O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2514 I SÉRIE-NÚMERO 75

As modalidades de recuperação, tal como se encontram reguladas naquele diploma, deixaram de se dirigir "à satisfação exclusiva do interesse dos credores", visando, outrossim, "a salvação imediata da empresa, tendo em vista não apenas a sua estrutura jurídica e económica mas, e principalmente, a sua dimensão social".
A empresa deixou, pois, de constituir apenas um meio de obtenção de lucros por parte do seus sócios para passar a ser encarada como um elemento produtivo que assume, por vezes, a nível regional e local um papel relevante, senão mesmo decisivo.
Daí que a eliminação judicial de uma empresa, quando evitável, possa traduzir-se numa agressão à sociedade em que ela está inserida.
Esta eventualidade não deve escapar aos poderes constituídos, sendo certo que o nosso tecido empresarial carece de capacidade e dimensão, sempre crescentes, para dar resposta aos desafios que enfrenta.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Dados os objectivos do referido decreto-lei, seria incompreensível que as deficiências sentidas no processo de recuperação de empresas não fossem prontamente corrigidas, tanto mais que elas são, essencialmente, de natureza fiscal. É, aliás, um imperativo a que cumpre dar satisfação e, por isso, é com agrado que registamos esta iniciativa do Governo!
Sem ela os objectivos visados poderão, em alguns casos, tornar-se inatingíveis e as soluções encontradas perderiam algum sentido.
Permita-me, Sr. Presidente e Srs. Deputados, fazer aqui um parêntesis para responder, de alguma forma, às preocupações dos Srs. Deputados que me antecederam no uso da palavra, relativamente à compensação das autarquias pela eventual diminuição de receitas resultantes destes impostos.
E respondo-lhes com uma pergunta: Srs. Deputados, que melhor forma de compensação para as autarquias locais do que a efectiva recuperação das empresas?

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - São bem evidentes o significado e o alcance das modificações que o Governo se propõe introduzir, as quais constituirão um regime fiscal mais adequado à recuperação económico-financeira das empresas, no âmbito do processo regulado pelo citado Decreto-Lei n.º 177/86, de 2 de Julho.
Por tudo o que fica dito, o pedido de autorização legislativa, na exacta medida do seu objecto, sentido e extensão, merece o nosso inteiro acordo.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostava de começar por afirmar que nos congratulamos com as afirmações feitas pelo Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça acerca das duas questões que lhe colocámos.
Por um lado, manifestando abertura para, em sede de especialidade, se analisar a possibilidade de alteração do pedido de autorização legislativa para uma proposta de lei propriamente dita, substancial ou materialmente, pois não me quero meter aqui em linguagem jurídica.
Registamos isso com agrado e, simultaneamente, congratulamo-nos com a afirmação do Sr. Secretário de Estado de que, julgo, ninguém ousará duvidar de que vai cumprir a lei, concretamente a Lei n.º 1/87, de 6 de Janeiro, em relação à matéria em apreço sobre a questão da sisa.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Ficou registado no Diário!

O Orador: - Como diz o Sr. Deputado Narana Coissoró - e bem! -, ficou já no Diário.
Diria que, ao fim e ao cabo, as objecções que poderíamos colocar a esta proposta de lei desaparecerão assim que estas duas afirmações por parte do Governo forem minimamente concretizadas - e julgo que o podem ser em termos de especialidade.
Nesse sentido, julgo que na altura poderemos ver em sede de especialidade, por um lado, a transformação, a não ser que haja alguma questão de maior - mas parece que não -, da autorização legislativa em proposta de lei e, por outro lado - eventualmente poderemos ver outras soluções-, em termos de especialidade, o acrescentar um artigo à proposta de lei no sentido de que o Governo tomará as medidas necessárias para fazer cumprir ou para cumprir o artigo 4.º da Lei n.º 1/87, de 6 de Janeiro.

O Sr. Presidente: - A Mesa não dispõe de mais inscrições, pelo que declaro encerrado o debate.
Srs. Deputados, antes de iniciarmos o processo de votações, vou dar-vos conta do resultado da eleição realizada para o cargo de Provedor de Justiça, cuja a Acta é do seguinte teor:
Aos 15 dias do mês de Maio de 1990, procedeu-se à eleição para o cargo de Provedor de Justiça, tendo sido apresentada uma única candidatura pelos Partidos Social-Democrata e Socialista: a do Dr. Mário Ferreira Bastos Raposo:

Votantes: 206;
Sim: 170;
Não: 10;
Abstenção: 24;
Brancos: 1;
Nulos: 1.

O candidato apresentado foi eleito por ter obtido a maioria qualificada constitucionalmente requerida para o efeito.
Para constar se lavra a presente a acta, que vai ser devidamente assinada.
Lisboa, Palácio de São Bento, aos 15 de Maio de 1990.
Os Deputados Escrutinadores: João Salgado (PSD), Henrique Carmine (PS)-Apolónia Teixeira (PCP).
Proclamo, pois, eleito o nosso colega e meu particular amigo Dr. Mário Ferreira Bastos Raposo para o cargo de Provedor de Justiça.

Aplausos gerais, de pé.

Srs. Deputados, passamos agora à votação do projecto de deliberação n.º 82/V, à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 524/V e ainda à votação, também na generalidade, das propostas de lei n.os 124/V e 136/V, ambas discutidas na segunda parte dos nossos trabalhos de hoje.