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5 DE JULHO DE 1990 3287

ficaram-se os critérios, alteraram-se as remunerações, modificou-se, como é comummente aceite, para melhor, a grelha salarial da função pública e os seus pesos relativos.
Como consequência, em Outubro de 1989, foi aprovada pelo Governo uma valorização extraordinária dos cargos dirigentes da Administração Pública em consonância com uma política de consolidação e dignificação do serviço público.
Tal valorização revelava-se imprescindível por razões de competitividade entre os sectores público administrativo e empresarial e por imperiosa necessidade de corrigir distorções existentes, compatibilizando os vencimentos dos mais altos cargos da Administração com os de outros grupos profissionais que, também no âmbito da função pública, há muito ultrapassavam as remunerações dos dirigentes.
A necessidade de não inverter a hierarquia salarial entre vencimentos praticados no âmbito dos cargos públicos e a exigência de que as mais altas funções do Estado fossem objecto de remuneração condigna motivaram a alteração corporizada na Lei n.º 102/88.
No essencial, tratava-se - e tratou-se! - de manter os efeitos conjugados do regime previsto nas disposições das Leis n.º 26/84 e 4/85.
A correcção efectuada, em final de 1989, permite agora equacionar a questão dos vencimentos dos cargos políticos e das suas actualizações em moldes diferenciados.
Estabelecida está, em relação aos anos de 1991 e 1992, a evolução dos vencimentos da categoria de director-geral.
Mas a argumentação relativa à hierarquia de vencimentos dos cargos políticos encontra-se ultrapassada, precisamente por virtude da correcção introduzida em 1989.
Daí que a reforma do sistema retributivo e a valorização das respectivas funções dirigentes sejam hoje factores exógenos à evolução remuneratória dos cargos políticos.
O Governo defende, pois, que nada justifica uma correcção extraordinária de vencimentos e pensa estarem definidas as balizas dentro das quais se poderá construir um sistema definitivamente equilibrado e justo.
A Assembleia da República não deixará de promover os estudos necessários a definir os princípios considerados mais adequados a este propósito. O Governo estará à sua disposição para prestar a colaboração requerida.
Estamos, aliás, cientes da concordância desta Câmara com o espírito e eventualmente com a letra desta iniciativa do Governo.
Outra coisa não poderia pensar-se, dadas as opiniões manifestadas ao longo do tempo por praticamente todos os partidos políticos portugueses.
A negação desta proposta significaria apenas uma contradição profunda. A sua recusa ficar-se-ia certamente apenas a dever a questões menores de oportunidade e de conveniência.
Estamos assim, serenamente, em condições de dar lugar àquilo que o Sr. Deputado António Guterres propunha pronunciando-se sobre uma iniciativa de outros partidos que, segundo ele, estava longe de merecer o seu completo acordo: «Entendemos que esta questão» -dizia ele - «não deve ser vista de forma simplista e demagógica e que, pelo contrário, o que é preciso fazer 6 um debate político e parlamentar sobre todo este problema que está em causa.»

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Nogueira de Brito e Carlos Brito.
Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Secretário de Estado, V. Ex.ª, na sua intervenção, disse, a certo ponto, que qualquer discordância que eventualmente surgisse na Assembleia seria devida a questões menores de oportunidade e conveniência. É um belo mote, Sr. Secretário de Estado: «questões menores de oportunidade e conveniência»!...
Pergunto a V. Ex.ª o seguinte: poderá esclarecer-me sobre quais as questões menores de oportunidade e conveniência que levam o Governo a apresentar agora esta proposta, quando, em Novembro de 1989, o partido que o apoia negou o seu apoio e aprovação a um projecto de lei da iniciativa do PCP que, em grande parte, dispunha no mesmo sentido (podendo-se, até, considerar mais completo do que esta proposta)? Que é que mudou, está para mudar ou vai mudar?
É claro, Sr. Secretário de Estado, que a nossa posição nesta matéria é sempre a mesma: somos a favor da suspensão, da mesma forma que fomos contrários à actualização do modo como ela teve lugar.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: Exporei a posição do meu partido sobre a matéria de fundo na intervenção que farei de seguida.
Para já, quero colocar-lhe duas questões, a primeira das quais já foi colocada pelo Sr. Deputado Nogueira de Brito e traduz a nossa grande surpresa perante esta proposta governamental, uma vez que o Governo - tudo o indica - esteve inteiramente solidário com a atitude tomada pela bancada do PSD quando aqui «chumbou», em Novembro passado (há tão poucos meses atrás), um projecto de lei assinado por deputados do PCP, do PRD, de Os Verdes e deputados independentes que comportava, entre outras medidas, a proposta da suspensão que agora é apresentada pelo Governo, e isso numa altura em que estava em causa um aumento muito mais redundo, um aumento de 56%.
A segunda questão que quero colocar-lhe é a seguinte: segundo o parecer da Comissão de Economia, esta suspensão vai também atingir os magistrados do Ministério Público e os magistrados judiciais. Quero afirmar que, pela nossa parte, nunca englobámos os magistrados nas objecções que temos feito em relação a aumentos das remunerações dos titulares dos cargos políticos, porque não temos tratado essa questão da mesma forma.
Gostaríamos, pois, de saber se o Governo está ciente desta interpretação que é feita e que parece não sofrer contestação.
De qualquer modo, gostaríamos de conhecer a opinião do Governo relativamente à inclusão dos magistrados do Ministério Público e dos magistrados judiciais nas consequências da suspensão que o Governo propõe, tal como saber também quais foram os compromissos assumidos pelo Governo quando negociou com as organizações representativas dos magistrados o estatuto remuneratório desse sector. A matéria em causa está ou não envolvida nessa área de compromisso?