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5 DE JULHO DE 1990 3293

mos democráticos - faz parecer que o PS é, nesta altura, o «umbigo do mundo»...; que só as propostas do PS é que são boas; que as oportunidades em que o PS pensa as propostas é que são as melhores; que só o «casamento» destas duas coisas, ou seja, a conveniência e a oportunidade e a qualidade implícita numa proposta por ser socialista é que assegura a sua perfeita e normal adequação à sociedade portuguesa...
Gostaria ainda de dizer ao Sr. Deputado Alberto Martins que o conheci noutros tempos, em que não considerava a força política a que pertencia o «umbigo do mundo», em não considerava que as propostas dele eram as melhores e que gostava de vê-lo com outra sensibilidade democrática para entender que a proposta que nós fazemos é uma proposta honesta e adequada e que a não fizémos noutra ocasião pelas razoes que expendi, razoes, com efeito, de oportunidade e de essencialidade de não confusão dos dois regimes.
Portanto, meditando nisto tudo, gostaria que o Sr. Deputado Alberto Martins se dispusesse a colaborar, dentro dos muros desta Assembleia, na elaboração de uma proposta que a todos, e principalmente à Assembleia da República, honrasse.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Deputado Guerreiro Norte, gostaria de começar, se me permite, por responder, em primeiro lugar, ao pedido de esclarecimento do Sr. Secretário de Estado, porque ele é abrangente e toca alguns pontos do de V. Ex.ª.
Assim, começarei por dizer que não há, da minha parte e da parte do meu grupo parlamentar, que aqui represento, qualquer soberba ou falta de humildade relativamente a propostas sobre esta matéria. E se o Sr. Secretário de Estado tiver a atenção de apreciar as propostas que estiveram em análise verificará que a nossa soberba não existe, dado que aderimos a uma proposta que não era nossa, ou seja, a proposta de suspensão automática dos vencimentos de há seis meses.
Portanto, não há qualquer soberba, pois até admitimos uma proposta que não era nossa e considerámos que ela era a boa proposta. E fizemo-lo com seis meses de antecedência relativamente à lembrança que o Governo agora tem!
Relativamente à oportunidade política de que fala o Sr. Secretário de Estado, não quero ser maldoso em dizer que é uma oportunidade muito especial e que tem um nome cuja raiz inicial está próxima desta ideia de oportunidade actual do Governo...
Com efeito, seis meses se passaram, de cá para lá, e não trouxeram mudança significativa nesta matéria, mas apenas o aumento de 56 %. E o Governo, que na altura foi relapso em aceitar a proposta moralizadora desta Assembleia de suspender a aplicação, vem dizer, averbando os 56 %, «agora vocês têm razão». É, porém, uma razão tardia, porque é uma razão que tem ingredientes materiais pelo meio que são inaceitáveis e injustos!
Era, no fundo, isto que eu queria dizer também ao Sr. Deputado Guerreiro Norte.
A nossa posição foi muito clara a esse título, é vale a pena recordar as palavras incisivas e precisas do meu camarada e líder parlamentar António Guterres quando dizia: «Nós estamos em desacordo com o aumento, em primeiro lugar, porque é manifesto o exagero no desequilíbrio.» E, mais à frente: «Não tem sentido que, no mesmo momento em que exerce uma repressão salarial significativa sobre muitos sectores da nossa vida económica e social que conduz a aumentos de salários pouco acima ou na ordem dos 10 %, o Governo se aumente na ordem dos 56 %.»
O que estava em causa não era o aumento, mas o volume do aumento que era desajustado, a divisão dos leques salariais e o acentuar da divisão do mesmo leque salarial que isso provocava.
Os Srs. Deputados não podem invocar a ideia - porque não há outra ideia - «do porquê da não distribuição do seu rendimento»; o que está em causa não é o rendimento e o vencimento dos deputados, mas sim critérios de justiça relativa.
Não esperam que eu seja sociedade filantrópica de pessoas que têm mais posses do que eu, como são muitos dos senhores! O que está aqui em causa é uma questão de justiça relativa. A questão decisiva é a de que haja um aumento, de proceder à sua votação, e como ele não foi razoável, o Governo deve ir até ao fim -e o Sr. Secretário de Estado não me respondeu a isso- na sua proposta e assumir dizendo: «Errámos; estamos agora de acordo com os senhores, passados que são seis meses; o atraso revela a nossa humildade democrática, e, por isso, em 1991, vamos estar também de acordo com a proposta do Partido Socialista de suspender o aumento de vencimentos.»
Era justo que assim procedesse, era acertado e o Estado dignificava-se!

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições, pelo que se considera encerrado o debate desta proposta de lei n.º 153/V, e, tendo ouvido atentamente todas as intervenções, julgo que nada obstará a que passemos à sua votação, na generalidade.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do CDS, de Os Verdes e dos deputados independentes Carlos Macedo e Helena Roseta.

Srs. Deputados, vamos agora entrar na apreciação do projecto de lei' n.º 549/V (PS), relativo à alteração da Lei n.º 29/87, de 30 de Junho (Estatuto dos Eleitos Locais).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Gameiro dos Santos.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em 1989 foi aprovada por unanimidade na Assembleia da República a Lei n.º 97/89, de alteração à Lei n.º 29/87 (Estatuto dos Eleitos Locais).
As principais alterações feitas foram, primeira, no que se refere à contagem do tempo de serviço, manter a contagem a dobrar até ao limite de 10 anos de serviço autárquico e permitir a contagem a singelo para o período de tempo que exceder os 10 anos; e, segunda, permitir a reforma antecipada, proporcional ao tempo de serviço, aos eleitos locais em regime de permanência que, tendo exercido, no mínimo, 6 anos seguidos ou interpolados no desempenho daquelas funções, se encontrem numa das seguintes condições: reúnam 30 anos de serviço, independentemente da respectiva idade ou contem mais de 60 anos de idade e 20 anos de serviço.