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16 DE FEVEREIRO DE 1991
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O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado, V. Ex.ª dispõe apenas de 36 segundos para responder, pelo que agradeço que seja bastante sintético.
Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração de Saúde.

O Sr. Secretário de Estado da Administração de Saúde: - Realmente, em 36 segundos, as respostas terão de ser bastante sintéticas.
Sr. Deputado João Camilo, em relação às obras do Hospital da São José e ao ajuste directo que referiu, não tenho presente, neste momento - porque não tenho aqui elementos relativos às datas -, se se tratou, ou não, de um ajuste directo. Devo dizer que, se o foi, foi feito com base na lei que foi publicada, mas não posso afirmá-lo categoricamente, porque não tenho aqui o respectivo processo. No entanto, em algumas das obras do Hospital de São José, porque, neste momento, são várias as obras aí em curso, e apesar de esse diploma ter sido publicado, seguimos sempre a regra do concurso público. A excepção foi feita em relação a duas obras e, também e apenas, quando não houver candidatos aos concursos, então sim, recorreremos ao ajuste directo.
Relativamente às questões colocadas pelo Sr. Deputado Almeida Santos, não tenho muito a dizer.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Já sabíamos!

O Orador: - Quanto ao problema da saúde das parturientes, ele consitui um exemplo claro dos benefícios que advêm do diploma que estamos hoje a discutir para ratificação. Efectivamente, conseguiu-se programar com rigor uma determinada intervenção, pô-la imediatamente em execução e, no prazo de um mês, tê-la concluída, pois a não ser assim, provavelmente, teríamos de esperar dois ou três meses até conseguirmos iniciar a obra.
Penso, portanto, que o exemplo foi bem dado. É que tratamos não só da saúde dos actos, como também da dos Portugueses, e talvez seja este o aspecto que motiva a vossa posição.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Camilo.

O Sr. João Camilo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em 16 de Maio de 1989, o Grupo Parlamentar do PCP requereu a ratificação do Decreto-Lei nº 151/89, de 8 de Maio, da autoria da então Ministra da Saúde, Dr.ª Leonor Beleza, que «permitia a consignação imediata de empreendimentos em unidades de saúde após despacho de adjudicação». O que visava esse decreto? Dispensar várias formalidades legais para a consignação de obras de construção, ampliação, remodelação e beneficiação de unidades de saúde. Uma tal medida era definida como sendo de carácter excepcional, pelo prazo de um ano e justificada pela necessidade de uma maior celeridade na concretização das obras decididas pelo executivo.
Convém recordar que, pela mesma altura, tinha iniciado os seus trabalhos a Comissão Parlamentar de Inquérito a actos administrativos na área do Ministério da Saúde, constituída em virtude de existirem suspeitas de corrupção nas relações entre o Ministério da Saúde e empresas privadas.
Aliás, já um ano antes, em Fevereiro de 1988, o PCP tinha levantado o problema na Assembleia da República, propondo desde logo a constituição de uma comissão de inquérito a factos denunciados junto da Ordem dos Médicos e da comunicação social, iniciativa que o PSD chumbou.
Ora, era neste contexto que o Governo, através do Ministério da Saúde, vinha solicitar com manifesto despudor a dispensa de várias formalidades legais a título excepcional.
O requerimento de ratificação que o PCP então apresentou era a manifestação da nossa natural oposição a tal pretensão do Governo, que, para além de revelar pouco sentido político, punha em causa a transparência que deve presidir aos actos da Administração Pública.
Os acontecimentos desde então ocorridos deveriam ter inspirado ao governo do PSD uma atitude de maior prudência em relação a pressas excessivas. Mas tal não aconteceu. A 10 de Novembro de 1990, através do Decreto-Lei n.º 358/90, o Ministro Arlindo de Carvalho, usando os mesmos argumentos do decreto anterior, prorroga, por mais quatro anos, as tais medidas legislativas excepcionais.
E aqui temos que nos entender ou as medidas são de natureza claramente excepcional e o ano de 1990 foi essa excepção por motivos ponderosos (que, diga-se em abono da verdade, não vislumbramos, nem o Tribunal de Contas), ou trata-se de uma mistificação ou artifício para perpetuar uma situação, o que não pode nem deve merecer acolhimento.
Não queremos admitir como verosímeis versões que correm de que se trataria de criar uma circunstancia atenuante para antigas negligências. Mas também não aceitamos que se tripudie sobre a legalidade e a transparência dos processos da Administração Pública, decretando medidas de excepção sempre que tal se afigure necessário ou favorável aos desígnios do PSD e do seu governo.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Se o Governo não está satisfeito com as normas legais a que está obrigado no exercício da sua acção administrativa, então que venha discutir à Assembleia da República propostas que simplifiquem e desburocratizem a Administração Pública, desde que respeitem a limpidez de processos e a manutenção da imagem do Estado como pessoa de bem, ou seja, que honra os seus compromissos e está acima de qualquer suspeita de compadrio, tráfico de influências, nepotismo ou corrupção.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - O que não pode acontecer é que no Ministério da Saúde se viva um estado de excepção permanente. O que não se pode tolerar é que aquilo que por definição é transitório passe a ser apresentado como a normalidade.
Os recentes acontecimentos no Hospital Distrital de Faro foram alvo de uma pergunta do meu Partido ao Ministério da Saúde, à qual o Governo se escusou a responder. Está à vista o resultado da substituição da gestão democrática dos hospitais pelas comissões nomeadas, da confiança do Governo, medida apresentada como de boa administração, de economia e de rigor.
Os factos ocorridos são a clara comprovação de que a permissividade e a falta de rigor na administração do Estado são pecha deste governo, que desde há muito já não ousa autoproclamar-se idóneo e competente.
Não daremos aval a um governo que já não tem crédito.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Silva.