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I SÉRIE - NÚMERO 36

A segunda questão que quero colocar-lhe é a seguinte: V. Ex.ª falou de um extenso rol de necessidades em matéria da defesa dos contribuintes, nomeadamente. da necessidade de revisão do processo fiscal, da jurisdição fiscal, da competência dos tribunais fiscais, etc. - Mas o projecto de lei apresentado pelo PS não contém soluções para todos estes problemas, pois é um projecto parcial. É ou não é? 0 que é que VV. Ex.- pensam fazer neste domínio? Apresentar este projecto como sendo um primeiro capítulo? E depois apresentar o segundo capítulo, o terceiro, etc.? Ou será que pensam deixar o resto para a autorização legislativa?
Terceira questão: VV. Ex.- tiveram em conta, ao refazerem os projectos apresentados na passada sessão legislativa, a mudança que se operou em matéria da garantia dos administrados em sede de revisão constitucional? Parece-me que não, pelo que gostaria que V. Ex.ª me esclarecesse.

0 Sr. Presidente: - Sr. Deputado, havendo mais um orador inscrito para pedidos de esclarecimento, V. Ex., deseja responder já ou no fim?

0 Sr. Manuel dos Santos (PS): - No fim, Sr. Presidente.

0 Sr. Presidente: - Então, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lilaia.

0 Sr. Carlos Lilaia (PRD): Sr. Deputado Manuel dos Santos, em primeiro lugar, quero dizer-lhe que se trata de uma boa ideia esta que estamos aqui a discutir. Embora, posteriormente, vá ter oportunidade de tratar esta matéria, em intervenção que farei, há duas questões, de menor importância, que têm, a ver com a interpretação do próprio texto proposto pelo PS, que gostaria de lhe colocar.
A primeira questão diz respeito a uma disposição contida no n.º 4 do artigo 2U, onde me parece haver um nítido excesso de zelo por parte do PS ao penalizar funcionários que improcedentemente reclamem, no dizer' do projecto de lei do PS, mais de três vezes, enquanto representantes da Fazenda Pública. Sinceramente, não vejo razão para uma discussão deste tipo, pelo que gostava de ouvir os seus comentários, lembrando-lhe, a propósito' uma declaração do ex-ministro Miguel Cadilhe ao Diário de Lisboa, onde dizia que era de desconfiar de funcionários públicos diligentes, no sentido de que funcionam.
Ora, o projecto de lei do PS, relativamente a esta matéria, parece concordar plenamente com esta acepção do ex-ministro Cadilhe, e mais do que isso: apresenta a respectiva pena, propondo um procedimento disciplinar, por excesso de diligência, aos funcionários que interponham recurso improcedentemente por mais de três vezes. Penso que isto revela um nítido excesso - provavelmente resultado de uma leitura menos atenta desta matéria, pelo que gostaria de ouvir a opinião do Sr. Deputado sobre o assunto.
A segunda questão que quero colocar-lhe tem--a ver com o artigo 45.º, relativo à composição do Conselho Nacional de Fiscalidade. 0 PRD tem a sua opinião sobre esta matéria, que a seu tempo explicitará, mas há, desde já, dois aspectos de pormenor para os quais- gostaria de chamar a sua atenção.

Não entendemos qual a razão por que se prevê, sobretudo quando está prevista a possibilidade de representação de juristas e de economistas nomeados pela Assembleia da República, a possibilidade de o Presidente da República vir a indicar um jurista e um economista, ao arrepio, digamos assim, daquilo que tem sido a prática corrente nestas matérias, nomeadamente depois da revisão constitucional de 1982 e da de 1989.
Por outro lado, tenho também algumas dúvidas e interrogações pelo facto de, embora colocando sérias dúvidas em relação a este conselho, não constar da sua composição qualquer representante dos funcionários ligados à administração fiscal que, como V. Ex.ª sabe, têm tido um papel extremamente importante em matéria de assuntos da fiscalidade e, sobretudo, de ciência fiscal.

0 Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.

0 Sr. Manuel dos Santos (PS): -.Srs. Deputados, vou ter de ser mais rápido do que aquilo que VV. Ex.". mereceriam, uma vez que temos outra intervenção programada e, por isso, tenho de deixar tempo para que o' meu camarada possa intervir.
Começando por responder ao Sr. Deputado Carlos Lilaia, devo dizer-lhe que a primeira questão que levantou é, de facto, controversa - e sobre ela houve muita discussão no interior do PS, nomeadamente sobre o número de recursos que eram susceptíveis de aplicabilidade desse tipo de sanção. De qualquer forma, não se trata de uma questão fechada, uma vez que estamos a discutir, na generalidade, um diploma com uma determinada filosofia. Penso, pois, que, aquando da discussão na especialidade, essas questões possam ser perfeitamente alteradas.
Em relação à indicação pelo Presidente da República de um jurista e de um economista para o Conselho Nacional de Fiscalidade, aí a questão já é diferente. 0 entendimento que temos deste órgão é de que se trata de um conselho de conselho, digamos assim, do Presidente da República. Assim, em matéria de política fiscal, a instituição Presidência da República tem também, no nosso entender, alguma importância e relevância, uma vez que faz o equilíbrio entre o cidadão e a Administração Pública, em geral. Aliás, esta solução está consagrada em França, onde fomos "beber" este tipo de instituição, daí que pensemos ser correcta.
Quanto ao representante dos funcionários ligados à administração fiscal, pessoalmente não vejo inconveniente em que isso possa ser modificado.
0 Sr. Deputado Nogueira de Brito perguntou-me se estávamos ou não dispostos a dar uma autorização legislativa. Bom, ela já foi dada! 0 Governo é que está no uso dessa autorização.
Quanto à discussão conjunta dos diversos diplomas, devo dizer que, de facto, na prática, não é compaginável a sua discussão em comissão. Porém, há outras soluções, nomeadamente, a do instituto da ratificação ou de o Governo fazer propostas, através da maioria que tem na comissão, para conformar este diploma ou o do Governo. Penso, pois, que é relativamente fácil encontrar soluções para resolver este problema. *
Quanto à filosofia que está inserida no nosso diploma, independentemente de questões de pormenor sobre as quais não me deterei neste momento - e é natural que faltem muitas coisas, como V. Ex.a, aliás; reconhe-