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26 DE JANEIRO DE 1990

contribuintes. Penso que esta questão releva o entendimento que V. EX.ª tem, e louvo-me nesse entendimento, do papel das associações de defesa dos cidadãos num Estado democrático, pelo que não haverá divergência sobre esta matéria.
Presumo, no entanto, que V. Ex.ª terá entendido mal as minhas palavras e se consultar melhor o diploma apresentado por nós verificará que a nossa concepção não se afasta, tanto quanto V. Ex.ª fez notar, daquela que teve oportunidade de exprimir e com a qual concordo inteiramente.
A pergunta tem a ver com a afirmação feita por V. Ex.ª de que hoje já é suficiente o direito à informação que existe relativamente a matéria fiscal.
Ora bem, o nosso entendimento é o de que não é suficiente. Fundamentalmente, não o é porque não permite uma consulta a todos os elementos e a todos os papéis que constituem o processo fiscal, o que naturalmente condiciona a avaliação global que o contribuinte tem ou deve fazer da sua situação fiscal e que o leva, posteriormente, a recorrer, ou não. Logo, parece-nos fundamental legislar nesta matéria.
Por outro lado, há um direito que nem V. Ex.ª nem eu próprio referimos por escassez de tempo e que é, de algum modo, complementar deste direito de informação e consulta do processo, que tem a ver com o direito de notificação, que já se encontra, de resto, referido na reforma fiscal, mas cujo conteúdo e limites não se encontram devidamente definidos. Se V. Ex.ª já teve a oportunidade de ser notificado por um daqueles cartõezinhos ou postaizinhos, como eu ainda há pouco tempo tive oportunidade de o ser, verificará que a notificação não é de forma alguma esclarecedora para o cidadão contribuinte e até podem ocorrer situações de grande embaraço, sobretudo, quando os computadores, a informática, alteram os números de contribuintes de cada um dos cidadãos.
Portanto, no nosso entender, esta matéria não se encontra suficientemente regulamentada e defendida, daí as propostas que fazemos em sede de projecto de lei.

0 Sr. Presidente: - Sr. Deputado Mário Raposo, há ainda outros pedidos de esclarecimento. Deseja responder já ou no fim?

0 Sr. Mário Raposo (PSD): - No fim, Sr. Presidente.

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

0 Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Deputado Mário Raposo, não questionou na sua intervenção, e penso que não questionará, a existência de um grande vazio no campo da defesa dos contribuintes em Portugal, assim como não questionará a real existência, como que um caos, no âmbito da justiça tributária.
Perante isto fiquei um pouco surpreso com a parte inicial da sua intervenção, quando, e virando-se para o Partido Socialista, sugeriu que apresentassem, ao fim e ao cabo, um novo projecto de lei, corri outros meios e imaginação que desta vez não tiveram.
Coloco duas questões.
Ao fim e ao cabo, e em concreto, partindo do pressuposto que não questiona o que acabei de dizer, em termos da defesa dos contribuinte e em defesa do sistema judicial tributário, o que é que o Sr. Deputado ou, me-

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lhor, o Grupo Parlamentar do PSD propõe? Vamos continua a viver das promessas governamentais de que vai legislar sobre esta matéria? É que já esperamos há dois anos por isso!

0 Sr. Antunes da Silva (PSD): - Meses!

0 Orador: - Vai manter o actual estado de coisas, que é um estado iníquo, para a generalidade dos contribuintes?
Finalmente, estando eu certo de que ao Grupo Parlamentar do PSD, designadamente ao Sr. Deputado Mário Raposo, não lhe faltam os meios para intervir sobre esta matéria, em termos de iniciativa, e que ao Sr. Deputado Mário Raposo não falta a imaginação para intervir e elaborar sobre esta matéria, o que é que afinal o tolhe a apresentar um outro projecto mais global, mais completo, sem os vícios que apontou a este diploma? Será que é apenas o Governo do PSD que não permite qualquer laivo de iniciativa aos seus deputados?

0 Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Mário Raposo.

0 Sr. Mário Raposo (PSD): - Sr. Deputado Manuel dos Santos, antes de mais gostaria de reiterar-lhe uma grande afectividade não só do coração, mas do espírito. 0 Sr. Deputado é uma pessoa a quem não falta imaginação criativa e, portanto, tudo o que eu disse tem a ver com o texto, embora não saiba quem é o seu autor, e não com quem o apresentou.
Se é certo que o Partido Socialista não pretende criar as associações de defesa dos contribuintes, dá-lhes, no entanto, uma ênfase tal como se partisse do princípio de que tudo resultará da actuação dessas associações, que, na verdade, ao que conheça, não têm bastante representatividade, como há pouco referi em relação à DECO, por exemplo.
Quando se elaborou a Lei de Defesa do Consumidor, nos longínquos tempos de 1982, de braço dado com o Partido Socialista, com a ASDI, com o PCP e eu próprio, deputado do PSD, sem pedir praticamente ajuda ao governo, tendo sido até o relator, demos uma posição privilegiada, então pioneira na Europa, às associações de defesa do consumidor. 15to porque reconhecemos que algumas destas associações tinham, em Portugal, suficiente representatividade, presença audível, mereciam ser ouvidas. 15to porque considerámos que elas eram uma forma dignificada da participação dos cidadãos na conformação da vida colectiva, e não era uma abstracção ou um tópico meramente equacionado na lei, mas que não encontrava equivalente na realidade.
Portanto, é isto o que observo. Estamos aqui a pensar em associações de defesa do contribuinte pode ser que esteja enganado e se assim for penitencio-me- que, na realidade, não existem com a carga simbólica e significativa, por exemplo, das associações de defesa do consumidor.
Quanto aos direitos à informação - e quase que peço ajuda aqui ao meu velho amigo, deputado Raul Rêgo, para me corrigir se estiver a citar mal, porque só conheço bem as Constituições mais recentes- devo dizer que a Constituição de 1822 afirmava que todos os portugueses devem ser bons. Nós não podemos dizer que todas as repartições de finanças devem funcionar bem. 0 que relevará, fundamentalmente, é que perpasse pela Admi-