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26 DE JANEIRO DE 1990 1257

graves que obriguem a antecipar este entre tempo até ao reordenamento ou, então, pensar-se-á que o reordenamento para a contra-ordenação estará excessivamente lento ...
Fala-se da revisão do Código Penal e do Código de Processo Penal. O Código Penal está em tempo de ser revisto, até porque já há doutrina e jurisprudência que justificam um trabalho nesse sentido. Espero que não encarreguem disso um qualquer distintíssimo magistrado, teórico e lunático,...

Risos do PS e do CDS.

... mas, antes, que consultem quem anda nos tribunais todos os dias, modestamente, na tarimba «sargentos» e não «marechais» do direito.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - O «soldado prático» do direito!

O Orador: - Essa consulta não foi feita. Não sei que a Ordem dos Advogados já tenha sido ouvida, nem que os magistrados, numa circular para resposta voluntária, tenham sido consultados.
O Código de Processo Penal começa agora a suscitar alguns problemas complicados. Para informação de V. Ex.ª, afloro um, que é o da deficiente regulamentação e imbricação do sistema de recursos, que não foi tratado exaustivamente e obriga a deitar mão ao Código de Processo Civil. Só que o Código de Processo Civil é muitas vezes inadequado, dada a nova tramitação do processo penal e por uma circunstância perturbadora literal e perturbadora de concepção do novo Código de Processo. Como terão presente, o Código de Processo Penal, em razoável técnica, fala sempre no singular: «o arguido», «o defensor», «o assistente», «o participante». E foi concebido nesse jogo, o que é muitas vezes perturbador para a aplicação.
Eu gostaria também de saber - vem a propósito, sendo certo que o Sr. Ministro nem sempre vem à Assembleia ou não vem tantas vezes quantas as que gostaríamos que viesse - em que pé e com que consulta está o estudo da revisão do Código de Processo Penal.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro da Presidência e da Justiça.

O Sr. Ministro da Presidência e da Justiça: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O tempo que nos foi atribuído para discutir esta autorização legislativa é realmente insuficiente.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas hoje pode ser alargado!...

O Orador: - O que sugiro ao Sr. Deputado, como, de resto, já tinha assumido o compromisso por ocasião de uma das minhas vindas à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, é a minha presença e também a de alguns elementos da Comissão de Revisão do Código Penal e do Código de Processo Penal em sede daquela Comissão, se o diploma a ela baixar, o que nos permitirá um desenvolvimento da problemática que hoje aqui nos traz.
Para terem uma ideia, posso adiantar alguns elementos recolhidos junto da Guarda Nacional Republicana e respeitantes ao passado mês de Novembro: do Batalhão n.º 2, da área de Lisboa, estiveram presentes em tribunal
1524 agentes; do Batalhão n.º 3, de Évora, 480; do Batalhão n.º 4, do Porto, 940; do Batalhão n.º 5, de Coimbra, 1320; da Brigada de Trânsito - e este é um caso particularmente penoso em termos de segurança e estabilidade - estiveram 3396 agentes, num total de 7660 agentes num único mês.
O direito é todo ele um equilíbrio de interesses e valores. Na ponderação da segurança dos arguidos e dos cidadãos, nós, em parte, reforçamos as garantias ... Peço desculpa à Sr.ª Deputada Odete Santos por eventualmente ter entendido das minhas palavras que eu tenha dito que do conjunto resulta um reforço das garantias, porque não foi isso. Eu disse foi que as alíneas a) e e) do n.º 2 do artigo 2.º da proposta de lei de autorização legislativa correspondem a um reforço, nesses casos concretos, das garantias dos arguidos.
Analisado o problema, pareceu-nos que, havendo a tal neutralidade axiológica que referi em relação às contravenções e transgressões, seria muito mais gravoso para a segurança do direito e para os direitos fundamentais continuar a permitir esta frequência e permanência indesejável dos agentes da autoridade nos tribunais, para defesa de valores que não sobrelevam os outros valores da segurança de todos os cidadãos. Foi esta a opção que o Governo fez e que nos parece ser a opção correcta. Ponderámo-la cuidadosamente e ouvimos muitas pessoas, a começar pela própria Comissão de Revisão do Código Penal e do Código de Processo Penal, que contém juristas de elevado gabarito que já deram provas a esta Assembleia e ao País da sua natureza de integérrimos defensores dos direitos, liberdades e garantias e que, por isso, merecem a nossa confiança e nos determinaram subscrever o seu ponto de vista.
Quanto à outra questão que me foi colocada, lateralmente, pela Sr.ª Deputada Ódete Santos, e que não diz respeito propriamente à autorização legislativa, quero referir que o regime do acesso ao direito que está em vigor é nem mais nem menos do que a execução de uma lei aprovada, por unanimidade, por esta Assembleia! É o desenvolvimento dessa lei! A execução concreta de tal regime não depende apenas do Ministro da Justiça mas de todos os interventores institucionais nos tribunais, aos quais o Ministro da Justiça não se pode substituir.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro da Presidência e da Justiça, Srs. Secretários de Estado: Já nos vamos habituando, de vez em quando, a ver aparecer nesta Assembleia um pedido de autorização legislativa para alterar o regime processual das contravenções e transgressões.
Aqui, como noutras matérias, não há maneira de o Governo acertar: depois de uma «entrada de leão» no diploma preambular do Código de Processo Penal, em que se estabelecia o regime do processamento das contravenções e transgressões, o Governo tem com este novo pedido de autorização legislativa - desculpem-me a expressão uma «saída de sendeiro».
Entretanto, entre os dois momentos, viu-se obrigado a reconhecer que o regime que estabelecera, nesta matéria, em 1986 não servia, era gerador de confusões, contribuía para avolumar o caos nos tribunais. E veio em 1987 proceder a alterações, que, afinal, também não serviram, como se prova com a presente iniciativa legislativa.