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3294 I SÉRIE - NÚMERO 95

As intenções do legislador foram: primeira, clarificar a situação da contagem do tempo de serviço que ultrapasse os 10 anos; segunda, permitir a reforma antecipada-a titulares de cargos políticos autárquicos em regime de permanência que, estando próximo do limite, de reforma (36 anos de serviço), não se encontravam em condições dignas de retomar a sua actividade profissional, e, terceira, em caso algum permitir que a reforma antecipada pudesse ser acumulada com qualquer - outra remuneração pelo exercício de cargo político.
Tendo-se verificado dúvidas de interpretação que poderiam perverter a intenção do legislador, designadamente no que se refere à possibilidade de acumulação de reforma antecipada com- a remuneração pelo exercício de outro cargo político, o Partido Socialista considerou oportuno apresentar o projecto de lei n.º 549/V, que, em suma, vem estabelecer para os eleitos locais um regime semelhante ao definido no Estatuto Remuneratório dos Titulares de Cargos Políticos (artigo 26.º da Lei n.º 4/85), ou seja, impedir a acumulação de uma remuneração pelo exercício de um cargo político com a reforma antecipada prevista no Estatuto dos Eleitos Locais.
Cremos que esta proposta, além de ir ao encontro da vontade dos próprios autarcas, vai também merecer ò consenso de todos os partidos representados nesta Câmara.
A transparência e o rigor democrático assim o exigem!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: -Tara pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Moreira.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Deputado Gameiro dos Santos, ouvimos a sua intervenção. O meu colega Casimiro Pereira irá, naturalmente, com a sua intervenção marcar a nossa posição sobre o vosso projecto de lei.
Como é sabido, na Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente, tivemos já a oportunidade de verberar a atitude do Partido Socialista quanto à iniciativa que quis tomar unilateralmente quando, realmente, em matéria do Estatuto dos Eleitos Locais, tivemos sempre a preocupação de um amplo consenso desta Casa para se elaborar este diploma.
Seria, portanto, desejável que o Partido Socialista tivesse tido uma atitude correspondente, ou seja, de se ter abeirado atempadamente dos outros partidos no sentido de se poder vir a clarificar a lei e de se evitar qualquer confusão na sua aplicação.
Seja como for, o projecto está em discussão e, sobre ele, gostaríamos de fazer algumas perguntas, a primeira das quais para saber quando é que esta lei entrará em vigor, uma vez que tal momento não está contemplado no texto do projecto de lei, e a segunda para saber se o Partido Socialista tem conhecimento de casos concretos, se os pode justificar e se, em caso de existirem, esta lei virá a ter efeitos retroactivos porá virem a ser contemplados esses casos de acumulações de reforma que se possam ter verificado.

Entretanto, assumiu a presidência a Sr.ª Vice-Presidente Manuela Aguiar.

A Sr.ª Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Gameiro dos Santos.

O Sr. Gameiro, dos Santos (PS): - Sr. Deputado Manuel Moreira, quanto ao facto de dizer que o PS não procurou consenso nesta matéria, gostaria de contra-dizê-lo.
De facto, não o procurou na altura em que elaborou a proposta de lei - em, sede de comissão já tive oportunidade de explicar porquê, mas posso dizer-lhe que na primeira reunião da Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente, que se realizou imediatamente a seguir, tivemos oportunidade de dizer que tínhamos apresentado este projecto de lei e que os outros partidos poderiam perfeitamente subscreve-los, se assim o entendessem.
Quanto à outra questão que colocou, é evidente que ela entrará em vigor imediatamente a seguir à sua publicação.
Quanto a casos concretos, não conhecemos qualquer um em que isso tenha sucedido, mas, a partir do momento em que houver dúvidas - e a intenção do legislador foi não permitir as situações que retractei na minha intervenção-, é evidente que este projecto de lei terá todo o cabimento, e é por isso que ele merece o consenso de todos os partidos representados nesta Câmara.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Sr.ª Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa da Costa.

O Sr. Barbosa da Costa (PRD): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: A actividade política e a actuação dos titulares de cargos políticos em países democráticos é, saudavelmente, alvo de atenção e, esperemos, da crítica construtiva e responsável da opinião pública, através de órgãos e instituições legitimamente vocacionadas ou de qualquer cidadão, que tem todo o direito de saber como agem todos aqueles que assumiram funções, através do seu voto ou no decurso de nomeação de governos legítimos.
É neste quadro que a questão de que vamos agora tratar deve ser considerada.
Um aproveitamento abusivo de um dispositivo da Lei n.º 29/87 está na origem do projecto de lei n.º 549/V, da iniciativa do PS.
O PRD como repetidas vezes tem demonstrado, está frontalmente contra situações indevidas de favor, que, beneficiando alguns, prejudicam toda a comunidade. Entretanto, apesar da oportunidade da iniciativa, que não contestamos e até louvamos, julgamos que contempla só uma parte das situações de titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos.
De facto, importa fazer o elenco exaustivo de todos os casos possíveis e existentes de acumulações moralmente indevidas mas legalmente toleradas ou mesmo consagradas nas leis vigentes.
A não seguir-se este procedimento, corremos o risco dê cair na casuística, que é sempre uma postura limitativa e redutora, que manterá infelizmente injustiças e distorções evitáveis. Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Como deixamos patente, daremos o nosso voto favorável à presente iniciativa legislativa e desejamos que outras situações igualmente indevidas e injustas possam vir a ser alvo de atenção desta Assembleia, através de iniciativas com o claro objectivo de se proceder a uma efectiva moralização de todas as situações e que devem estar inequivocamente consignados na lei, de forma a que anomalias como aquela que hoje nos ocupa não possam nem devam acontecer.