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3288 I SÉRIE - NÚMERO 95

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Responderei, com todo o gosto, às duas perguntas, embora uma delas tenha sido quase comum, mas já o esperava!..., tal como já esperava a posição que foi adiantada pelo CDS, e que não o foi pelo PCP -mas espero que depois venha a ser esclarecida na intervenção do Sr. Deputado Carlos Brito -, que é a de concordância com a nossa proposta.
Assim sendo, Srs. Deputados Nogueira de Brito e Carlos Brito, eu gostaria de esclarecê-los acerca do seguinte: eu não precisaria de repetir-me ou de repetir aquilo que disse na minha curtíssima intervenção. Na verdade, entendemos que, na altura, se justificava a não aceitação da proposta do PCP, e expliquei porquê: aceitá-la era subverter e complicar toda a cadeia de relações entre as remunerações dos titulares de cargos políticos e os novos vencimentos do sistema retributivo da função pública e, como agora isso já não acontece, é oportuno pensarmos nesta matéria e tratarmos de fazer essa suspensão.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Ora!... Já está no bolso!

O Orador: - Está no bolso de todos! No de V. Ex.ª e no do PCP também!

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Mas eu proponho a devolução!

O Orador: - Julgo que faz muito bem em propô-la; e só não o fez até agora certamente por esquecimento ou por lapso de memória!...
Esta questão está, pois, esclarecida-já disse por que é que não era oportuna e por que é que, nesta altura, devia haver um esforço profundo por parte da Assembleia no sentido de se estudar um regime diferente, e não apenas aquela solução compromissória, incompleta e ligeiramente vazia que resultava do diploma do PCP.
Entendemos -e é isso que o Governo propõe à Assembleia- que, ao abrigo desta suspensão, se deve estudar esta questão. É esta proposta de fundo que fazemos à Assembleia e à qual, com toda a certeza, a Assembleia responderá.
A segunda questão é a dos magistrados. Se esta suspensão não se aplicasse aos magistrados, haveria também uma inversão dos valores em relação àquilo que dizia respeito aos titulares de cargos políticos e aos magistrados. Com a aplicação desta suspensão, continuará a ser assegurada a correspondência que existe, por exemplo, entre as remunerações de conselheiro e de desembargador, respectivamente com as de ministro e de secretário de Estado. Portanto, ao fim e ao cabo, a correspondência continua a manter-se, e só se se não aplicasse esta suspensão é que poderíamos ter invertida a questão salarial.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado-Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares, Srs. Deputados: A proposta de lei n.º 153/V, que suspende, a partir de 1 de Janeiro de 1991, a actualização automática das remunerações dos titulares de cargos políticos, volta a chamar, intensamente, a atenção para o aumento automático de 56 % de que beneficiaram as remunerações dos titulares de cargos políticos há meses atrás, isto é, em Novembro de 1989.
As falsas alegações com que o Primeiro-Ministro e o Governo tentaram então fugir à sua responsabilidade directa naquele aumento escandaloso, que os beneficiava pessoalmente, caem assim por terra com todo o fragor.
Afinal o PCP tinha razão! Afinal, o Primeiro-Ministro e o Governo foram os primeiros responsáveis directos pelo aumento escandaloso dos 56 %, seguindo-lhes, em responsabilidade, a bancada parlamentar do PSD -para a qual chamo a atenção, neste momento -, que «chumbou» o projecto de lei apresentado, então, por deputados do PCP, do PRD, de Os Verdes e por vários deputados independentes, e que, entre outras medidas, propunha a suspensão da norma automática que o Governo agora quer suspender através desta proposta de lei.
Tal qual como o PCP disse na altura, o próprio Governo podia tê-lo feito, devia tê-lo proposto há dez meses atrás!
Há, no entanto, uma grande diferença: é que há dez meses atrás estava em causa o rotundo aumento dos 56 %. Suspender, então, a norma automática significava para o Governo e para o PSD renunciar, pelas próprias mãos, a esse magnífico benefício. Era pedir-lhes de mais, como se viu!

O Sr. João Amaral (PCP): - É isso, é!

O Orador: - Que faz então o Governo? Primeiro, decide embolsar e decide que os titulares de cargos políticos embolsem o aumento dos 56 %. Depois, o problema volta a colocar-se: os directores-gerais da Administração Pública serão de novo aumentados a partir de 1 de Janeiro de 1991, desta vez numa percentagem de 18 %. Estamos agora a cerca de um ano das eleições gerais, pelo que é altura de se tomar uma medida que pareça moralizadora. Quem beneficiou há tão pouco tempo de um aumento tão grande pode agora renunciar a um aumento muito mais pequeno. De qualquer maneira, sempre terá a actualização remuneratória idêntica à dos funcionários da Administração Pública.
Tal é o sentido político e a natureza moral da proposta de lei que temos em apreciação.

Vozes do PCP: - É uma vergonha!

O Orador: - Vamos, apesar de tudo isto, votá-la favoravelmente. Evite-se, ao menos, que ao escândalo de Novembro de 1989 se some novo o escândalo em Janeiro de 1991.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Mas, Sr. Presidente e Srs. Deputados, a questão das remunerações dos titulares de cargos políticos não pode continuar a ser objecto de semelhante tratamento quer da parte do Governo quer da Assembleia da República; não pode ser objecto de agitação demagógica ou de expediente de campanhas eleitoralistas. As operações feitas com este propósito acabam por redundar em desperdício das instituições democráticas, em especial da Assembleia da República, como é natural num país em que meio século de ditadura semeou amplos preconceitos anti-parlamentares.