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I SÉRIE-NÚMERO 43

Srs. Deputados, temos como primeiro ponto da nossa ordem de trabalhos, por iniciativa do Partido Socialista, a apreciação do Decreto-Lei n.º 358/90, de 10 de Novembro, que simplifica os procedimentos referentes à adjudicação de empreitadas de obras públicas para a construção, ampliação, remodelação, beneficiação e conservação de unidades de saúde (ratificação n.º 150/V).
O Sr. Deputado Alberto Martins pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, para pedir uma interrupção dos nossos trabalhos por 15 minutos.

O Sr. Presidente: - É regimental, está concedida. Srs. Deputados, está suspensa a sessão.
Eram 10 horas e 35 minutos.
Após a interrupção, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Hermínio Maninho.

O Sr. Presidente: -Srs. Deputados, está reaberta a sessão.
Eram 10 horas e 55 minutos.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nunca se falou tanto em transparência e nunca se praticou tanto a obscuridade!

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Pelo que diz, ninguém a este governo regateará o céu. Pelo que faz, ninguém o salva do purgatório de uma próxima derrota.
Vem isto a propósito do decreto-lei em boa hora chamado à barreia da ratificação. Não é difícil adivinhar que a maioria parlamentar vai impor que nele permaneçam os defeitos que tem. É este um dos vícios das maiorias parlamentares, que mais facilmente descambam na tentação de ratificarem os erros dos governos saídos do seu ventre do que assumem o imperativo de corrigi-los.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Ainda assim, as oposições cumprem, elas, o seu dever: apontam a nódoa e gritam por benzina. Que esta não actue, porque o detentor do detergente é no fundo o mesmíssimo autor da mazela, é tema de reflexão para os que propendem a identificar a maioria absoluta com a melhor democracia.
O alarme veio da mais autorizada fonte. O Presidente do Tribunal de Contas veio a terreiro condenar asperamente a isenção de visto prévio para as minutas dos contratos de empreitadas a ele sujeitas, no caso relativas a obras do Ministério da Saúde. E disse coisas tão graves como estas: suma forma de legislar em que cada serviço tem a sua lei; o que se diz ser a excepção é afinal a regra; o controlo financeiro deixa de ter sistema; e como não há hoje demoras [nas obras] é legítimo pensar que são outros (que não a celeridade) os interesses e as razões que determinam medidas deste tipo».

A Sr.ª Conceição Monteiro (PSD): - Não apoiado!

O Orador: - O que estaria em causa seria, segundo alguns, a reserva mental de fazer desaparecer - pelo tempo bastante para produzir efeitos absolutórios pela via do benefício da lei penal mais favorável - o elemento essencial do ilícito ligado à adjudicação de obras com dispensa de visto prévio.
Se assim fosse - reconheça-se - o Governo estaria a fazer passar por debaixo da mesa o equivalente jurídico de uma amnistia!
Deixo as suspeições ao Prof. Sousa Franco - que conhece os cantos à casa - e concedo ao Governo o benefício da dúvida. No entanto, tenho de, objectivamente, reconhecer que, neste sucesso, nem o diploma nem o Governo cheiram propriamente a rosmaninho.

Risos do PS.

O Presidente do Tribunal Constitucional e os profissionais de imprensa, que sobre o tema se debruçaram, não inventaram a sua própria estranheza, nem o invocado receio de que «ao tomar-se legal o que então era ilegal» se esteja a entrar numa lógica «desculpabilizante». Conhecendo a responsabilidade ligada à preterição do visto prévio, e não menos os poderes sancionatórios do próprio Tribunal de Contas, não me é difícil imaginar o sentido que é emprestado a semelhante lógica.
Mas não quero ir por aí. Limito-me a anotar, para que constem, as seguintes considerações rigorosamente objectivas:
a) O Governo não pode alegar desconhecimento das duras críticas a que foi sujeito por um seu ministro ter dispensado o «visto prévio» de minutas de contratos de empreitada e de esse ministro ler publicamente qualificado esse visto como uma simples formalidade;
b) Também não pode passar incólume por sobre o facto de ter rotulado de excepcional o primeiro período de dispensa do visto prévio, que findava em Dezembro de 1990, e de agora, convertendo a excepção em regra, prolongar esse prazo até Dezembro de 1994;
c) Menos ainda pode desconhecer que a única razão pretensamente justificativa e única invocada deste safanão a destempo no controlo jurisdicional da legalidade das despesas do Estado, ou seja «uma maior rapidez na execução dos empreendimentos», se revela bem pouco convincente se tivermos em conta que a lei que rege o funcionamento do Tribunal de Contas considera tacitamente concedido o visto prévio 30 dias após a entrada no Tribunal do documento que dele careça;
d) E um pouco de familiaridade com os formalismos e prazos de perfeição dos contratos de empreitada de obras públicas logo nos conduz à conclusão de que
havia outras formalidades a simplificar e outros prazos a economizar antes de ter de se destacar a sujeição do Estado à jurisdição do Tribunal de Contas e de se limitar a competência deste Tribunal para fiscalizar previamente a legalidade e a cobertura orçamental dos seus documentos geradores de despesa.
e) É aliás ridículo invocar como única razão de um tão grave atropelo ao controlo da legalidade das despesas públicas a economia de um mês no