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I SÉRIE-NÚMERO 39 1298

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não foi a circunstância de esta iniciativa ter partido da bancada do PS que importou qualquer restrição, por parte do PSD, em acolher e dar o seu contributo para as modificações do Estatuto do Provedor de Justiça, no sentido da melhoria da sua intervenção, dos seus serviços e do reforço dos seus poderes.
E não podia ser de outra forma, até porque o PSD tem particulares responsabilidades na criação da figura do Provedor de Justiça, em Portugal, e porque o actual Provedor de Justiça, o Dr. Mário Raposo, foi uma das primeiras pessoas que publicamente defendeu a criação da figura do Provedor de Justiça e se bateu, ainda antes do 25 de Abril de 1974, pela implantação, em Portugal, desta instituição. Foi também ele, como já foi aqui reconhecido pelo Sr. Deputado Alberto Martins, que deu um contributo bastante válido - agora reforçado pela experiência adquirida nas funções que actualmente desempenha - para introduzirmos melhorias no Estatuto do Provedor de Justiça. E parece que, quanto a esses benefícios, estamos todos de acordo.
Aliás, quero referir que o PSD apresentou, em sede de discussão na especialidade, 12 propostas de melhoria do texto inicial da autoria do PS e, dessas 12 propostas, apenas uma mereceu votos contra do PS e do PCP. O que significa que o PSD deu um contributo significativo para a melhoria deste texto, contributo esse reconhecido pela votação e adesão dos demais partidos a essas propostas.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Parece que, à falta de argumento que tentasse marginalizar o PSD da votação e da aprovação deste diploma, estará a questão do sigilo bancário. Ora bem, nós temos, nestas como noutras situações, de conciliar e de hierarquizar princípios. O sigilo bancário é também uma conquista no domínio dos direitos fundamentais e da protecção de direitos das pessoas e, portanto, não pode, a não ser em circunstâncias excepcionais, ceder perante outras situações. Essas situações, que estão tipificadas na própria lei do sigilo bancário, importam investigação criminal e actuação de entidades de instrução criminal. Ora, o Provedor de Justiça não é entidade de instrução criminal. Tem, efectivamente, um papel de correcção de determinados abusos e injustiças da Administração, mas não tem um papel de instrução ou de investigação criminal. Consequentemente, o facto de não se ceder -e penso que bem - em relação à quebra do dever de sigilo bancário no âmbito da actuação do Provedor de Justiça não lhe retira o seu âmbito próprio de actuação, nem constitui uma porta fechada para outras investigações noutras sedes próprias, como sejam a Alta Autoridade Contra a Corrupção, os tribunais e a Procuradoria. Aí, sim, o segredo de justiça cede no campo da investigação criminal, mas não aqui, no âmbito da actuação do Provedor de Justiça, onde efectivamente não teria lugar.
O PS e o PCP precisaram de «inventar» um elemento de discórdia em relação ao PSD nesta matéria.

O Sr. Alberto Martins (PS): A inversa é que é verdadeira!

O Orador: -E daí o terem introduzido esta questão da quebra do dever de sigilo.
Penso que, se reflectirem bem sobre este assunto, chegarão à conclusão de que efectivamente não deveria haver lugar à sua consagração no âmbito do Estatuto do Provedor de Justiça.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a próxima sessão plenária, cuja agenda é conhecida, terá lugar na próxima quinta-feira, dia 7, pelas 15 horas.
Está encerrada a sessão.

Eram 20 horas.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Abílio de Mesquita Araújo Guedes.
Alberto Cerqueira de Oliveira.
António Maria Ourique Mendes.
António Maria Pereira.
Carlos Manuel Oliveira da Silva.
Filipe Manuel Silva Abreu.
Francisco Mendes Costa.
Guilherme Henrique V. Rodrigues da Silva.
João Álvaro Poças Santos.
João José Pedreira de Matos.
João Maria Ferreira Teixeira.
José Alberto Puig dos Santos Costa.
José Angelo Ferreira Correia.
José Manuel da Silva Torres.
Vítor Pereira Crespo.

Partido Socialista (PS):

Alberto Arons Braga de Carvalho.
Elisa Maria Ramos Damião Vieira.

Partido Comunista Português (PCP):

João António Gonçalves do Amaral.
Manuel Rogério Sousa Brito.
Maria de Lourdes Hespanhol.

Centro Democrático Social (CDS):
José Luís Nogueira de Brito.

Deputado independente:
Maria Helena Salema Roseta.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Álvaro Cordeiro Dâmaso.
Álvaro José Rodrigues Carvalho.
António Jorge Santos Pereira.
Arnaldo Angelo Brito Lhamas.
Flausino José Pereira da Silva.
Francisco João Bernardino da Silva.
Henrique Nascimento Rodrigues.
Jaime Gomes Mil-Homens.
João Maria Oliveira Martins.
José Júlio Vieira Mesquita.
José Manuel Rodrigues Casqueiro.
Luís Amadeu Barradas do Amaral.
Luís Manuel Costa Geraldes.
Manuel da Costa Andrade.
Mário Jorge Belo Maciel.
Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.