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20 DE JANEIRO DE 1990 1179

Para formular uma pergunta ao Sr. Secretário de Estado da Administração Interna, tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa da Costa.

O Sr. Barbosa da Costa (PRD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: Um já longo e penoso percurso constitui a história do policiamento dos recintos desportivos que está a criar actualmente uma enorme controvérsia entre o Governo, os clubes e os seus representantes legítimos. Umas vezes, tem-se dado satisfação aos interesses respeitáveis dos clubes, outras vezes, recua-se, o que necessariamente cria uma compreensível instabilidade nos clubes e seus dirigentes.
A questão fulcral prende-se com o pagamento às forças policiais a quem é cometida a tarefa da segurança nos recintos desportivos.
Como é sabido, até 1985, cabia aos clubes e às associações o pagamento integral das despesas havidas com o policiamento, embora fosse opinião, crescentemente generalizada, de que, enquanto espectáculos públicos, deveria a sua segurança ser garantida pelo Estado, na linha, aliás, de diversos países europeus.
No decurso desta preocupação e de diligências efectuadas entre as partes do processo foi possível, a partir das receitas do totobola e do totoloto, obter fundos para as despesas de policiamento.
Parece-nos correcta tal política, que permitiria a libertação de verbas para o fomento do desporto juvenil, que deve merecer todo o apoio dos vários agentes implicados no processo sócio-desportivo.
Foi sol de pouca dura, pois, na época de 1988-1989, foram cortadas integralmente as verbas até então consideradas, ao que se seguiu, após generalizados protestos, a reposição de metade do seu montante.
Entretanto, o Ministério da Administração Interna informou as instituições desportivas de que deixaria de haver qualquer apoio no 2.º semestre de 1989.
Apesar do compromisso do Ministro da Educação em auxiliar os clubes para o pagamento em causa, desembocou-se num despacho conjunto dos ministérios da tutela responsabilizando os clubes no suporte da totalidade da despesa de policiamento a partir do início do ano em curso.
Se a perplexidade já reinava entre o mundo desportivo, este despacho constitui o xeque-mate para as suas aspirações, gerando-se um estado de generalizadas preocupações.
Consideramos extremamente grave a situação criada, que poderá inviabilizar o fomento da prática desportiva entre as camadas mais jovens e a saudável actividade desportiva de muita gente que tem do desporto uma concepção de um exercício lúdico absolutamente indispensável ao seu equilíbrio psico-somático. Refira-se, a propósito, o desajustado número de agentes de autoridade, que algumas vezes, andam próximo dos espectadores presentes.
Parece que se pretende dar um complemento salarial às mal consideradas autoridades policiais através do obrigatório pagamento dos clubes. Não iremos, contudo, debruçar-nos, exaustivamente, sobre esta questão, que merecia, todavia, um debate mais alargado, pois tal desproporção tem, não raras vezes, perversos efeitos.
Procuramos caracterizar sumariamente a questão que tem motivado repetidas acções, designadamente colóquios, mesas-redondas, encontros aos mais variados níveis, nomeadamente entre o MAI e a Federação Portuguesa de Futebol, onde se tem questionado até a legalidade do processo, já que surge um despacho normativo a revogar normativos de um decreto-lei o que, manifestamente, não respeita a hierarquia legislativa.
Dirigentes responsáveis têm considerado que, a manter-se a situação, será, a curto prazo, a morte do futebol português, uma vez que a base da estrutura do futebol são os clubes e mais de 90 % não pode pagar os custos do policiamento.
Cremos que tal situação é extensiva a outras modalidades desportivas com iguais ou maiores problemas.
Face ao exposto, solicito ao Sr. Secretário de Estado me informe das razões da evolução da situação, das sucessivas mutações e se está prevista, e para quando, uma solução adequada ao problema exposto.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Interna, que dispõe de 5 minutos.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Interna (Luís Madureira): - Sr. Deputado Barbosa da Costa, em primeiro lugar, quero agradecer a sua exposição, que foi feita de forma tão clara.
Como referiu, e muito bem, o pagamento do policiamento desportivo, a cargo do Ministério da Administração Interna, teve início em 1986 através de verbas do Fundo do Fomento de Desporto.
Em 1987 é publicado um diploma, o Decreto-Lei n.º 387/86, que redefine a distribuição das receitas do totoloto, onde se fixa o quantitativo de 1,5 % para o policiamento desportivo e se incumbe o Ministério da Administração Interna de gerir o montante correspondente a essa percentagem. Daí que alguns responsáveis pelo mundo do desporto tenham tirado a ilação, penso que precipitada, de que a gestão cometida ao Ministério da Administração Interna significava o pagamento integral das despesas com o policiamento desportivo. Creio, pois, que esta é uma interpretação que não cabe rigorosamente nos termos desse diploma.
Por outro lado, foram criadas condições para que a gestão da verba não dependesse apenas de critérios mais ou menos discricionários do Ministério da Administração Interna, mas para que os critérios fossem fixados com a colaboração dos representantes do desporto.
Assim, pela Portaria n.º 855/87, foi criado um conselho técnico, onde tem assento representantes da Federação Portuguesa de Futebol, do desporto associado, do Comité Olímpico e do Ministério da Educação, além, naturalmente, das forças de segurança.
Perguntou-me o Sr. Deputado quais as razões da evolução desta situação. O que se tem verificado é que, do lado da receita, os montantes provenientes do totoloto - e friso que são só os do totoloto e não os do totobola- tendem para um tecto relativamente estabilizado, enquanto do lado da despesa se verifica um crescimento, ocasionado por duas razões.
Uma delas, particularmente saudável, que tem a ver com o desenvolvimento do desporto, o que leva ao aumento das competições desportivas e, consequentemente, à necessidade de mais policiamento.
A outra razão tem a ver com as remunerações dos elementos de segurança.
Sendo mais explícito, informo-o, que, relativamente ao policiamento dos recintos desportivos, a proporção entre a despesa e a receita para o ano em curso, o de 1990, é