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26 DE JANEIRO DE 1990 1253

O Partido Socialista entende que chegou o momento de dizer basta. Chegou o momento de dizer que Estado e contribuintes têm de ter uma relação transparente e que o direito que é concedido ao Estado de tributar não pode menosprezar o direito que o cidadão tem de ser tratado no mesmo plano que o próprio Estado em situações similares.
Tem o direito de ser informado das razões dos impostos que paga. Tem o direito de se defender por processos e meios idóneos quando se sente lesado e na obrigação que o próprio Estado tem, como pessoa de bem, de criar mecanismos reais e eficientes que permitam ao contribuinte defender-se. Tem direito, quando lhe é exigido o pagamento de uma importância indevida, a ser reembolsado dos montantes que foi coercivamente obrigado a pagar, acrescida da correspondente depreciação monetária, bem como dos juros compensatórios. Tem direito a ser tratado como um igual e não como um ser inferior. Tem direito a ser ouvido através dos mecanismos representativos dos seus interesses quanto às questões de fiscalidade porque estas lhe dizem directamente respeito.
Os impostos que os contribuintes pagam representam uma parte significativa da sua comodidade, da sua própria alimentação, da educação dos seus filhos e da sua própria vida social. São uma parte integrante da sua vida e por isso o Estado e, em particular, a administração fiscal devem-lhe um pouco mais de respeito e dignidade.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Não é possível, para quem esteja nestas coisas de boa fé e tenha um mínimo de sensibilidade para estas questões, manter por mais tempo esta situação.
Não é possível continuar a defender conceitos de filosofia fiscal que têm como base que todos os contribuintes são incumpridores e fraudulentos. Não se pode meter tudo no mesmo saco! Penalize-se seriamente os que o são, mas trate-se com respeito e dignidade aqueles que cumprem com zelo e dedicação as suas obrigações fiscais. Termine-se, de uma vez por todas, com as sombras fiscais criadas pela Administração, quer seja pelo processo de presunção, quer seja pelo nome mais suave dos métodos indiciários, que no final vão dar exactamente ao mesmo.
Para tanto queira-se ser exigente ao nível da Administração no domínio da tributação e na aceitação da verdade que à Administração compete justificar claramente os passos que deu para determinar o montante do imposto a pagar pelo contribuinte.
Esperava o Partido Socialista que o Governo apresentasse a esta Assembleia uma proposta de lei de defesa dos direitos dos contribuintes quando foi discutida a proposta de lei da criminalização das ilicitudes fiscais. Porém, infelizmente, isso não aconteceu, e quando tivemos oportunidade manifestámos o nosso desapontamento. Ao tempo, o Sr. Ministro das Finanças afirmava, orgulhosamente, que estava construída a pirâmide fiscal. Bem cedo os factos nos vêm dar razão e hoje todos os portugueses sabem e já entenderam que essa pirâmide não é a constatação da realidade do País. É a pirâmide do tempo do Ministro das Finanças e da sua equipa alicerçada numa maioria submissa e ordeira que não ousa pensar ou ter a coragem de dizer aquilo que pensa.
Porque defende apenas os interesses do Governo se encontra injustamente desequilibrada, com todas as injustiças daí decorrentes para os contribuintes.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Consciente das injustiças enunciadas, apresentou o Partido Socialista o projecto de lei n.º 447/V, que, em nosso entender, dá resposta às questões actuais, com o objectivo de estabelecer uma maior justiça fiscal nas relações dos contribuintes perante os actos tributários, bem como prevê a criação de mecanismos que possibilitem ao contribuinte o contacto e conhecimento directo e consciente da sua situação fiscal, assim como das razões aduzidas pela Administração para a sua instauração.
Pela primeira vez em Portugal se faz um esforço sério no sentido de se criar uma relação no mesmo plano de igualdade entre os actos da Administração e do contribuinte.
Até hoje os contribuintes tomam conhecimento da sua situação tributária apenas quando recebem nas suas casas as notificações para o cumprimento de qualquer obrigação e, quando a divergência é de valores, muitas vezes não lhes é dada qualquer explicação dos processos, métodos, fórmulas de cálculo, etc., relevantes para o conhecimento do acto.
Com a proposta do Partido Socialista neste domínio exige-se à Administração que seja para o contribuinte como aquela que exige que este seja para ela. Não digam que exigimos muito! Apenas a verdade!
Procuramos dar dignidade ao acto de reclamação por parte dos intervenientes que se sentirem lesados, procurando responsabilizar o seu mentor, quer penalizando o contribuinte, evitando o acto dilatório, quer por parte da própria Fazenda quando se concluir da sua insubsistência.
Pensamos não ser mais possível manter-se a situação actual, em que o acto de reclamação perdeu uma parte significativa da dignidade que deve ter, chegando-se por vezes ao caricato de ser o próprio agente que informou a fixação que, posteriormente, vai informar a reclamação, obrigando-o ao acto humilhante de manter a sua posição para não se contradizer.
Que dizer das informações das reclamações com base nas fixações levadas a efeito pelos chefes das repartições de finanças, que, depois de reclamadas, são informadas por um inferior hierárquico do próprio chefe e dele dependente?
Com este funcionamento muito dificilmente o acto de reclamação é tratado com a dignidade que merece, pois não peçam a um funcionário inferior que venha dizer que o seu superior hierárquico de quem ele depende se enganou ou não cuidou suficientemente o que devia cuidar.
Entendemos que os contribuintes devem ser ouvidos por órgãos próprios sobre as questões da fiscalidade, porque a eles directamente dizem respeito. Para tanto, propomos a criação do Conselho Nacional de Fiscalidade, a quem é cometida a competência para atentar nas necessidades específicas e estados da fiscalidade do País.
Propomos um mecanismo para solucionar os enormes problemas que hoje se põem ao contencioso fiscal, com vista a criar condições para a celeridade das sentenças, pois julgamos de uma injustiça gritante o que neste domínio se passa.
Não podemos aceitar, para bem da democracia e de um Estado de direito, que os processos estejam a ser julgados a dez e mais anos de distância da sua constituição, vendo-se o Estado no final apenas obrigado a pagar a importância que se concluir que recebeu indevidamente,