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3558 I SÉRIE - NÚMERO 100

O Sr. Presidente: - Não, Sr. Deputado, não vou fumar um cigarro e há bocado quando disse isso, obviamente, foi para fazer uma interrupção dos nossos trabalhos, porque não havia condições de funcionamento. Foi uma forma de 'fazer uma pausa, que pretendi que fosse amável.
Entretanto assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Ferraz de Abreu.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputada, para que efeito?

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, para uma intervenção.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, tem a palavra.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este artigo é curioso e coloca-nos a interrogação. Se o Governo pede uma, autorização para um prazo de 180 dias, que ultrapassa em muito o período de férias da Assembleia da República, porque é que não apresentou uma proposta de lei material para a Assembleia a poder discutir detalhadamente e com pleno conhecimento de causa? Pode ser, e seguramente é, que o Governo pretenda ter mãos largas para fazer tudo o que lhe apetecer com o resto do texto, contra o qual estamos contra, embora em relação a duas ou três alíneas tivéssemos votado a favor, por concordarmos' com essa filosofia. Mas isso não inutiliza todo o conteúdo restante da proposta, que é, de facto, um conteúdo .altamente lesivo dos direitos dos inquilinos habitacionais, comerciais e dos que se dedicam à pequena e média indústria.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: De facto, esta proposta de lei de autorização legislativa, quando for vazada em diploma, irá mostrar que, efectivamente, tínhamos, razão e que os desígnios do Governo são para acertar direitos de inquilinos.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o artigo 5.º da proposta de lei n.º 158/V.

Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CDS e do deputado independente Carlos Macedo e votos contra do PS, do PCP, do PRD e do deputado independente Raul Castro.

É o seguinte:

Artigo 5.º

A presente autorização legislativa é válida por 180 dias.

Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação final global da proposta de lei n.º 158/V.

Submetida à votação, foi aprovada, com os votos a favor do PSD, do CDS e do deputado independente Carlos Macedo, votos contra do PCP, de Os Verdes e do deputado independente Raul Castro e a abstenção do PS e do PRD.

Srs. Deputados, vamos passar à discussão do recurso, interposto pelo PCP, de admissão do projecto de resolução n.º 46/V (constituição de uma comissão eventual de inquérito sobre a actuação das autarquias do Seixal e de Loures na concessão de favores ao PCP).

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr: Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, para que efeito?

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, tem a palavra.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, parece-me útil que o perecer seja lido.

O, Sr. Presidente: - O Sr. Secretário Reinaldo Gomes vai proceder à leitura do parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Srs. Presidente, Srs. Deputados, é do seguinte teor o parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias:

... . Recurso Interposto pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português do despacho do Presidente da Assembleia da República, de 20 de Janeiro de 1990, atinente ao recurso do PCP contra a admissão do projecto de resolução n.º 46/V (Inquérito parlamentar à actuação das autarquias do Seixal e de Loures).
Por requerimento, que deu entrada na Mesa na Assembleia da República em 25 de Janeiro do ano corrente, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português interpôs recurso do despacho do Presidente da Assembleia da República de 20 de Janeiro de 1990, que não admitira anterior recurso interposto do despacho da mesma entidade relativo ao projecto de resolução n.º 46/V, apresentado/pelo Grupo Parlamentar do PSD, visando a constituição de uma comissão eventual de inquérito à actuação da Câmara Municipal do Seixal e da Câmara Municipal . de Loures.
Sobre tal requerimento recaiu despacho do Presidente da Assembleia da República, de 26 de Janeiro de 1990, determinando que o mesmo baixasse à 3.ª Comissão.
Presume-se que tal despacho tenha sido proferido nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento, disposição que regulamenta a tramitação do recurso.

Assim sendo, cumpre à 3.º Comissão, em conformidade com o n.º 4 do citado artigo 137.º do Regimento/elaborar parecer fundamentado sobre o recurso em causa.
Antes de se proceder ao enquadramento regimental da questão e de propor ou avançar qualquer conclusão, importa relatar, ainda que sucintamente, os factos que antecedem a interposição do recurso em apreciação.
O Grupo Parlamentar do PSD apresentou o projecto de resolução n.º 46/V, com vista à constituição de uma comissão eventual de inquérito sobre a actuação das autarquias do Seixal e de Loures, o qual deu entrada na Assembleia da República em 16