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5 DE JULHO DE 1990 3295

A Sr.ª Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): -Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Como é sabido, a Lei n.º 97/89, de 15 de Dezembro, que alterou o artigo 18.º da Lei n.º 29/87 (Estatuto dos Eleitos Locais), foi aprovada por unanimidade aqui na Assembleia da República e, obviamente, não visava possibilitar a acumulação de pensão de reforma antecipada com o exercício em regime de permanência do cargo do eleito local. Isto é óbvio para todos os deputados que, nesta Casa, votaram esta lei, mas é evidente também que não pode haver qualquer interpretaçâo abusiva do espírito da lei, seja por quem for. E por isso que concordamos com a clarificação que é proposta, mas tendo para nós sempre claro que este é - era e é - o espírito da lei, que não admite qualquer acumulação da pensão de reforma com o cargo de eleito local, com o cargo, portanto, em regime de permanência do eleito local.
Concordamos, no entanto, que a lei não possa ter interpretações abusivas - volto a repetir -, e por isso se considerou necessária a clarificação que o PS aqui apresenta. É óbvio também que a votaremos favoravelmente porque a pensão de reforma antecipada deve ser suspensa quando o respectivo titular reassumir função ou cargo de natureza idêntica à que esteve na base da sua atribuição ou ainda se assumir qualquer cargo político remunerado, nos termos em que é habitualmente considerado na lei.

A Sr.ª Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Casimiro Pereira.

O Sr. Casimiro Pereira (PSD): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Antes de mais cumpre-me declarar que o PSD irá votar favoravelmente o projecto de lei n.º 549/V, que visa a alteração à Lei n.º 29/87, de 30 de Junho (Estatuto dos Eleitos Locais).
No entanto, não pode o Partido Social-Democrata deixar de considerar profundamente condenável, a todos os títulos, a maneira e os métodos utilizados pelo Partido Socialista nesta iniciativa.
Com efeito, a 13 de Julho de 1989, publicava o Diário da Assembleia da República o projecto de lei n.º 414/V, que visava rigorosamente os mesmos objectivos da iniciativa do Partido Social-Democrata e subscrita, na altura, por todos os partidos da oposição, com excepção do PCP, que viria mais tarde a aderir à nossa iniciativa.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Eram três os objectivos dessa alteração ao Estatuto dos Eleitos Locais: primeiro, definir sem ambiguidade o critério para a contagem de tempo de serviço; segundo, fixar os termos em que os autarcas, 'cm determinadas condições, poderiam requerer a antecipação da pensão de reforma, e, terceiro, determinar, legalmente e com clareza, a suspensão imediata da pensão de reforma antecipada, nos casos em que o respectivo titular viesse a reassumir funções ou cargo político.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Relativamente a este último objectivo, que, repito, constava do projecto inicial da iniciativa do PSD, e está publicado no Diário da Assembleia, cedo nos vimos confrontados com opiniões provindas essencialmente dos partidos da oposição, de que esta norma, que previa a suspensão de reforma antecipada, seria eventualmente inconstitucional, argumentando-se que não se tratava de um subsídio, mas sim de reforma na verdadeira acepção do termo - embora antecipada -, em que seriam de igual modo tidos em conta os períodos de descontos para a Segurança Social, tanto no que se refere à carreira profissional como no que respeita à actividade política. Com estes argumentos, acabou o PSD por concordar, durante a discussão na especialidade, em retirar da sua proposta inicial o preceito que previa a suspensão da reforma antecipada, nos casos em que os respectivos beneficiários retomassem qualquer actividade política.
Não deixámos, no entanto, de providenciar para que, na redacção final, o texto reflectisse a impossibilidade de quem quer que fosse poder vir a sentir-se tentado a aproveitar de uma eventual lacuna da lei.
Foi assim que acabou por constar na Lei n.º 97/89, de 15 de Dezembro, artigo 18.º, n.º 4, o seguinte: «Os eleitos locais que exerceram as suas funções em regime de permanência poderão [...]» Por conseguinte, a lei em vigor refere claramente, na sua letra e no seu espírito, que a faculdade de requerer a reforma antecipada se aplica aos autarcas que exerceram as suas funções, e não aos que estão em exercício.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Tudo isto foi decidido por consenso e unanimidade, tendo-me o PSD incumbido de efectuar as diligências que conduzissem a esse desiderato.
A iniciativa e os cuidados postos na sua tramitação tiveram e têm plena justificação pelo enorme respeito que nos merecem os autarcas, verdadeiros pilares do regime democrático que, de maneira não calculada, voluntariosa e generosamente, têm vindo a pôr na sua participação, na consolidação da democracia e defesa do desenvolvimento e progresso dos seus concelhos e regiões, todo o seu entusiasmo e dedicação, esquecendo-se quantas vezes dos seus interesses particulares e comprometendo mesmo, em não poucos casos, o seu futuro.
Tendo tudo isto sido resolvido por consenso e unanimidade de todos os partidos com assento nesta Casa - volto a sublinhar -, eis senão quando somos surpreendidos, através da comunicação social, com esta iniciativa do Partido Socialista, de propor unilateralmente a alteração da lei, retomando o assunto, a nosso ver, da maneira mais incorrecta e condenável que se pode imaginar.
Com esta iniciativa e da maneira como a tomou, o Partido Socialista faz tábua rasa do respeito que os autarcas portugueses lhe deveriam merecer, dando azo a que alguma comunicação social catalogasse, sensacionalisticamente, os mesmos de oportunistas e desonestos.
E não se diga que é exagero da nossa parte. Veja-se, por exemplo, o jornal Público, de 9 de Junho: em grande título de primeira página, «Autarcas ganham a dobrar», e no interior, com grande destaque, o mesmo título, acrescido de «salário e reforma», e, em subtítulo, «Ser autarca não é tão prestigiante como ser Presidente da República, mas pode dar mais dinheiro [...]».
Sendo certo que a reforma antecipada tem de ser requerida pelos próprios, qual o juízo que faz o Partido Socialista da generalidade dos autarcas quando utiliza estes meios e métodos para abordar tão melindrosa questão?
O que aconselhou o Partido Socialista a acelerar tão veloz e solitariamente, sabendo como se sabe que certa-