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3280 I SÉRIE - NÚMERO 95

seria a matéria, dentro das Forças Armadas, que, neste sentido, não se relacionaria com o sistema de forças e o dispositivo. A solução legislativa proposta pelo Governo é tanto mais desajustada quanto a definição do que é «matéria classificada ou operacional» pertenceria à mesma entidade que profere a decisão final, da qual o militar pode querer queixar-se ao Provedor de Justiça.
A proposta do Governo é ainda desajustada quando configura ameaças criminais e disciplinares contra os militares que se queixem de forma que não seja entendida como correcta e quando vincula o Provedor de Justiça a denunciar o texto das petições ao Ministério da Defesa Nacional, o que é inteiramente inaceitável. Há que corrigir estas soluções e há que ter para com o direito de queixa uma postura que aproxime o cidadão militar da generalidade dos cidadãos portugueses.
Em qualquer das circunstâncias, Srs. Deputados, há uma questão sobre a qual não deverá haver restrição no que respeita ao exercício do direito de queixa: a zona das matérias que constam ou devam constar do processo individual militar. O militar deve poder sempre recorrer ao Provedor quando entenda que os seus direitos ou interesses podem ser atingidos em matérias como a das colocações e transferências, nomeações para cursos, promoções, avaliações, mudanças de situação, etc. Se nessa zona se negasse a possibilidade de queixa, fosse qual fosse o pretexto, estar-se-ia a negar, afinal, a própria essência do direito de queixa ao Provedor.
Ao fim e ao cabo, é, mais uma vez, a questão dos direitos dos militares que aqui é levantada. Nesse sentido, o parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é extremamente importante, porque o que ele significa, em bom rigor, é a corroboração do juízo de que a legislação portuguesa, datada de 1982, concretamente o artigo 31.º da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, se mostra cada vez mais desajustada às realidades e à evolução conceptual mais recente. É uma legislação desnecessariamente restritiva, uma legislação que não acompanha o que se passa na Europa, onde os direitos dos militares vão sendo progressivamente reconhecidos.
A legislação portuguesa deve, pois, ser alterada, quer no que respeita ao direito de petição, quer quanto ao direito de representação proporcional, à capacidade eleitoral e ao direito de expressão. É preciso acabar com cenas como a que o PSD fez com os pilotos da Força Aérea, dando-lhes lugares nas listas dos candidatos às eleições autárquicas para com isso lhes permitir ultrapassar as dificuldades que tinham em passar à reserva. E preciso acabar com a discricionaridade, que permite tratar associações de forma diferente conforme as pessoas que as integram ou em função das vicissitudes da conjuntura.
Se tudo isto fizermos, Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, teremos não só melhorado o Estatuto do Provedor como também dado aos cidadãos militares o estatuto que constitucionalmente merecem e que a Assembleia da República por razões de justiça lhes deve outorgar.

Aplausos do PCP e do deputado independente Raul Castro.

A Sr.ª Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado-Adjunto do Ministro da Defesa Nacional.

O Sr. Secretário de Estado-Adjunto do Ministro da Defesa Nacional (Eugénio Santos Ramos): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: No cumprimento do estabelecido no seu Programa, o XI Governo Constitucional tem vindo a desenvolver os estudos e a fazer apurar as medidas necessárias à concretização do quadro legal definidor da política de defesa nacional nas suas diversas vertentes.
Nesse sentido, foram aqui aprovados durante o seu mandato, entre outros, o decreto-lei que define o Estatuto do Quadro Civil dos Serviços Departamentais das Forças Armadas, a Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional e respectiva regulamentação, o decreto-lei que regulamenta a Lei do Serviço Militar, as Bases Gerais do Estatuto da Condição Militar e o Estatuto dos Militares das Forças Armadas, encontrando-se ainda em fase de finalização alguns outros diplomas relacionados com esta matéria.
Do mesmo modo, o Governo aprovou oportunamente, e submeteu a esta Câmara, a proposta de lei que estabelece o regime jurídico do recurso ao Provedor de Justiça em matéria de defesa nacional e Forças Armadas, no cumprimento do que dispõe o n.º 3 do artigo 33.º da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas. Como aspectos caracterizadores dessa proposta, afigura-se de salientar, para além, naturalmente, do seu carácter inovador, o seguinte: o âmbito de aplicação, respeitando os limites definidos pela Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas; a definição do conceito de esgotamento da via hierárquica, abrangendo seja a finalização das possibilidades de recurso, seja a inexistência de despacho dentro do prazo considerado razoável; a inadmissibilidade de queixa em matéria operacional ou classificada, entendida como limite imanente do direito regulado; a formalização escrita e identificada da queixa, de modo fundamentado e acompanhada de prova do esgotamento da via hierárquica; a inadmissibilidade de princípio de actuação criminal contra o queixoso; e a subsidiaridade da legislação definidora do regime geral da queixa ao Provedor de Justiça.
É esta proposta de lei, com a qual se dá mais um passo na constituição do edifício legal de enquadramento das matérias relacionadas com a defesa nacional e as Forças Armadas, que o Governo apresenta à Assembleia.
O Governo, porém, acaba de ter conhecimento do parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre esta mesma proposta. As dúvidas de inconstitucionalidade e tramitação legislativa dele constantes merecem natural e adequada ponderação. Dir-se-á, todavia, numa breve referência de natureza jurídica, que tais dúvidas parecem derivar de uma análise conjugada do novo Estatuto do Provedor de Justiça com um entendimento relativo ao conteúdo do artigo 270.º da Constituição da República Portuguesa, que não terá estado presente quando a Assembleia da República aprovou a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.
Seja como for, o Governo tem todo o interesse -e nisto acompanha esta Assembleia - em clarificar toda a questão em análise, sendo certo que tal não significa que considere, desde já, o parecer de hoje como a última palavra nesta matéria.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Sr.ª Presidente: - Inscreveu-se para pedir esclarecimentos o Sr. Deputado Jorge Lacão. Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr.ª Presidente, sucede que eu tinha pedido a palavra em momento anterior à expli-