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13 DE JULHO DE 1990 3557

São as seguintes:

Artigo 2.º

O Manutenção das penalidades existentes no domínio da especulação das rendas e das falsas declarações para obtenção de subsídios de renda e das falsas declarações no domínio de levantamento de depósitos de renda;

m) Manutenção das isenções e dos benefícios fiscais existentes no tocante a imposto do selo.

Srs. Deputados, existe uma proposta de aditamento de uma alínea n), apresentada pelo PSD, que vamos passar a votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS è do deputado independente Carlos Macedo e votos contra do PS, do PCP, do PRD, de Os Verdes e do deputado independente Raul Castro.

É a seguinte:

Artigo 2.º

n) Modificação do regime de transmissão por morte da posição do arrendatário habitacional, sem prejuízo da salvaguarda dos interesses considerados legítimos.

Srs. Deputados, vamos, de seguida, proceder à votação da proposta de eliminação do artigo 3.º da proposta de lei n.º 158/V, apresentada pelo PCP.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): Sr. Presidente, peço a palavra para produzir uma breve intervenção.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de, muito brevemente, dizer que no artigo 3.º da proposta de lei autoriza-se o Governo a fazer modificações expressas no Código Civil. Ora, do teor dos debates que têm sido travados, podemos concluir que essas modificações expressas podem pôr em perigo a habitação de filhos, de netos, de ascendentes devido à exigência de rendas brutais.
Assim sendo, não autorizaremos o Governo a fazer essas alterações ao Código Civil, o que, de resto, deve ser visto com algum cuidado e qualquer modificação devidamente ponderada.
Ora, a maneira como esta autorização legislativa, foi aqui apresentada, sem qualquer sentido, não revela qualquer ponderação e a Assembleia vai votá-la um pouco tola e loucamente cortando uma parte do Código Civil.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, vamos votar a proposta de eliminação do artigo 3.º, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do deputado independente Carlos Macedo, votos a favor do PCP e do deputado independente Raul Castre e abstenções do PS, do PRD e do CDS.

Srs. Deputados, vamos votar o artigo 3.º da proposta de lei do Governo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do deputado independente Carlos Macedo, votos contra do PCP, de Os Verdes e do deputado independente Raul Castro e abstenções do PS, do PRD e do CDS.

É o seguinte:

Artigo 3.º

As alterações facultadas pelos artigos anteriores podem envolver modificações expressas ou tácitas do Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de Novembro de 1966, da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, e em geral de todas as fontes que complementam esses dois diplomas.
Srs. Deputados, passamos, de imediato, à votação do artigo 4.º

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS, do PS, do PRD e do deputado independente Carlos Macedo e abstenções do PCP, de Os Verdes e do deputado independente Raul Castro.

É o seguinte:

Artigo 4.º

As alterações a introduzir ao abrigo da presente autorização no regime do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares visam permitir que as importâncias pagas a título de renda pelo arrendatário de prédio urbano ou de sua fracção autónoma, para fins de habitação própria e permanente, decorrentes de contratos ao abrigo da nova lei de arrendamento, possam, dentro dos limites fixados para a alínea e) do n.º 1 do artigo 55.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), ser abatidos aos rendimentos englobados para efeito daquele imposto.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, como não interviemos na discussão do artigo que acabou de ser votado, gostaríamos de fazer uma brevíssima declaração de voto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Abstivemo-nos na votação do artigo 4.º da proposta de lei n.º 158/V não porque sejamos contra a dedução em sede de IRS das rendas que venham a ser pagas, mas apenas porque esta dedução no IRS verifica-se no pressuposto de um regime de arrendamento contra o qual votamos há pouco. Por isso, agora, não podemos ir além da abstenção.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, pedia ao Sr. Deputado, Ferraz de Abreu o favor de me substituir.

Uma voz do PS: - Vai fumar um cigarro?