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3290 I SÉRIE - NÚMERO 95

.... e que, em grande medida, vive, de facto, da contribuição dada pelos deputados.
Portanto, não sentimos isso como uma penalização mas como uma condição necessária à continuação da nossa luta, do nosso combate, pelo que se insere na nossa filosofia geral de intervenção política.
A minha resposta à sua pergunta é esta!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Silva.

O Sr. Rui Silva (PRD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado-Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares, Srs. Deputados: A proposta de lei n.º 153/V, que pretende a suspensão da actualização das remunerações dos titulares de cargos públicos, poderia ser considerada um plágio do projecto de lei n.º 437/V, apresentado nesta Câmara no passado ano e discutido, na generalidade, em 7 de Novembro.
Nessa data foi amplamente analisado o seu conteúdo bem como o objectivo visado: o de evitar que detentores de cargos públicos fossem abrangidos pelo esquema de indexação automático dos vencimentos, tendo como referência o vencimento mais elevado da Administração Pública.
Não houve consenso em todas as bancadas e os votos distribuíram-se pelas três modalidades: a favor, contra e abstenção.
Recuperamos hoje a sua discussão apenas com uma forma de apresentação diferente, no entanto estamos convictos de que o futuro desta proposta de lei será, naturalmente, diferente do aludido projecto de lei.
Não podemos nem devemos, sob pena de estarmos a ser hipócritas, esquecer que, cada vez que este ou qualquer outro assunto similar é abordado, é o prestígio do Parlamento que está em causa e obviamente é questionada e enfraquecida a democracia. Na realidade, a grande maioria da população sente, e bem, que existe uma certa reciprocidade entre si e os deputados que eles próprios elegeram, independentemente das forças políticas a que cada um pertença, e fazem um julgamento muito exigente quando comparado com outras situações para as quais poderá subsistir uma ideia de desculpabilização.
Esta ligação dos eleitores aos deputados, que só existe porque neles se votou, torna exigente e crítico o julgamento das suas acções e, considerando-os seus representantes e iguais, exige-lhes uma real identificação, em cada momento, com os seus problemas e com a sua visão da sociedade e pensa menos no elemento do> orgão de soberania com exigências e responsabilidades específicas.
Mas é - ou, melhor, foi - das exigências e ou responsabilidades específicas desta Câmara que em Novembro passado se tratou, e foi igualmente a tentativa de assunção dessas responsabilidades que originou a apresentação do projecto de lei n.º 437/V, responsabilidade esta que não foi partilhada por todos os grupos parlamentares, mas hoje parece que quem o não partilhou está a dar a mão à palmatória ao erro assumido a essa data.
Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: Recuperar todo o diálogo dessa sessão seria fastidioso e, porventura, até desnecessário. O que importa hoje e agora é saber quais os objectivos que esta medida legislativa realmente pretende. Se é certo que a verdade de hoje poderá não ser a de amanhã, também é certo que seis meses passados não alteraram o quadro institucional de uma forma ião radical que nos leve a pensar que esta iniciativa é, de facto, o assumir de um erro - se é que de erro na realidade se tratou!...
Ninguém duvida de que a competitividade entre os sectores público e privado hoje se encontra distorcida por força da enorme disparidade verificada nalguns sectores, no que concerne ao sistema retributivo dos seus quadros, enquanto fazedores de trabalho idêntico. Mas também não é menos verdade que, se esta Câmara não for célere na aprovação das medidas que supervisionem o acompanhamento das retribuições dos detentores de cargos públicos, se poderá passar a ter bons quadros na Administração Pública, paralelamente aos seus congéneres dó sector privado, e simultaneamente se inicie um processo de descapitalização de qualidade nos quadros das instituições, nomeadamente políticas. Essa a razão por que alertamos para a extrema necessidade de a competente comissão se debruçar, com a consequente responsabilidade, sobre o texto que venha a ser aprovado, de modo que, por motivo inverso, não se venham criar idênticas situações de injustiça, desta vez mudando apenas os personagens.
Neste sentido, votaremos favoravelmente a proposta de lei n.º 153/V, não nos deixando, no entanto, iludir com quaisquer eventuais «manobras» que visem outro objectivo que não o de repor uma situação de igualdade entre os cidadãos, para que não se sintam de primeira ou de segunda, mas todos em igualdade de tratamento.
Em sede de especialidade daremos os nossos contributos para que o texto alcançado contenha os objectivos justos e equilibrados, que não visem contrapartidas eleitoralistas ou partidárias, e simultaneamente se dignifique este órgão de soberania, porque, sendo nós a voz dos que não tem voz, devemos estar sempre vocacionados para a defesa da dignificação e prestígio da Assembleia da República.

Aplausos do PRD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Oliveira.

O Sr. Carlos Oliveira (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado-Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares, Srs. Deputados: O Governo entendeu desencadear um processo que, nos termos propostos, pretende suspender a actualização automática das remunerações dos titulares de cargos políticos por via dos aumentos operados na função pública. É facto que o princípio da actualização automática em vigor resulta de uma lei da Assembleia da República, na sequência, aliás, de uma iniciativa nesse sentido proposta pelo governo então liderado pelo Dr. Mário Soares, tal como também é facto que a fundamentação na ocasião aduzida, entre outros argumentos, partia da preocupação e recusa por todos nós então aceite de adopção de uma visão miserabilista de Estado que conduzisse a uma - como, e bem, já aqui afirmou a Sr.ª Deputada Natália Correia- imoralidade democrática, através da qual um director-geral auferisse vencimento superior ao de um deputado.
Ora, considerando que, por via da Lei n.º 102/88, de 25 de Agosto, o vértice da pirâmide dos titulares de cargos políticos, que é o Presidente da República, em termos remuneratórios e no que se refere às respectivas actualizações de vencimento, foi referenciado à remuneração do