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16 DE FEVEREIRO DE 1991
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O Sr. João Oliveira Martins (PSD): - Sr. Deputado Almeida Santos, desejo fazer-lhe, apenas, duas perguntas.
Tanto quanto se pode deduzir deste pedido de autorização legislativa do Governo, o que está em causa é uma prática administrativa que tem alguns anos em Portugal. Não se vê aqui nada de excepcional.
Assim, a pergunta que desejava fazer ao Sr. Deputado Almeida Santos era a seguinte: sendo V. Ex.ª uma pessoa que participou em vários governos, em que é que este diploma difere daqueles que vinham sendo seguidos em anos anteriores, inclusive, por governos de que V. Ex.ª fez parte?
Em segundo lugar, se são razões de ordem constitucional que levam a considerar inválido este diploma, perguntava o que é que mudou na Constituição relativamente a casos anteriores.
São estas as duas perguntas sobre as quais gostaria de ser esclarecido.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Secretário de Estado, com toda a simpatia que tenho por si, tenho de reconhecer que, desta vez, estudou mal a lição.
Supunha que linha estado a falar, no mínimo, «para jurista entender», mas, apesar de o Sr. Secretário de Estado ser um excelente jurista, neste caso estava manifestamente distraído.
Esperava, pois, que o Sr. Secretário de Estado me viesse dizer que os artigos de lei citados não existiam, que tinham sido inventados por mim, que as críticas de Sousa Franco também nunca existiram e tinham sido imaginadas ou sonhadas por mim, ou que as regras de competência da Constituição e as inconstitucionalidades que invoquei igualmente não existem e foram também inventadas por mim.
Mas, afinal, não disse nada disso e em vez de contradizer os argumentos objectivos e jurídicos que invoquei, vem-me com algumas fantasias - desculpe a expressão - a que até achei alguma graça, mas não me parece que tenham conseguido minimamente pôr em dúvida tudo aquilo que afirmei. Não o conseguiu e lamento-o.
V. Ex.ª disse, também, que «somos uma lavandaria». De facto somos, pois a Assembleia da República está aqui para lavar as nódoas dos decretos inconstitucionais e politicamente errados do Governo. Portanto, a imagem da lavandaria serve.
Não cheiramos, contudo, a alfazema, mas também não cheiramos assim tão mal, porque a verdade é que casos como este, enquanto o PS foi Governo, que eu me lembre, nunca vieram à Assembleia. Direi até que não tenho ideia de alguma vez ter vindo aqui para ratificação diploma que tão gravemente violasse as regras éticas de um Estado de direito. E digo isto com toda a convicção.
Afinal, o que há nisto de errado, de grave, de feio e de malcheiroso - já que estamos em matéria de perfumes - é o quê? É o facto de a Constituição e a lei desta Assembleia aprovarem um sistema de fiscalização dos actos do Governo e este, abusando de competência que não tem, porque não pode revogar actos da competência reservada da Assembleia sem autorização legislativa, pôr-se fora dessa fiscalização e procurar transformar em visto posterior um visto que a Constituição e a lei querem prévio.
Não, nunca vi nada disto e, sobretudo, não vi quando estes factos foram precedidos de suspeições em que não quis embarcar. Não, não fui por aí, mas obviamente que não posso desconhecer. É que não posso desconhecer que o Presidente do Tribunal de Contas que, por acaso, até é vosso colega de partido, veio fazer graves críticas e lançar graves suspeições sobre a atitude do Governo. Também não posso desconhecer que três jornais vieram com argumentos objectivos, reforçando gravemente essas suspeições.
Porém, não alinhei nelas, concedi ao Governo o benefício da dúvida e estava à espera que o Sr. Secretário de Estado me viesse dizer que a razão que tinha invocado não era a única, mas que havia outras razões sérias para dar esse salto, ainda que inconstitucional, ainda que ilegal, ainda que feio. Mas o Sr. Secretário de Estado não disse mais nada além da «economia de um mês em cinco anos prazo», o que, desculpar-me-á, considero ridículo.
Com efeito, dizer que em empreitadas que decorrem durante cinco anos se ganha um grande espaço de tempo só porque se poupou, na melhor das hipóteses, um mês em cada uma delas, isso não convence ninguém, até porque, relativamente às que vêm aí, o Governo que acorde mais cedo e poupe o tempo que pode gastar por ser mandrião.
Repito, isso não convence ninguém. E sabendo nós o barulho que se fez sobre esse facto e até sobre a declaração do ministro de então de que se tratava de uma mera formalidade, o que é que faz o Governo? Enfia o carapuço, põe a cabeça no cepo e dá razão àqueles que dele suspeitaram. Isto é que é grave, Sr. Secretário de Estado. Era isto que esperava que o Sr. Secretário de Estado viesse minimizar, mas não. Pelo contrário, veio dizer que a minha atitude é inaudita, é tremendista, é não sei que mais. Bom, o que ela é, afinal, é muito comedida relativamente à gravidade dos vossos actos.

Aplausos do PS.

Depois, V. Ex.ª diz que construí uma teoria. Ora, não sou eu que construo as teorias. A inconstitucionalidade decorre da Constituição e eu disse em que é que ela consiste. O Sr. Secretário de Estado tinha a possibilidade de dizer que nada disso se verificava e que a minha invocação não passava de uma asneira. Porém, não o disse, o que lamento.
A inconstitucionalidade, a meu ver, é obvia, embora lamente que o seja. E digo mais: este caso põe à prova a maioria parlamentar, pois é tão grave e complicado que se, neste caso e depois destas advertências, a maioria parlamentar ratificar este decreto, obviamente, não ficaremos de mãos atadas e iremos ao Tribunal Constitucional pedir a declaração da inconstitucionalidade e revogaremos o decreto se formos governo.
Contudo, esta maioria parlamentar confirma ela própria a suspeição, a que já está sujeita, de que quis anular o instituto ratificativo e que efectivamente durante quatro anos o anulou, pois não houve fiscalização dos actos do Governo pela via da ratificação.

Aplausos do PS.

Diz V. Ex.ª que não estou convencido. Sr. Secretário de Estado, até estou espantado com o convencimento! Quer dizer, até admito que na altura em que um ministro, por acto administrativo, com a preocupação de ganhar celeridade e por não estar bem dentro do assunto - e manifestamente não estava quando qualificou o acto de uma mera formalidade - tenha dispensado ou procurado saltar por cima do visto prévio. Isto até compreendo e, se calhar, nós até o fizemos algumas vezes, Sr. Deputado Oliveira