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1392 I SÉRIE - NÚMERO 43

molhado de uma salutar revogação se, por mérito próprio - que é muito - e razões como esta, viermos, como esperamos, a ganhar as próximas eleições.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. António Guterres (PS): - Está envergonhado!

O Sr. Alberto Martins (PS): - Vai fazer autocrítica!

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares (Carlos Encarnação): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Depois destes comentários brejeiros por parte do Partido Socialista gostaria de dizer que o Sr. Deputado Almeida Santos, com o tom que normalmente põe nestas questões, partiu de dois pressupostos básicos indemonstrados e indcmonstráveis.
Primeiro, que a oposição é uma lavandaria; segundo, que o Partido Socialista cheira a alfazema.

Risos do PSD.

No entanto, como nenhuma destas duas coisas é, provavelmente, verdade gostaria de colocar ao Sr. Deputado Almeida Santos duas questões mais importantes e mais fundas.
A questão mais importante e mais funda é a seguinte: V. Ex.ª tem a certeza de que quis apreciar, em sede de Assembleia e do instituto da ratificação, este decreto-lei e apenas este? Ou quereria apreciar outros? Fiquei com uma dúvida muito grande, porque o passo que deu quando partiu da apreciação deste decreto-lei para considerações mais vastas e gerais é de tal maneira grande que dificilmente caberá na apreciação da ratificação deste decreto-lei.
De qualquer das maneiras, V. Ex.ª, na verdade e de facto, fez uma coisa que é absolutamente inaudita, isto é, em relação ao pequeno texto que aqui tenho presente e que diz: «A título excepcional e até 31 de Dezembro de 1994, a consignação dos empreendimentos para a construção, ampliação, remodelação, beneficiação e conservação de unidades de saúde pode ser feita imediatamente após despacho de adjudicação, devendo o processo ser posteriormente submetido a visto do Tribunal de Contas»,...

O Sr. António Guterres (PS): - E logo na saúde!

O Orador: - ...V. Ex.ª construiu uma teoria que vai desde a descoberta de possíveis inconstitucionalidades até a uma acusação ao Governo que eu não consigo compreender.

O Sr. José Magalhães (Indep.): - Tão inocente!

O Orador: - V. Ex.ª, em primeiro lugar, disse que o Governo pretende subtrair às formalidades essenciais um qualquer acto. Mas isso é mentira. O Governo continua a submeter às formalidades essenciais o acto que neste decreto-lei vem referido.
Em segundo lugar, V. Ex.ª diz que esta actuação é uma incostitucionalidade. V. Ex.ª até descobre que um acto normal da Administração, que está e sempre esteve na competência do Governo, passa a estar agora na competência reservada da Assembleia. Esta é, na verdade, uma grossa habilidade, não diria uma grosseira habilidade, mas é uma grossa habilidade de que V. Ex.ª se socorre para ter alguma razão na sua intervenção.
De qualquer dos modos, é evidente que do texto da Constituição que citou não tira nem pode tirar essa conclusão, que, como se verifica, é uma conclusão por salto, por exagero, por tremendismo, e que V. Ex.ª reduz a nada, logo a seguir, quando descobre que dispõe do instituto da ratificação - que usou e usa agora - e que por essa via poderia sanar os eventuais vícios que este decreto-lei teria.
De qualquer das maneiras, V. Ex.ª não está convencido de que este decreto-lei tem vícios. Aliás, não foi V. Ex.ª também membro do Governo? E não se defrontou V. Ex.ª com estas mesmas dificuldades que todos os governos têm nestes actos de administração?
É que só a ineficácia pode desculpar que um governo coerente e responsável não faça actos destes e não publique decretos-leis destes.

Aplausos do PSD.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente, Vítor Crespo.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Delerue.

O Sr. Nuno Delerue (PSD): - Sr. Deputado Almeida Santos, queria colocar-lhe uma questão para satisfazer a curiosidade de saber por que razão o Partido Socialista só acordou agora para o problema com este diploma, e por que razão é que o Partido Socialista, em relação aos Decretos-Leis n.º 151/89, de 8 de Maio, e 63/88, de 27 de Fevereiro, em tudo idênticos, não utilizou o instituto da ratificação.
É que, Sr. Deputado Almeida Santos, esta questão é importante, até porque aparece num momento - e eu não lhe assaco essa responsabilidade a si, pessoalmente - em que a interpretação que podia ser dada a este pedido de ratificação seria diferente, e essa seria grave.
Mas porque V. Ex.ª não a fez, eu queria, com toda a clareza e transparência, dizer que nenhum dos actos pretensamente ilegais, repito, pretensamente ilegais, que estão a ser alvo, ao que julgo saber, de inquérito pela Procuradoria-Geral de República e que são da responsabilidade da ex-titular do Ministério de Saúde, cairiam na alçada deste decreto-lei, contrariamente àquilo que apareceu propagado em certa imprensa.
Como sabe, a única questão que se colocou em relação a vistos do Tribunal de Contas reporta-se à aquisição do Hospital de S. Francisco Xavier, e, como V. Ex.ª sabe, este decreto-lei não permitia a dispensa prévia do visto do Tribunal de Contas, porque se tratava de uma aquisição e não de uma adjudicação.
Esta questão, Sr. Deputado Almeida Santos, tem de ficar claramente expressa aqui, sem qualquer sofisma e sem qualquer dúvida. E é importante que o Partido Socialista responda à questão que lhe foi colocada, sob pena de se pôr a coberto de uma suspeicão que, essa sim, seria grave.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Oliveira Martins.