembro corrente a 10 de Junho próximo, inclusive].

Solicitada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP):

António Joaquim Azevedo Ferreira Lopes (círculo eleitoral de Braga) por José Manuel Meio Antunes Mendes [esta substituição é determinada nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 3/85, de 13 de Março (Estatuto dos Deputados), em virtude de o Sr. Deputado António Lopes ter requerido a renúncia ao mandato de deputado a partir do dia 7 de Dezembro corrente inclusive].

Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente, os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio pelos aludidos partidos nos concernentes círculos eleitorais.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.