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I SÉRIE -NÚMERO 36

meios técnicos ao seu dispor para poderem apreciar os actos de liquidação, designadamente para poderem apreciar estes casos de presunção de rendimentos?
15to significa, Srs. Deputados, que a vossa iniciativa, sendo louvável, fica-se muito aquém daquilo que é necessário. No entanto, a necessidade é tão grande que "mais vale um pássaro na mão do que dois a voar", pelo que, penso, deveríamos, desde já, adoptar as medidas que propõem e que, sem dúvida, introduzem benefícios naquilo que está a ser aplicado. Não se trata, porém, os benefícios que são exigidos.
0 que é exigido e exigível é verter na legislação ordinária o que está consagrado na Constituição; reformar completamente o Código de Processo das Contribuições e Impostos; organizar a jurisdição fiscal e estabelecer, como todos salientámos, mais de uma vez, um diploma consagrando, em termos gerais e para todos os impostos, os direitos dos contribuintes face à Administração, acabando com a situação de injustiça que existe neste momento, na medida em que há garantias que só se aplicam nos domínios restritos do IRS, e IRC.

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputado Nogueira de Brito, embora eu saiba que vai já terminar, peço-lhe que resuma um pouco mais a parte final da intervenção. .

0 Orador: - Com certeza, Sr. Deputado.
Finalmente, Srs. Deputados do Partido Socialista, VV. Ex. pretendem criar meios institucionais de defesa dos contribuintes, como é o caso do Conselho Nacional de Fiscalidade, ao qual atribuem competências verdadeira, mente conselheiras, como as respeitantes à elaboração do relatório anual e à promoção das acções necessárias junto das autoridades competentes... Mas o que é isto? Qual vai ser, em termos de eficácia, a actuação possívé1 deste Conselho? Não vemos bem qual vai ser!
Por outro lado, VV. Ex.- abusam, porque, em. relação
às associações de defesa dos contribuintes, impõem-lhes
deveres de actuação, o que me parece ser demasiado e
desrespeitador da sua autonomia. . -
Srs. Deputados, o balanço é, porém, positivo. Tal como noutro dia tivemos ocasião de sublinhar perante o vosso diploma que dizia respeito à abertura da televisão à iniciativa privada, também nós consideramos positivo que se façam andar as coisas, no âmbito das entidades com competência legislativa, para que alguma coisa seja feita neste domínio e não fiquemos permanentemente à espera do cumprimento das autorizações legislativas, que foram conferidas ao Governo - e que não se traduzem em diplomas com a rapidez que é necessária -, para evitar--como disse, injustiças que cada vez são mais gritantes.
Na há dúvida de que a introdução de uma reforma ' de tributação directa, com a importância da que foi introduzida importância que foi sublinhada, mais do que uma vez, pelo Governo e pela bancada do PSD ' , devia ter sido acompanhada de um diploma deste tipo, o que não sucedeu.
Assim, apesar de pensar que VV. Ex.- fazem bem, também penso que é pouco.
Temos pena e lamentamos que a impossibilidade de agendar e tomar iniciativas com consequência neste domínio nos impeça, por vezes, de dar uma colaboração mais positiva, colaboração essa que, tenho a impressão, era necessária. 15to é, precisamos de construir e devia ser a Assembleia a fazê-lo -um diploma mais completo, mais moderno e mais eficaz na defesa dos contribuintes contra a administração fiscal.

0 Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Domingues Azevedo.

0 Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo que não estão presentes no debate, Srs. Deputados: Antes de iniciar, propriamente dito a minha intervenção, gostaria de a enquadrar nas questões de fundo suscitadas pelo Sr. Deputado Nogueira de Brito e que tem a ver com o esforço principal que o Partido Socialista emprega neste projecto de lei. E que o PS pretende, fundamentalmente,- que o Estado exigente tenha exactamente, em termos de dualidade de procedimento, as mesmas obrigações que impõe ao contribuinte cumpridor.
, Este é o esforço máximo que pomos neste projecto de lei e as restantes situações que nele prevemos são apenas complementares deste esforço principal que fazemos Vincar neste diploma. :
Os contribuintes portugueses desde sempre foram vistos apenas como pagadores de impostos e não como uma parte de direito no cumprimento das suas obrigações fiscais.
Legitimamente esperavam os cidadãos que a reforma fiscal comportasse duas componentes essenciais para que de tal se pudesse. clarificar: uma, que alterasse substancialmente a determinação do rendimento dos cidadãos, com vista a avaliar a sua capacidade tributária, e outra que necessariamente comportaria uma mudança radical das mentalidades no que concerne à relação transparente de direito que deve existir entre um Estado credor e um contribuinte devedor.
A esperança depositada nestes objectivos bem cedo se desvaneceu e todos nos apercebemos de que erros de concepção e práticas fiscais, duramente criticados no sistema fiscal revogado, são transportados para o novo sistema apenas com a diferença que nos aparecem com um novo visual e encapotados por palavras que, no essencial, conduzirão exactamente à repetição dos erros que todo o país, condenou.
Aspectos essenciais com vista a que se criasse uma relação transparente entre o Estado e os contribuintes foram menosprezados, tendo-se antes, pelo contrário, exacerbado os poderes do Estado através de pesadas coimas para os contribuintes, sem que o mesmo Estado nada desse em troca dessas obrigações.
Exige-se melhores contribuintes, cumpridores, que em algumas situações tenham, inclusivamente, que financiar coercivamente o Estado, como aconteceu no ano de 1989, em que a retenção mensal exigida por lei se encontrava intencionalmente exagerada quanto às obrigações tributárias dos contribuintes. Mas, em contrapartida, o Estado não demonstra o mínimo esforço no sentido de oferecer melhor qualidade ao contribuinte, a não ser publicidade, que este paga e da qual em nada beneficia, pois a mesma visa, na grande maioria dos casos, fabricar publicitariamente virtudes que não existem, preterindo a informação que ajuda os contribuintes a beneficiar dos mecanismos fiscais com o objectivo de diminuir a sua carga fiscal.
É neste contexto desequilibrado de exigência contrapartida em que já se encontra a reforma fiscal com apenas um ano de vigência, sem que até hoje se tenha vislumbrado por parte do Governo uma vontade forte de alterar esta iníqua situação. A inércia, neste importante, domínio por parte do Governo, leva-nos a concluir que o conceito que este tem do contribuinte é de que ele não tem direitos, mas apenas deveres. Daí a inutilidade de quaisquer mecanismos para a sua defesa.