O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1

I SÉRIE - NÚMERO 36

0 Sr. António Guterres (PS): - Sr. Presidente, pela nossa parte, enquanto subscritores do projecto, gostaríamos, caso essa diligência pudesse ser feita, que a Mesa se informasse junto do Governo sobre se é sua intenção estar presente e, se assim fosse, não nos importaríamos de aguardar um bocadinho para dar tempo aos membros do Governo de estarem presentes desde o início do debate.

0 Sr. Presidente:- Sr. Deputado António Guterres, normalmente a Mesa não convida o Governo. 0 Governo por direito próprio está na Assembleia, quando assim o deseja. No entanto, não nos custa nada informarmo-nos junto do gabinete do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares.

0 Sr. António Guterres (PS): - Sr. Presidente, se me permite, gostaria apenas de esclarecer que não entendo que a Mesa "deva convidar"; limitei-me a sugerir que perguntasse se o Governo faz ou não intenção de estar presente.

0 Sr. Presidente: - Sr. Deputado, é precisamente isso que estamos a fazer. Aquilo que é possível apurar neste momento é que o Governo não estará presente de imediato, nem temos qualquer conhecimento se poderá estar, ainda algum membro do Governo presente relativamente ao assunto em discussão, pelo que poderemos. continuar os nossos trabalhos.
0 Sr. Deputado António Guterres, pede de novo- a palavra?

0 Sr. António Guterres (PS): - Sr. Presidente, é p ara
dizer que, infelizmente, os deputados do Partido Socia
lista não podem fazer o mesmo quando se trata de pro
postas de lei. Mas, sendo, evidentemente, este. um pro-
jecto de deliberação que tem uma incidência directa na
acção do próprio Governo, parece-nos extremamente es
tranha a sua ausência. ( .

0 Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.

0 Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: 0 projecto de lei que o Partido Socialista apresentou oportunamente, visando assegurar os diferentes direitos e garantias de defesa dos contribuintes em matéria fiscal, que. hoje aqui discutimos, reveste-se de extraordinária e inquestionável importância.
Com efeito, com a entrada em vigor da chamada "reforma fiscal do Governo" e na ausência de normas eficazes visando a defesa dos contribuintes, torna-se necessário preencher o vazio existente, contribuindo deste modo para o reforço da natureza do Estado democrático assente no respeito pela lei e na igualdade de todos os cidadãos perante a Administração Pública.
Apesar de a experiência acumulada após a entrada em vigor de a recente reforma fiscal não ser ainda susceptível de permitir conclusões definitivas (ao contrário do que sistematicamente faz o Governo), parece, desde já, concluir-se que da aplicação da mesma resultará um aumento considerável da carga fiscal e, sobretudo, uma má e injusta distribuição dos impostos.
A sobrecarga fiscal e a iniquidade do sistema tributário provocam e potenciam atitudes de evasão e fraude

fiscais com a consequente quebra de receitas provenientes dos impostos. A administração fiscal responde com a criação de novos e mais violentos impostos e com o alargamento dos seus poderes discricionários, instalando-se, consequentemente, a arbitrariedade total. Fica assim criado um ciclo infernal dirigido, quase exclusivamente, contra o contribuinte cumpridor dos seus deveres e cioso das suas obrigações.
Neste ciclo infernal são, sobretudo, atingidos os titulares de pequenos ou médios rendimentos de trabalho, trabalhadores por conta de outrem e os pequenos e médios empresários sem estruturas e know-how suficientes para montarem esquemas de evasão fiscal ou que conduzam ao retardar sistemático do cumprimento das suas obrigações.
Como consequência de tudo isto e com o objectivo exclusivo da "cobrança dos impostos", em vez de uma política de dignificação do cidadão fiscal e ou do desenvolvimento económico, foram-se instalando, na legislação tributária, disposições perversas, que atribuem em muitos casos poderes arbitrários à Administração e contribuem para agravar a desigualdade fiscal e, consequentemente, a injustiça social.
Esta situação, que constitui uma verdadeira afronta ao Estado de direito, consagrado constitucionalmente, tem de ser alterada e o sentido dessa alteração tem, necessariamente, de passar pelo reforço da cidadania fiscal.
A organização e a regulamentação da defesa dos contribuintes são, hoje, universalmente uma difícil mas indispensável tarefa da moderna fiscalidade.
Não podemos, em Portugal, perder mais tempo: torna-se necessário avançar ousadamente neste caminho!
Sr. Presidente, Srs. Deputados: 0 vertiginoso aumento da carga fiscal verificado nos últimos anos, não corrigido, antes agravado pela reforma fiscal recente, e o carácter iníquo da generalidade do sistema criaram no contribuinte português uma indesfarçável reserva face a todo o fenómeno fiscal.
0 Estado e os contribuintes não se encaram como pessoas de bem, antes se assumem como adversários que se ludibriam e, de preferência, se abatem. De uma maneira geral, deste confronto sai lesado o cidadão, que acaba por ser a principal vítima do sistema.
Impõe-se, deste modo, o reforço da defesa individual do contribuinte, que tem sido, aliás, muito precária entre nós e tem conduzido a situações notoriamente chocantes. Mas a política fiscal é hoje um instrumento fundamental e tantas vezes decisivo no processo de desenvolvimento económico e social das comunidades. A natureza e complexidade do fenómeno fiscal impõem e justificam uma permanente atenção, pelo que a política fiscal deve ser encarada numa perspectiva de correcção permanente.
É, portanto, necessário que à defesa individual do cidadão contribuinte se junte uma perspectiva diferente, mas igualmente indispensável: a defesa institucional. Ora, se é verdade que a defesa individual do contribuinte é insuficiente no ordenamento fiscal vigente, a defesa institucional é de todo inexistente.
0 projecto de deliberação apresentado pelo Partido Socialista aborda de forma sistemática, coerente e consequente esta realidade e aponta as soluções adequadas para a sua superação.
Sem preocupação de uma abordagem total, vale a pena determo-nos sobre as situações que constituem, ou podem constituir, maior afronta ao cidadão contribuinte.