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3622 I SÉRIE - NÚMERO 101

toridade na maioria parlamentar de forma a impor a suai vontade. Há uma grande contradição entre o discurso do Governo e do partido que o suporta e a realidade!
Depois de tanto se falar do Estatuto e após tantas expectativas, «a montanha deu à luz um rato»...
A função docente sai desta posição unilateral desvalorizada e desrespeitada social e' profissionalmente.

O PS confirma que:

Foram frustradas as expectativas dos docentes;
Não se procedeu aos ajustamentos necessários e possíveis;
Não se minoraram os efeitos perniciosos da não aplicação da contagem integral do tempo de serviço na transição do regime das fases para o sistema de escalões.
E reconhece que. se condiciona a progressão nos escalões para os professores, especialmente aqueles que se encontram em vias de aposentação, impedindo os docentes de se reformarem com um vencimento mais gratificante e mais justo.
Não se pode ter um discurso de reforma educativa da melhor qualidade do ensino e depois rejeitar a possibilidade de criar as condições objectivas para isso.
A qualidade do ensino não pode ser separada da qualidade da situação profissional, dos professores, tal como. a; reforma educativa não pode avançar com credibilidade tendo os professores descontentes, desmotivados e desinteressados!
A maior e a mais grave perversão deste decreto-lei é o facto de ele desiludir corripletamente as expectativas que o próprio Ministro criou, espalhou e incentivou!
Esta é a prova de que afinal, tudo não passa de palavras de circunstância, que mais não pretendem do que adiar e enganar sucessivamente as legítimas aspirações dos docentes.
A educação passa a ser encarada pelo Governo e pelo PSD não como um investimento social, mas como uma despesa.
O Partido Socialista está em total desacordo com estes processos, pelo que não pode votar favoravelmente um instrumento penalizador e inibidor do desenvolvimento do ensino, da sua qualidade e do sucesso educativo!

O Deputado do PS, Henrique Carminé.

As REDACTORAS: Maria Amélia Martins - Isabel Barral - Maria Leonor Ferreira.

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