26 DE JANEIRO DE 1990
1245
ceu -, ela visa colocar em igualdade a administração fiscal e o cidadão contribuinte. 15to é o que nos parece importante e é o essencial da filosofia deste diploma.
Admito que haja soluções menos conseguidas, mas lembro que estamos a discutir este diploma na generalidade e melhores soluções são sempre possíveis de encontrar aquando da discussão na especialidade.
0 Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Mário Raposo.
Sr. Mário Raposo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É necessário defender a pessoa contra o eventual abuso de poderes, ou contra as suas distorções, mesmo que não intencionais, ou contra as suas apatias, mesmo que enquistadas nas praxes. Os poderes não controlados, ou insuficientemente controlados, propendem para um mau uso, por excesso ou por defeito. Por assim ser, a pessoa ganha rosto social, é - lhe outorgada a sua cidadania, quando e enquanto possa reagir ou ficar resguardada dos poderes mal exercidos. Passar-se-á isto, sobretudo, em relação aos poderes difusos, não situados no topo das pirâmides orgânicas do Estado. Tais poderes são anónimos, não são visualizáveis, raramente se logra alguma coisa "em fazer queixa a alguém".
Claro está que se poderão debitar regras, directivas ou pregações. E dizer que nenhum funcionário ou agente público pode ser um pequeno Luís XIV, ao ponto de sentir que o Estado é ele e que, em alguns casos, até pode lançar e arrecadar os seus "tributos" privados, não passa, quantas e quantas vezes, de um "sermão aos peixes". 0 cidadão depara-se, inerme e dessubstancializado, com a muralha da burocracia, que transmuda a função administrativa em disfunção, a objectividade em caprichismo autoritário.
Por assim ser, felizmente nem sempre, tudo quanto possa ser feito em abono das pessoas, na moldura da sua cidadania, em todas as vertentes e dimensões, para que responsavelmente possam fazer valer os seus direitos, sem menorizar os seus deveres, logo fará despontar um natural e quase irreprimível apoio.
Ponto será, no entanto, que a defesa dos direitos parta de alicerces razoáveis, percorra caminhos praticáveis, corresponda a um esforço de uma actuação legislativa coerentemente articulada.
Só que - com pesar o digo, pesar que é acrescido pelo facto de o apresentante do projecto de. lei ser o meu querido amigo, Sr. Deputado Manuel dos Santos - não é isto que parece acontecer com a presente iniciativa legislativa. Não estarei, por certo, agora, como em outros casos já estive, superando as linhas de fronteira partidárias com o Partido Socialista.
Desde logo, porque o núcleo determinante da outorga de direitos que ele compendia, ou já se encontra inscrito na Constituição - como, aliás, o Sr. Deputado Manuel dos Santos reconheceu -, com directa e imediata força perceptiva, ou apenas servirá para complexificar o que, de outro modo, será mais nítido e mais facilmente apreensível. A riqueza emblemática do artigo 268.º da Constituição dilui-se numa fragilizante panóplia de minudências regulamentares que em nada ajudarão e antes perturbarão o seu correcto entendimento e aplicação.
Não vou repisar na ideia de que a desconexão e a instabilidade legislativas são um preço demasiado caro para que com ele se pague a criação de um subsistema neste país já povoado de demasiados subsistemas e ca-
recido de grandes e apurados sistemas. As garantias dos contribuintes deverão ser integradas, com uma ou outra especificidade, nas que valem em relação a todos os administrados face a todos os sectores da Administração. Para quê conferir, em jeito de novidade -e devo dizer isto mesmo que seja também o ponto de vista do Governo -, um direito de informação aos contribuintes, quando ele é já atribuído a todos os cidadãos naquele artigo 268,<_ com='com' de='de' aos='aos' acesso='acesso' cuja='cuja' redutora='redutora' do='do' administrativos='administrativos' projecto='projecto' uso='uso' lei='lei' mesmo='mesmo' isto='isto' legal='legal' um='um' certa='certa' ele='ele' como='como' actual='actual' nas='nas' razão='razão' desvio='desvio' geral='geral' imaginar='imaginar' passa='passa' em='em' estaria='estaria' dissonância='dissonância' determinante='determinante' processos='processos' ao='ao' discricionário='discricionário' acto='acto' hoje='hoje' _2='_2' já='já' n.º='n.º' seja='seja' fórmula='fórmula' direito='direito' que='que' bom='bom' no='no' motivo='motivo' latitude='latitude' quê='quê' uma='uma' encontra='encontra' previsto='previsto' desponta='desponta' artigo='artigo' distinta='distinta' escandinavas='escandinavas' configurar='configurar' se='se' europeia='europeia' subjacente='subjacente' vale='vale' desse='desse' para='para' poder.='poder.' não='não' vício='vício' ora='ora' mau='mau' corrente='corrente' administrativo='administrativo' a='a' ser='ser' uso.br='uso.br' medida='medida' e='e' finalidade='finalidade' vizinhança='vizinhança' usado='usado' prática='prática' é='é' qualquer='qualquer' poder='poder' atribuição='atribuição' quando='quando' principalmente='principalmente' o='o' encontrará='encontrará' esteja='esteja' moeda='moeda' exclusivamente='exclusivamente' _268º='_268º' daquela='daquela' conceito='conceito' determinou='determinou'>
15to a título de mera amostragem e apenas para demonstrar que o decision-making process tributário já está suficientemente legiferado. 0 que importa é que as leis sejam aplicadas, que as garantias individuais sejam respeitadas, que a administração fiscal, como toda a administração, seja uma administração aberta, dialogante e, quase diria, "pastoral", na necessária firmeza da sua postura de base.
Produzir novas pequenas leis, pulverizando o ordenamento legislativo, em mais não redundará do que em baralhar as coisas para que, ao fim e ao cabo, tudo fique mais confuso do que era antes.
0 exercício da função legislativa não é, nem pode ser, um acto de afirmação, um ímpeto de boa vontade ou um alarde de má vontade - como, aliás, aqui foi sobejamente patenteado pelo Sr. Deputado Manuel dos Santos - contra a reforma fiscal. Terá de ser um exercício de reflectida prudência, de sensato comedimento, de apurado rigor técnico.
Não bastará pretender vestir com as roupagens do dócil Diário da República, a postura de um Robin dos Bosques. Não bastará que o sistema jurídico se transmude numa floresta de normas, numa visão de fim de século da floresta de Nottingham.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: 0 Conselho Nacional de Fiscalidade será mais uni órgão estatal, dos muitos que já povoam este nosso conselheiral país - e devo dizer que é preocupante o alastrar, como maré negra, de conselhos em todos os domínios, já que, antigamente, se havia apenas um Conselho Superior da Magistratura, agora, há um Conselho Superior da Magistratura, um Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, um Conselho dos Oficiais de Justiça, ou seja, este país cumpre-se e realiza-se a criar conselhos. Realmente, se destinado a combater os desvios da burocracia, passaria, ele próprio, a ser uma rematada expressão de burocratismo. Gastar-se-ia em mais relatórios, mais pareceres, mais estudos, amontoaria mais papel e absorveria mais pessoas e reforçados meios de apoio logístico. Ocorreria uma sobreposição de tarefas, uma duplicação de responsabilidades ou, porventura, de irresponsabilidades, uma atomização de acções. Neste país e nesta época, quando se quer fazer alguma coisa mais, cria-se, como