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5 DE JULHO DE 1990 3283

mento que a Assembleia da República, nesta fase e nesta situação, não deveria ser obrigada a pedir o parecer do Conselho Superior de Defesa Nacional.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Deputado, permite-me que o interrompa?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Deputado, não fui eu que fiz a lei, embora, com toda a modéstia, tenha contribuído para a sua versão final. E como não tenho aqui o texto respectivo, o que lhe posso dizer é que a lei é formal nessa exigência. O facto de V. Ex.ª pensar que não deveria ser assim é importante para o futuro porque pode influenciar uma mudança da lei, mas ela é formal nessa exigência.
Como vejo o Sr. Secretário de Estado a consultá-la, talvez pudesse citar o normativo que exige que a lei obtenha parecer prévio do Conselho Superior de Defesa Nacional.
Já uma vez, para «desenrascar» uma situação, aqui na Assembleia, no caso de uma lei que foi votada sem esse parecer, se adoptou o expediente, porque não havia oposição de nenhuma espécie, de se emitir um parecer posterior, o qual, de certa maneira, convalidou a lei. No entanto, penso que os maus exemplos são como aquilo que Oscar Wilde dizia acerca do facto de alguns seus contemporâneos se embriagarem com vinho e com ideias: «Um cavalheiro embriaga-se uma vez na vida.» Parece-me, pois, tal como dizia Oscar Wilde, que a Assembleia da República deve cometer esses erros também apenas uma vez na vida.

O Orador: - Sr. Deputado José Luís Nunes, embora continue a respeitar a sua opinião, devo dizer-lhe que tive o cuidado de consultar a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas e não encontrei esse inciso a que V. Ex.ª se refere, mas continuo a pensar que o que está em causa, neste momento, são direitos fundamentais dos cidadãos, independentemente de serem ou não oriundos duma carreira militar, e, como tal, mantenho esta minha posição. No entanto, se porventura se vier a verificar a necessidade da prévia audição do Conselho Superior da Defesa Nacional não será o PRD que se oporá a tal.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Sr.ª Presidente: - Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado-Adjunto do Ministro da Defesa Nacional.

O Sr. Secretário de Estado-Adjunto do Ministro da Defesa Nacional: - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: De facto, o artigo 47.º da Lei de Defesa Nacional e da Forças Armadas, ao definir a competência do Conselho Superior de Defesa Nacional, contém duas alíneas, uma delas porventura demasiado abrangente, que tem que ver com a política de defesa nacional, e outra menos abrangente e com um maior grau de pomenorização, que fala na emissão de pareceres sobre legislação relativa à organização da defesa nacional, definição dos deveres dela decorrentes, bases da organização, funcionamento e disciplina das Forças Armadas.
Não foi considerada pelo Governo, nessa altura, a necessidade de audição do Conselho Superior de Defesa Nacional, mas admito que, sem realizar um grande esforço, possamos ir ao encontro da proposta do Sr. Deputado José Luís Nunes no sentido de admitir que esteja contida nesta redacção da alínea c) do n.º l do artigo 47.º a previsão de que esta matéria deve ser submetida, ou que, pelo menos, possa ser submetida, a parecer prévio do Conselho Superior de Defesa Nacional.
No entanto, julgo que essa seria mais uma questão com necessidade de uma análise jurídica para a qual não me considero capacitado, mas não quero deixar de chamar a atenção para o facto de que já hoje tomámos aqui conhecimento de um parecer que põe em causa uma das disposições da Lei de Defesa Nacional, mais concretamente o seu artigo 33.º, com base no qual o Governo apresentou o projecto de lei que está em discussão.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Relvas.

O Sr. Miguel Relvas (PSD): -Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Não falo aqui em representação do Partido Social Democrata. Fá-lo-á o Sr. Deputado Guilherme Silva, de seguida.
Quero, em escassos minutos, explicar a posição dos actuais dez deputados que integram o grupo de deputados da JSD.
Em primeiro lugar, a JSD considera que é importante assegurar aos cidadãos que cumprem o serviço militar, com destaque para os jovens, o recurso a uma entidade independente e imparcial, em casos de violação dos direitos consagrados constitucional ou legalmente.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Em segundo lugar, a JSD considera que as iniciativas legislativas presentes, nomeadamente a do Governo, constituem um passo importante para concretizar este direito, na prática ainda vedado aos cidadãos que se encontram nas Forças Armadas.
Mas, em terceiro lugar, a JSD, considera que se pode e deve ir mais longe com a consagração da figura do provedor de justiça militar. Este provedor deveria ser eleito no Parlamento por maioria qualificada, à semelhança do que sucede noutros países da Europa Ocidental, com particular destaque para o figurino em vigor na República Federal Alemã.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Em quarto lugar, a JSD prometeu que, até ao fim da presente sessão legislativa, apresentaria um projecto de lei sobre a matéria. A JSD vai fazê-lo, sem prejuízo da auscultação prévia das outras organizações de juventude, com destaque para as não partidárias, que tem assento no Conselho Consultivo de Juventude e no Conselho Nacional de Juventude.
Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Em quinto e último lugar, gostaríamos, no momento da discussão e votação na generalidade, de ler presente o nosso projecto de lei. Para tanto, o ideal seria que as iniciativas que ora apreciamos baixassem às comissões parlamentares competentes, sem votação na generalidade, para reapreciação.
Se, porém, o entendimento for outro, estaremos também preparados para votar em consequência e para apresentar, tal como prometemos, o nosso projecto de lei.

Aplausos do PSD.