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26 DE JANEIRO DE 1990

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vilegiarem o rápido aumento das receitas fiscais, relegando todos os aspectos essenciais da justiça e da transparência, da não discricionaridade da Administração e da defesa do contribuinte para as calendas gregas.
Passado um ano, em Abril de 1989, o Governo apresentou uma proposta de lei à Assembleia da República, desta vez solicitando uma autorização legislativa para estabelecer o regime jurídico das infracções fiscais, nele se incluindo um artigo que visava alterações ao Código de Processo das Contribuições e Impostos no sentido de "aperfeiçoar o quadro das garantias do contribuinte".
A verdade, porém, é que se a autorização legislativa já foi utilizada para penalizar as infracções fiscais, no que diz respeito ao aperfeiçoamento das garantias dos contribuintes continua fechada numa qualquer gaveta do esquecimento intencional do Governo.
Em suma, Srs. Deputados, a prática do Governo em matéria fiscal, sempre religiosamente respeitada e defendida pelo Grupo Parlamentar do PSD, mostra de forma inequívoca que para o Governo o que interessa, o que é prioritário, é o agravamento da tributação e da injustiça fiscal que impende sobre os cidadãos e a punição pesada dos contribuintes quando violem os seus deveres. As garantias dos contribuintes, a defesa dos cidadãos contra a prepotência e a discricionariedade do Estado e da administração fiscal não passam de repetidas promessas do Governo de que virão mais tarde, sempre mais tarde, e que virão ... ou não. E enquanto se mantiverem este Governo e esta maioria parlamentar o mais certo é que não virão.
E não virão porque ao Governo interessa manter a situação actual. Assim, à grande injustiça na repartição da carga fiscal sobre os contribuintes - sobrecarregando os que dependem apenas do rendimentos do trabalho e aliviando e beneficiando os que detêm rendimentos de capital e de mais- valias financeiras - soma-se uma não menor iniquidade na defesa dos contribuintes e no acesso à justiça. Os grandes prevaricadores, os que fazem a fraude e a evasão fiscal em grande escala, esses têm recursos para não caírem nas malhas da lei e para obterem benefícios ilegítimos e ilegais, 0 contribuinte cumpridor, o que não pode recorrer a advogados, o que não conhece os meandros da legislação e da administração fiscal, esse é, cada vez mais, sujeito à arbitrariedade do Estado e à postergação dos seus legítimos direitos.
É neste contexto que não podemos deixar de apreciar positivamente a presente iniciativa legislativa do Partido Socialista. Consideramo-la um passo importante para a garantia da defesa dos direitos dos contribuintes e para a limitação da arbitrariedade da administração fiscal, embora não se possa substituir, nem é esse o seu objectivo, a uma mais ampla reformulação do código do processo, à publicação de uma lei geral tributária e à revisão global da Lei Orgânica dos Tribunais Tributários.
Em sede de apreciação na especialidade, se lá chegarmos, certamente que não deixaremos de contrapor algumas soluções que se nos apresentem mais adequadas.
Não sendo este o momento propício para tal apreciação, gostaríamos, a título meramente exemplificativo, de deixar desde já à consideração dos Srs. Deputados duas questões específicas.
Por um lado, julgamos que talvez não seja a mais adequada a solução preconizada para o Conselho Nacional de Fiscalidade, no sentido de o deixar como que tutelado pela Presidência do Conselho de Ministros ou de qualquer outro órgão governamental. A experiência é boa

conselheira e é conhecido o que aconteceu à ex-Comissão da Reforma Fiscal, cujo trabalho sério e competente foi por completo adulterado e distorcido pelo Governo.
Por outro lado, importa, do nosso ponto de vista, que nas garantias gerais dos contribuintes se consagrem mecanismos que, nos impostos sujeitos a retenção na fonte, impeçam, o que se tem vindo a verificar com o IRS, isto é, impeçam que os contribuintes sejam espoliados pelo Governo, durante um ano ou mais, de verbas por conta do imposto em montante muito superior ao imposto devido a final.
De qualquer modo, as diferenças que possamos ter em matéria de especialidade não são de molde a toldar a nossa pareciação global positiva sobre o projecto de lei n.º 447/V. Por isso o votaremos favoravelmente na generalidade. E se o Grupo Parlamentar do PSD viabilizar a passagem deste projecto na generalidade, o que, face a intervenções já ouvidas, suscita as maiores dúvidas, propomo-nos contribuir activamente para que o projecto de lei possa ser apreciado na especialidade na comissão, de forma ponderada mas sem delongas. Não será por nós que o projecto, se passar na generalidade, correrá o risco de, após aprovado, ficar congelado na comissão, sob o argumento de que deverá ser apreciado conjuntamente com qualquer proposta do Governo que nunca mais chegará.
E certamente que, se o Grupo Parlamentar do PSD não inviabilizar a passagem na generalidade deste projecto de lei - se tal não acontecer atinge o excesso da não permissão de iniciativa legislativa por parte da oposição , se este projecto de lei passar na generalidade, os Srs. Deputados do Partido Socialista têm certamente, til como nós próprios, a consciência de que correm graves riscos, face à prática recente e à filosofia do Governo e do Grupo Parlamentar do PSD, que ele fique nas gavetas à espera de melhor oportunidade, à espera de um novo Governo.

Aplausos do PCP.

0 Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Antunes da Silva.

0 Sr. Antunes da Silva (PSD): - Sr. Deputado Octávio Teixeira, na sua intervenção referiu-se e muito bem - à autorização legislativa, da qual o Partido Socialista parece não se ter recordado, pelo menos quando elaborou o seu diploma.
Afirmou depois, em determinada altura, que relativamente às infracções fiscais essa autorização legislativa já havia sido utilizada e que o aperfeiçoamento do quadro das garantias dos contribuintes teria ficado esquecido numa qualquer gaveta.
Gostaria que me respondesse, Sr. Deputado, se reconhece ou não que há prazos diferentes para um caso e para o outro.

0 Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

0 Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Deputado Antunes da Silva, não posso deixar de reconhecer aquilo que é evidente, que está na própria autorização legislativa.
Só que chamaria a sua atenção para dois aspectos. Em primeiro lugar, para a própria filosofia do Governo ao apresentar esse pedido de autorização legislativa, na medida em que propôs um prazo de 90 dias para utilizar