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640 I SÉRIE - NÚMERO 19

Este governo não se preocupou em definir e aplicar uma política estruturante e portadora de futuro no domínio da Segurança Social.
Não se trata, como é evidente, de uma tarefa fácil se atendermos às dificuldades impostas pela relação cada vez mais baixa entre o número de activos e o número de inactivos, à pluralidade de regimes que, na prática, existem e aos constrangimentos financeiros do Estado.
Mas, justamente por não ser fácil e por ser inegavelmente urgente, tal tarefa deveria ter sido encarada pelo Governo como prioritária e inadiável, isto é, como verdadeira reforma estrutural.
Aliás, esse foi sempre o entendimento do PRD, não sendo por acaso que, no escasso ano e meio em que tivemos 45 deputados nesta Assembleia, as pensões aumentaram, percentualmente, mais do que nos últimos três anos!

Vozes do PSD: - Ora essa!...

A Oradora: - E este facto não deixa de ser significativo perante uma guerrilha que se estabeleceu entre o PS c o PSD nas responsabilidades que ambos partilham em relação a esta matéria.

Protestos do PSD.

As verdades, custam a ouvir!...

Vozes do PSD: - Lá isso é verdade!

A Oradora: - Ao invés, o Governo tem fugido às suas responsabilidades optando por «lavar daí as suas mitos», promovendo aumentos irrisórios das pensões, normalmente um pouco antes dos actos eleitorais, como, aliás, já está a suceder neste momento, não se coibindo em gastar sabe-se lá quantos milhares de contos em campanhas publicitárias a anunciar os seus feitos, ainda não concretizados, como aconteceu com o anúncio televisivo que ainda na passada terça-feira passou na RTP antes da entrevista ao Primeiro-Ministro!...
O principal álibi que o Governo tem encontrado para justificar tal omissão radica nos constrangimentos financeiros existentes. Trata-se, de facto, em nossa opinião, de uma desculpa de «mau pagador», visto que tais constrangimentos não impedem de autorizar e efectuar despesas altamente controversas, as quais, em termos de análise comparada, evidenciam uma reprodutividade económica e social incomparavelmente menor.
A perspectiva miserabilista desapareceu no discurso económico do Estado, mas continua a justificar-se ao nível do discurso social.
Na sua negligência, o Governo persiste em ir ao ponto de esquecer directivas c recomendações de insuspeitas organizações internacionais - como, por exemplo, a Organização Internacional do Trabalho - ou o que se encontra disposto em convenções ratificadas por Portugal - como, por exemplo, o Código Europeu de Segurança Social -, mantendo-se intransigente em dar acolhimento a experiências que se vivem na CEE, as quais, em geral, postulam, nomeadamente, a actualização dos salários de base para actualização das pensões e a indexação das pensões mínimas ao salário mínimo nacional.
Para o Governo, a dimensão social do mercado único europeu parece ser uma ideia interessante para desenvolver nos discursos mas não tem havido qualquer preocupação seria e determinada em fazê-la traduzir na prática governativa concreta.
Por outro lado, é sabido que a uma carga fiscal considerável não corresponde, em Portugal, como sucede na generalidade dos países europeus, uma segurança social compatível com aquela.
Se nos preocupássemos em avaliar as desigualdades subjacentes a cada um dos sistemas de segurança social vigente na Europa, em que estamos integrados, chegaríamos à conclusão de que a situação portuguesa c das mais injustas, tanto no plano da equidade como no da distribuição dos rendimentos.
Não desconhecemos que na raiz do não funcionamento do sistema pontificam os problemas do financiamento do sistema, mas não podemos aceitar que as restrições financeiras, que, de facto, se verificam, constituam o pretexto perene para nada mudar ou, pelo menos, procurar mudar.
Sabemos que o nosso projecto de lei induz um acréscimo substancial da despesa, mas não prescindimos de pretender avaliar, à luz dos resultados de uma análise de custos/vantagens, o custo comparado de oportunidade inerente ao acréscimo das despesas resultantes do nosso projecto.
No entanto, gostaria de realçar que este projecto do lei representa, em matéria de contenção de desposas, um esforço substancial em relação ao que apresentámos na 2.' sessão legislativa e que, na altura, foi rejeitado nesta Câmara.
Com efeito, e embora a contragosto, o PRD entendeu deixar em stand by a parte do seu projecto em que previa a diminuição da idade de reforma para os 60 anos para ambos os sexos.
Esta componente do nosso projecto de lei, que não abandonámos, mas guardámos para uma melhor oportunidade, era, com efeito, aquela que representava, só por si e em conjugação com a elevação do nível geral das pensões, um esforço financeiro mais significativo.
Assumimos a necessidade de um maior gradualismo; fazemo-lo sem complexos. No entanto, permaneceremos firmes e inalteráveis na defesa do nosso projecto c das propostas que ele encerra.
Estamos disponíveis para, a lodo o tempo, debater com o Governo questões cruciais como as que dizem respeito à Segurança Social e esperamos ver, da parte do Governo, maior disponibilidade para esse diálogo.
Permitam-me que desafie todos quantos pensam ser admissível que, por condicionamentos financeiros, um cidadão que trabalhou - e descontou - durante uma vida inteira não possa beneficiar de uma pensão minimamente condigna.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projecto de lei do PRD não visa subverter a filosofia que enforma a configuração subjacente do actual sistema de segurança social; antes propõe-se contribuir para pôr termo a situações de flagrante injustiça e discriminação, que a incúria da governação e o traço poder reivindicativo dos pensionistas têm deixado arrastar no tempo.
Propõe-se, assim, alterar a fórmula de cálculo das pensões do regime geral de segurança social, aplicando uma taxa de 2 % sobre o salário base ou retribuição média dos três anos civis a que correspondem remunerações mais elevadas compreendidas nos últimos 10 anos com entrada de contribuições.
A redução dos cinco anos, actualmente em vigor, para os três melhores anos de retribuição justifica-se pela ne-