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26 DE JANEIRO DE 1990

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Portanto, a partir do momento em que existem graves situações de atrasos nos tribunais, em que há fugas e evasões fiscais feitas por quem consegue recrutar mecanismos dispersos para fazer isso - e não sou eu nem o senhor que não temos capacidade financeira nem técnica para fazê-lo, mas são os grandes centros de decisão económica e financeira, em que há uma assimetria da carga fiscal, é óbvio que há um agravamento da carga fiscal de certas classes, nomeadamente da classe média, que foi aquela que mais acentuei.
Assim sendo, a própria filosofia do projecto de lei que apresentámos visa a clarificação desta situação e a defesa do contribuinte médio, se quiser, o que é, em si mesmo, um objectivo de desagravamento fiscal.

0 Sr. Antunes da Silva (PSD): - Continuo a não ver isso no diploma!

0 Orador: - Bem, o Sr. Deputado continua a falar da célebre questão da autorização legislativa. Ora, que eu saiba, até pela própria definição, a autorização legislativa não implica a cedência da capacidade legislativa. A Assembleia da República, em geral, e os partidos aqui representados, em particular, não cederam, nem sequer temporariamente, a sua capacidade legislativa nesta matéria. Apenas autorizaram que o Governo também legislasse sobre ela, pelo que não há aqui nada que possa ser considerado demagógico ou de má fé, do ponto de vista do funcionamento democrático. Este é o funcionamento normal do sistema!
Poder-se-á dizer que, embora não tenha sido bem este o caso, uma vez que este projecto já existia aquando da aprovação do pedido de autorização legislativa - e o senhor sabe muito bem isso! -, não era agora a altura oportuna para levantarmos esta questão. Este projecto de lei, repito, já existia muito antes da autorização legislativa - disso demos público testemunho e conta, foi entretanto reformulado, melhorado, portanto, como lhe digo, não há aqui nada que possa colidir com o normal funcionamento das instituições.
Por outro lado, ninguém está a dizer para que o aprovem. Aliás eu até disse "se não aprovarem, óptimo!", porque toda a gente vai perceber que os senhores não querem enfrentar este problema. Trata-se, realmente, de uma questão simpática, como o senhor disse, e muito bem, favorece-nos eleitoralmente, mas nós nem sequer queremos isso! Queremos que os senhores aprovem da vossa ou da nossa iniciativa algo que tenha os mesmos objectivos que tem a nossa iniciativa legislativa.
Portanto, é muito simples: basta aprovarmos este projecto de lei, na generalidade, e faze-lo baixar à comissão. Entretanto, aparecerá o diploma governamental que será discutido, aprovado na generalidade, baixará, igualmente, à comissão, onde, aí sim, encontraremos decerto, com os vossos e com os nossos contributos, um documento final melhor. Fica aqui este desafio e esta ajuda eleitoral que lhes dou!
Quanto ao Conselho Nacional da Fiscalidade, devo dizer que o senhor ainda não aprendeu. 0 senhor ainda não aprendeu que não paga dizer que o PS quer mais Estado? 0 senhor ainda não aprendeu que não paga dizer que o PS se junta com os comunistas? Ainda não aprendeu?

Vozes do PS: - Muito bem!

0 Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de, Brito.

0 Sr. Nogueira de Brito (CI)S):- Sr. Deputado Manuel dos Santos, não vou, é evidente, chorar aqui "lágrimas de crocodilo" por causa da autorização legislativa que está pendente. Aliás, devo dizer que a iniciativa, neste domínio, não pertenceu ao PSD - e o Sr. Deputado Antunes da Silva porventura não estaria cá!... - mas, sim, aos partidos ...

0 Sr. Antunes da Silva (PSD): - Posso interrompê-lo, Sr. Deputado?

0 Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

0 Sr. Antunes da Silva (PSD):- Há a proposta de lei n.º 91/V, que é da autoria do Governo, como sabe.

0 Sr. Domingues de Azevedo (PS): - ão é verdade! Quando essa proposta de lei deu entrada já o PS tinha apresentado o projecto de lei.

0 Orador: - Sr. Presidente, tem de pôr um pouco de disciplina ...

0 Sr. Presidente: - Concordo com o Sr. Deputado, desde que também ajude a essa disciplina, ou seja, não possibilitando que o interrompam muitos Srs. Deputados ao mesmo tempo.

0 Orador: - Mas, como estava a dizer, Sr. Deputado Antunes da Silva, esta questão vem da altura em que se discutiram nesta Assembleia as propostas de lei respeitantes h revisão dos impostos directos e do grande lamento que o CDS e o PS fizeram ...

0 Sr. Octávio Teixeira (PCP): - E o PCP!

0 Orador: -0 Sr. Deputado Octávio Teixeira tem razão, pois o PCP também fez esse lamento. Assim, poderíamos dizer que a oposição aqui fez!
De facto, na altura, lamentámos o carácter manifestamente incompleto daquilo que se apresentava como a grande reforma da fiscalidade portuguesa, da tributação directa em Portugal. Em propostas de alteração que apresentámos salientámos que não se tratava de uma reforma completa da tributação directa do rendimento dos portugueses, mas, sim, de uma reforma parcelar, porque não tinha em conta alguns aspectos, designadamente quando consagrava soluções positivas, mas que ficavam limitadas, naturalmente, aos impostos que estavam a ser regulamentados e que eram o IRS e o IRC.
Bom, mas em relação à sua intervenção, Sr. Deputado Manuel dos Santos, e quanto a esta matéria, gostaria de colocar-lhe algumas questões.
0 senhor disse que havia uma proposta de autorização legislativa, mas que, no fundo, tudo se resolveria baixando todos os diplomas à comissão. Simplesmente, a proposta de autorização legislativa não tem de baixar à comissão e o vosso projecto contém uma Filosofia contrária à autorização legislativa. Pergunto: o que é que VV. Ex. vão preferir? Dar a autorização legislativa ao Governo ou aprovar a vossa iniciativa? Esta questão coloca-se, uma vez que a vossa iniciativa dispensa qualquer autorização legislativa.