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26 DE JANEIRO DE 1990 1259

É evidente que, sem desprimor para o Sr. Ministro da Justiça, que é uma pessoa culta e inteligente, o reforço do Ministério com alguém que conhece os tribunais no quotidiano talvez venha a colmatar algumas carências que resultam da falta de conhecimento do processo prático, que é um conhecimento insusceptível de ser suprido por raciocínios e leituras, por mais aprofundadas e brilhantes que possam ser.
Na alínea a), quanto ao problema da fé em juízo dos autos de notícia, devo dizer que este «constate» que aqui está é preocupante, não por se tratar de um galicismo, que rejeito (é uma palavra mais ou menos assimilada), mas por não se saber o que é isso de «contravenção constatada, não presencialmente, pela autoridade». Suponho que se está, aqui, a querer referir às «infernais máquinas»
- será isso?-, aquelas que, mesmo ferrugentas, sem terem sido aferidas e em saldo, continuam a tirar fotografias aos automóveis e, às vezes, tiram fotografias do da frente e registam a matrícula do de trás.
O que é isso de transgressão constatada? Não sei.
Vamos a ver o que vem no articulado, porque esta alternativa «presencie ou constate» tem de ter um sentido e não está aqui por acaso, como é evidente.
Já fiz uma referência ao português jurídico, pois a técnica legislativa, em Portugal, tem-se deteriorado; a conceptualização e até o português, nos textos da lei, têm-se deteriorado, com séria perturbação da sua aplicação e demoras nos tribunais.
Já referi aqui atrás, enfim, que isto é uma enumeração de princípios, mas há aqui um outro problema na alínea e), onde se diz que a falta determinará o adiamento da audiência, sob a cominação, se faltar ... Faltar o quê? Se faltar segunda vez, ao que parece ou se faltar novamente, será julgado representado pelo defensor?... Mas isso não está cá dito. Se tratasse de uma minuta ou de um apontamento para mandar ao colega de escritório, ali ao lado, talvez tivesse merecido ser um pouco mais cuidado, mas um texto para a Assembleia da República, que se confina a princípios, vir, desde logo, no princípio com erros a meio, parece-me pouco aceitável e, enfim, evidencia algumas reservas que nesta Assembleia têm sido feitas ao funcionamento do Ministério da Justiça!
Há um problema que gostaria de pôr, pois não sei como se resolve e não sei como é que está resolvido noutras legislações. É o problema de o transgressor que paga a multa, mas que vem a ser julgado, como se não tivesse pago, porque à infracção corresponde uma medida repressiva do género da de inibição de conduzir. Isto carece de uma solução qualquer, porque muitos dos cidadãos, que não sabem de direito, são traídos e sentem-se enganados quando, apesar de terem pago a multa, às vezes, sem se sentirem culpados, para não se incomodarem, acabam, por causa dessa transgressão que assim, indirectamente, confessaram, acabam -dizia eu- por ter as «maçadorias» todas e por ler de ir a tribunal.
Penso que seria preferível estabelecer um regime que dispensasse o julgamento em caso de pagamento de multa e que seria, por exemplo, deste género: o pagamento pressupunha a confissão e isso acarretaria automaticamente a condenação pelo tribunal (não pela autoridade policial ou administrativa) do transgressor no mínimo da inibição, a menos que o próprio pretendesse deslocar-se e discutir a causa. Com efeito, quem conhece os tribunais sabe que este problema se põe todos os dias. Por outro lado, quem anda na estrada, quando transgride e paga, sente-se muitas vezes traído e enganado - é um tema que deixo para reflexão.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: -Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa da Costa.

O Sr. Barbosa da Costa (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Pedi a palavra para fazer uma intervenção muito breve e para dizer que, face aos pressupostos e objectivos que se pretendem alcançar com o presente pedido de autorização legislativa, nada temos a opor à sua concessão, tanto mais que nele vem claramente expresso o seu objecto, o seu sentido e a sua extensão, que reputamos minimamente concretizado ...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não apoiado!

O Orador: -... e que enuncia as matérias mais relevantes e juridicamente aceitáveis, as quais desejamos possam ser contempladas no diploma legislante.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A minha intervenção não o é verdadeiramente, uma vez que o que pretendo é colocar uma questão ao Sr. Ministro. Portanto, mais correctamente, e em gíria parlamentar, será mais uma interpelação, embora na sequência da que o meu colega Narana Coissoró colocou.
É que, Sr. Ministro, tudo nos leva a crer que este diploma é ditado fundamentalmente pela necessidade correspondente à solução constante da alínea à) do artigo 2.º da proposta de lei. E é esse problema, que é sem dúvida grave, da acumulação nos tribunais de elementos da GNR por causa de infracções em matéria de trânsito, que leva V. Ex." a fazer esta proposta.
Mas está V. Ex.ª rigorosamente convencido de que ela não implica, no seu conjunto, uma diminuição das possibilidades de defesa dos cidadãos nesta matéria?
E considera V. Ex.ª justificável que, por causa de um problema que deve ter outro tipo de soluções em relação a apenas um sector dos inúmeros agentes autuantes, se pode consagrar uma solução de carácter geral como esta?
São estas as questões sobre as quais gostaria de ser esclarecido por V. Ex.ª Aliás, eu diria que o Sr. Ministro deveria estar acompanhado não pelo Sr. Secretário de Estado que, estou convencido, concorda connosco, aliás como magistrado que é-, mas pelo seu colega da Administração Interna, pois este é um problema das polícias e não da Justiça; é um problema que tem de encontrar alguma solução nessa sede e não nesta que diz respeito ao Ministério que V. Ex.ª dirige.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Muito bem!

Entretanto assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Marques Júnior.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Por força do