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20 DE JANEIRO DE 1990 1173

António José Sanches Esteves.
António Miguel de Morais Barreto.
Armando António Martins Vara,
Carlos Cardoso Laje.
Carlos Manuel Luís.
Edite Fátima Marreiros Estrela.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Elisa Maria Ramos Damião Vieira.
Edmundo Pedro.
Francisco Fernando Osório Gomes.
Henrique do Carmo Carmine.
Jaime José Matos da Gama.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
João Rui Gaspar de Almeida.
Jorge Lacão Costa.
José Barbosa Mota.
José Ernesto Figueira dos Reis.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Júlio da Piedade Nunes Henriques.
Luís Filipe Nascimento Madeira.
Manuel António dos Santos.
Maria do Céu Oliveira Esteves,
Maria Teresa Santa Clara Gomes.
Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.
Mário Manuel Cal Brandão.
Raúl d'Assunção Pimenta Rêgo.
Raul Fernando Sousela da Costa Brito.
Rui António Ferreira Cunha.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.
Vítor Manuel Caio Roque.

Partido Comunista Português (PCP):

António Filipe Gaião Rodrigues.
António da Silva Mota.
Carlos Alfredo Brito.
Carlos Vítor e Baptista Costa.
Eduarda Maria Castro Fernandes.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
João António Gonçalves do Amaral.
Joaquim António Rebocho Teixeira.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
José Manuel Santos Magalhães.
Lino António Marques de Carvalho.
Luís Manuel Loureiro Roque.
Luís Maria Bartolomeu Afonso Palma.
Manuel Anastácio Filipe.
Manuel Rogério Sousa Brito.
Maria de Lourdes Hespanhol.
Maria Luísa Amorim.
Octávio Augusto Teixeira.

Partido Renovador Democrático (PRD):

António Alves Marques Júnior.
Francisco Barbosa da Costa.
Hermínio Paiva Fernandes Martinho.
Rui José dos Santos Silva.

Centro Democrático Social (CDS):

Adriano José Alves Moreira.
Basílio Adolfo de M. Horta da Franca.
José Luís Nogueira de Brito.
Narana Sinai Coissoró.

Partido Ecologista Os Verdes (MEP/PEV):

André Valente Martins.
Herculano da Silva P. Marques Sequeira.

Deputados independentes:

João Cerveira Corregedor da Fonseca.
Jorge Pegado Lis.

Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai proceder à leitura do expediente.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Srs. Deputados, deu entrada na Mesa o projecto de lei n.º 465/V - Exercício do direito de acção popular -, apresentado pelo Deputado Jorge Sampaio e outros, do PS, que foi admitido e baixou à respectiva comissão.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lido um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos.

Foi lido. É o seguinte:

Relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos

Em reunião da Comissão de Regimento e Mandatos realizada no dia 19 de Janeiro de 1990, pelas 10 horas, foi observada a seguinte substituição de deputado:

Solicitada pelo Grupo Parlamentar do Parado Socialista (PS):

João Barroso Soares (círculo eleitoral de Lisboa) por Edmundo Pedro [esta substituição é pedida nos termos da alínea 6) do n.º 2 do artigo 5º da Lei n.º 3/85, de 13 de Março (Estatuto dos Deputados)], por um período não inferior 15 dias, a partir de 17 de Janeiro corrente, inclusive].
Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio pelo aludido partido no concernente círculo eleitoral.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

João Domingos F. de Abreu Salgado (PSD), presidente - Arlindo da Silva André Moreira (PSD) - Belarmino Henriques Correia (PSD)- Carlos Manuel Ferreira Baptista (PSD) - Daniel Abílio Ferreira Bastos (PSD) - Fernando Monteiro do Amaral (PSD) - Valdemar Cardoso Alves (PSD) - Mário Oliveira Mendes dos Santos (PSD)- José Augusto Santos da S. Marques (PSD)- Manuel António Sá Fernandes (PSD) - Rui Gomes da Silva (PSD) - José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP)-Francisco Barbosa da Costa (PRD) - Herculano da Silva Pombo M. Sequeira (Os Verdes).