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16 DE FEVEREIRO DE 1991
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Foi uma tarefa hábil, foi uma tarefa difícil, mas foi uma tarefa conseguida por parte do Sr. Deputado Almeida Santos. Isto é, sabendo que este decreto-lei mais não era do que a repetição do que, já desde 1975, acontece em relação a actos desta natureza com vários governos, fundados em razoes de interesse público e de presteza da Administração, que podem não fazer ganhar só um mês mas sim muito tempo e podem, na sua essência, beneficiar altamente o público que as utiliza directamente.
Ora, V. Ex.ª, sabendo disso, veio aqui tecer uma teoria de pretensa base constitucional sobre esta matéria.
Sr. Deputado Almeida Santos, em homenagem a si próprio e à consideração que tenho por si como constitucionalista, recusei-me a discutir isso nesta base. É que - continuo a dizer - V. Ex.ª não utilizou senão argumentos de natureza tremendística, que radicam no exagero manifesto da interpretação da Constituição.
Portanto, não é uma discussão séria aquela que, em termos constitucionais, podemos travar sobre este assunto - e V. Ex.ª sabe-o tão bem como eu.
Para terminar, Sr. Deputado Almeida Santos, para ver se, na verdade, no fundo de toda esta questão, existe ou não alguma dúvida, alguma suspeição com base real, perguntar-lhe-ia, muito directamente, se apesar de tudo o que foi dito, o Tribunal de Contas, que praticou sempre o visto a posteriori em relação aos actos do Governo consignados neste decreto-lei, encontrou algum vício relativamente aos processos examinados.
Com certeza que V. Ex.ª me vai dizer que não. No entanto, dizendo que não, acaba por, claramente, deixar de ter razão na sua intervenção. Do ponto de vista da fiscalização dos actos do Governo, V. Ex.ª traiu-se a si próprio.
Na verdade, disse que utilizava o instituto da ratificação. Porém, é esse o acto que deve praticar; é essa a defesa que os partidos, designadamente os da oposição, têm perante um acto do Governo.
V. Ex.ª acabou de exercer esse direito, está na plena liberdade de o fazer, encontra-se nas competências da Assembleia exercê-lo e aqui estamos para o discutir.

Vozes do PSD: - Muito bem!

Entretanto, tomou de novo lugar na presidência o Sr. Vice-Presidente Herminio Maninho.

O Sr. Presidente: - Para dar explicações, tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Bem, dito, como tem de ser, que nunca esteve em causa a consideração que tenho pelo Sr. Secretário de Estado, diria que quem está a precisar de explicações não é o Sr. Secretário de Estado, mas o País, da boca de um membro do Governo, por ter cometido um acto tão feio, tão ilegal e tão inconstitucional.
Disse o Sr. Secretário de Estado que não queria discutir empreitadas comigo, dado o meu sentido económico da vida.
Gostaria que fosse mais claro. O que é que quer dizer com isso? Que sei muito de economia, que sou um indivíduo muito rico ou que alguma vez comeu qualquer desonestidade em termos económicos?

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Não, Sr. Deputado...

O Orador: - Pronto, era só isso que eu queria saber!...

Risos.

Disse ainda o Sr. Secretário de Estado que fiz um número de ventriloquia, colocando a suspeição na boca de outrem.
Bem, eu li as suspeições nos jornais. Se o Sr. Presidente do Tribunal de Contas não disse aquilo que os jornais lhe imputam, lamento que não tenha feito qualquer desmentido a uma questão daquela gravidade. É que, na realidade, se não estivessem em causa factos daquela gravidade, ele tê-lo-ia feito com certeza, até porque é uma homem que tenho por realmente honesto.
De qualquer modo, não fui eu que coloquei suspeições na boca de ninguém. Pelo contrário, recusei-me a acompanhar essas suspeições, e o Sr. Secretário de Estado tinha a obrigação de ter realçado esse facto.
Por conseguinte, não carreguei nem escarafunchei na ferida. Podia tê-lo feito, e tenho habilidade para o fazer quando quero...

Risos do PS.

Porém, não o fiz. Pelo contrário, disse: não irei por aí! Dei ao Governo o benefício da dúvida, esperando explicações do Governo.
No entanto, o Sr. Secretário de Estado vem agora passar o manto branco da absolvição por todos os actos do Governo, e isso é feio da sua parte e da parte de um membro do Governo. É que errar todos nós erramos; porém, procurarmos branquear o nosso erro quando nos chamam a atenção para ele, negando a sua existência em vez de o corrigir, isso é que não!
Afirmou V. Ex.ª que falei num decreto-lei hipotético.
Bem, se o Sr. Secretário de Estado quiser, eu digo-lhe o número do diploma. Contudo, é o que está a ser ratificado, como é óbvio - não falei de outro.
Disse ainda que eu tinha empreendido uma tarefa hábil.
Sr. Secretário de Estado, se calhar nem terei sido muito hábil. De qualquer modo, não era preciso grande habilidade para, neste caso, destacar o que há de errado e de feio neste decreto-lei.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Era, era!

O Orador: - Falou também de actos desta natureza praticados por vários governos, mas o que é facto é que não me lembro de nenhum. De facto, lembro-me de vários actos administrativos - provavelmente, eu próprio posso ter praticado algum - que são censuráveis, mas perdoáveis quando há preocupação de urgência.
Já tive oportunidade de fazer aqui a distinção de que uma coisa é uma acto administrativo isolado, enquanto outra é um decreto-lei do Governo contra uma lei da Assembleia da República, emitida no âmbito da sua competência reservada, a isentar o próprio Governo de responsabilidade. É o Governo a isentar-se de responsabilidade, a branquear a posteriori um acto prévio. A lei queria que fosse prévia a fiscalização, mas veio um decreto-lei do Governo, que diz que se fará depois o que não se fez antes - o que não se faz em dia de Santa Maria faz-se noutro dia!
Isso é que não pode ser, Sr. Secretário de Estado! Desculpe, mas isso é que não pode ser!