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1178 I SÉRIE - NÚMERO 34

Naturalmente, o Governo terá já, também, legislação adequada em fase de ultimação.
Assim sendo, solicito a V. Ex.ª, Sr. Ministro, as seguintes informações: Primeiro, quando prevê o Governo legislar sobre direcção, administração e gestão das escolas do ensino básico e secundário?
Segundo, estarão os novos textos em condições aplicáveis já no ano lectivo de 1990-1991?
Terceiro, a estruturação do novo sistema comporta uma gestão pedagógica para a educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico?

O Sr. Presidente: - Para responder, se o desejar, tem a palavra o Sr. Ministro da Educação.

O Sr. Ministro da Educação (Roberto Carneiro): - Sr.ª Deputada Luísa Ferreira, agradeço a V. Ex.ª o ter-me colocado uma questão de grande oportunidade e, sobretudo, da forma rigorosa e pertinente como o fez, dando-me assim a oportunidade de aqui, nesta Câmara, desenvolver uma matéria que é de primeira prioridade na próxima legislação a produzir no quadro da reforma educativa.
Esta legislação, como os Srs. Deputados sabem e, certamente, têm presente, não só é exigida pela Lei de Bases do Sistema Educativo, nomeadamente pelo artigo 59.º, como é exigida pela própria realidade dos factos, como bem sublinhou a Sr.ª Deputada.
O modelo actual tem mais de treze anos de vigência e, muito embora, tenha tido aspectos muito positivos que importa aproveitar, encontra-se hoje, manifestamente, ultrapassado pela dinâmica dos tempos, pela dinâmica da história da sociedade portuguesa e pela evolução do País. Basta referir que, desde alguns anos para cá, cerca de 50% dos conselhos directivos, em média, são já nomeados e designados pelo Ministério da Educação, em vez de serem eleitos pelos professores.
Ora bem, o Governo irá avançar nesta matéria com serenidade, como tem sido timbre da vasta reforma educativa já empreendida, com o sentido da urgência da matéria, mas sem cair em voluntarismos precipitados.
Para isso, tomará em conta o riquíssimo acervo de informação, de opiniões, de contribuições já recolhidas pela Comissão de Reforma do Sistema Educativo, nomeadamente a partir do amplo debate público realizado sobre esta matéria, durante o qual escolas, professores, alunos, pais. outros parceiros sociais e a sociedade em geral tiveram oportunidade de se pronunciar livremente durante cerca de dois anos.
Todavia, o Governo não se eximirá nesta matéria, como nas outras, a submeter a sua proposta final de diploma a parecer do Conselho Nacional de Educação, onde, como é do conhecimento geral, estão representadas todas as forças políticas e sociais que devem e vêm sendo ouvidas, sistematicamente, sobre os principais diplomas da reforma educativa e para os quais têm, aliás, dado contribuição muito substantiva em sede deste órgão de concertação social.
Desde já, manifesto também a inteira disponibilidade para debater esta questão, que é prioritária e importantíssima para a reforma educativa, na Assembleia da República e em sede da Comissão Parlamentar de Educação, se for esse o desejo dos Srs. Deputados.
Prevê-se, assim - e para responder mais concretamente às questões que a Sr.ª Deputada Luísa Ferreira me colocou -, que ainda durante o 1.º trimestre deste ano o Conselho Nacional de Educação se possa debruçar sobre a proposta final do Governo e produzir o seu parecer, de modo que, em seguida, o Governo possa, então, aprovar a legislação pertinente, a tempo e horas de ela poder ser aplicada em tempo útil e com eficiência para o próximo ano lectivo.
Desta maneira, em 1990-1991, e sem prejuízo da conclusão natural dos mandatos dos conselhos directivos em exercício-julgo que não se deverão interromper a meio os mandatos -, esperamos que possa entrar em vigor um novo modelo de direcção, administração e gestão dos nossos estabelecimentos de ensino.
Na educação pré-escolar e no 1.º ciclo, onde as transformações poderão revestir até um carácter mais inovador e mais vasto, é possível que se venha a encarar um regime faseado, experimental, de transição. Esta é matéria relativamente à qual o Governo está aberto a sugestões e a opiniões e sobre a qual até convidaremos o Conselho Nacional de Educação a emitir o seu juízo.
A gestão do 1.º ciclo do ensino básico e educação pré-escolar deve ser de prevalência pedagógica. A própria Lei de Bases do Sistema Educativo (n.º 3 do artigo 45.º) determina que os critérios de natureza pedagógica e científica devem prevalecer sobre critérios de natureza administrativa. Esta é, pois, matéria que encontra devida consagração naquela lei de bases e, como tal, não pode ser de outra maneira na lei ordinária.
Por isso, e mau grado uma experiência razoavelmente positiva de gestão administrativa dos últimos anos e o elevado sentido profissional e dedicação de directores e subdirectores escolares, de delegados e subdelegados escolares, o que merece a nossa homenagem, mau grado, repito, uma boa experiência administrativa, de facto haveremos de reconhecer que a gestão pedagógica tem sido lacunar e deficiente.
Assim, o novo modelo apontará, certamente, para um modelo de gestão pedagógica que deverá ter prioridade sobre a gestão administrativa. Este modelo será de gestão aberta e participada, não deve deixar qualquer membro da comunidade educativa, da comunidade social envolvente, à porta da escola. Pelo contrário, deve estimular a uma intervenção alargada numa escola de projecto, numa escola de «rosto humano», em que os nossos alunos e professores se sintam mais motivados a poder ensinar e aprender e possam realizar uma experiência profissional e de aprendizagem alegre e em liberdade.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra a Sr.ª Deputada Luísa Ferreira.

A Sr.ª Luísa Ferreira (PSD): - Sr. Ministro, resta-me agradecer as informações que deu e esperar que tudo se cumpra como V. Ex.ª referiu, sem mais prorrogações de prazo nesta matéria.

O Sr. Presidente: - Sr. Ministro, não foi formulado qualquer pedido de esclarecimento, pelo que presumo que V. Ex.ª não pretenderá usar da palavra.
Assim sendo, gostaria de informar os Srs. Deputados de que se encontram a assistir à sessão alunos dos Colégios O Formigueiro, de Lisboa, S. José, do Ramalhão, da Escola Secundária da Rainha D. Leonor, de Lisboa e da Escola n.º 25, dos Olivais Sul, para os quais peço a vossa habitual saudação.

Aplausos gerais.