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I SÉRIE - NÚMERO 43

O Sr. Presidente:-Sr. Deputado Guilherme Silva, uma vez que o PSD já não dispõe de tempo, a Mesa vai conceder-lhe um minuto para poder responder, solicitando-lhe que seja rigoroso no tempo.
Tem, pois, a palavra.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Deputado Almeida Santos, em relação à constitucionalidade, só quero dizer-lhe que o próprio Presidente do Tribunal de Contas não levantou essa questão e, obviamente, se ele tivesse a sensibilidade de que o Tribunal estava a ser vítima de uma inconstitucionalidade por parte do Governo, além das acusações que fez, teria naturalmente trazido à liça também essa questão.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Essa agora!

O Orador: - Em relação ao problema dos 30 dias, fui muito claro. Referi que são mais de 30 dias porque tal obriga a Administração a preparar todo o dossier quando pode efectivamente começar desde logo com a adjudicação. É só nesse sentido! V. Ex.ª sabe que há um tempo de preparação de todo o dossier para ser enviado ao Tribunal de Contas e na realidade são mais de 30 dias.

O Sr. Raul Rego (PS): - Pode não se cumprir a lei!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, uma vez que não há inscrições, está encerrado o debate sobre a ratificação n.º 150/V. Vamos agora iniciar o debate da ratificação n.º 14l/V, relativa ao Decreto-Lei n.º 283/90, de 18 de Setembro, que estabelece o novo regime jurídico do seguro de colheitas.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para fazer uma breve interpelação a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, de facto, trata-se de um assunto de grande urgência, porque se prende com a ordem do dia da reunião plenária da próxima terça-feira, em que, como se sabe, vai ser discutida a proposta de lei n.º 170/V, que altera a Lei do Serviço Militar.
Como se pode ver no preâmbulo dessa proposta de lei, ela vem fundamentada num conjunto de estudos, que terão sido elaborados no âmbito das Forças Armadas, e de pareceres elaborados pelas chefias militares. Acontece que esses estudos têm sido solicitados pelo meu grupo parlamentar, por diversas vezes, como elemento de apreciação indispensável para o debate que terá de ser feito aqui nesta Assembleia sobre essa proposta de lei. Mas como esses estudos ainda não chegaram ao grupo parlamentar, tomamos a iniciativa de apresentar de imediato um requerimento a V. Ex.ª no sentido de diligenciar junto do Governo a sua remessa, para que, até ao debate na próxima terça-feira, possamos receber aqui, na Assembleia da República, uma cópia integral desses estudos, sem os quais ficará seriamente prejudicado o debate que iremos fazer sobre a Lei do Serviço Militar.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente:: - Com certeza, Sr. Deputado
Srs. Deputados, vamos agora dar incício ao debate da ratificação n.º 14l/V.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rogério Brito.

O Sr. Rogério Brito (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Quando, em Janeiro de 1990, o Grupo Parlamentar do PCP apresentou a este Plenário o seu projecto de lei instituindo o novo regime para o seguro agrícola, estava correspondendo às crescentes solicitações colocadas pelo processo de integração comunitária, particularmente no respeitante à modernização da agricultura portuguesa e à indispensável melhoria da eficiência económico-produtiva das explorações, exigências estas que já não eram compatíveis com o regime de seguro que então vigorava.
A iniciativa do PCP proporcionava assim um regime inovador, capaz de dar credibilidade e de expandir o seguro agrícola, aumentando a sua eficácia e acessibilidade, proporcionando a segurança necessária ao investimento e desenvolvimento da actividade produtiva.
Hoje, como então, o PCP considera que o regime de seguro agrícola deve ter como princípios fundamentais: o rigor e a racionalização dos conceitos, sistemas e regras de cobertura dos riscos; a não inclusão, com carácter obrigatório, de riscos que encarecem desnecessariamente o seguro ou convidem à sua rejeição, porque são desadaptados das culturas ou porque as probabilidades da sua ocorrência são diminutas ou mesmo nulas; o alargamento e diversificação das modalidades de seguro e das culturas, produtos e coisas por ele abrangidos, de acordo com um regime de seguro integrado e amplo.
Só o desconhecimento das experiências e da legislação e regulamentação em vigor noutros países da Comunidade, a par da falta de auscultação ampla das organizações da lavoura, poderiam justificar a recusa do projecto de lei por nós apresentado. Ou isto ou o princípio antidemocrático de recusar a iniciativa da oposição, por ser da oposição e por ter um evidente impacte nacional.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Por estas razões e também para de algum modo as encobrir, optou então o PSD pela baixa do projecto de lei à Comissão de Agricultura e Pescas, sem votação na generalidade, com o compromisso - atente-se - de que o Governo iria igualmente apresentar à Comissão, o mais tardar até Junho desse ano, uma proposta de decreto-lei, o que permitiria elaborar um documento final melhorado. Assim não aconteceu! E quase um ano decorrido sem cumprimento dos compromissos assumidos pelo Grupo Parlamentar do PSD, sem qualquer contacto do Governo com a Comissão de Agricultura e Pescas, o Governo publicaria o Decreto-Lei n.º 283/90, hoje submetido a ratificação por iniciativa do PCP.
E porquê o pedido de ratificação? Porque, embora reconhecendo neste diploma, conjugado com o regulamento estabelecido pela Portaria n.º 918/90, uma considerável melhoria em relação ao regime anterior, acrescentaríamos que, pese o facto de em grande parte, sobretudo no respeitante ao ajustamento da eficácia de cobertura dos riscos em relação aos períodos vegetativos das culturas, os diplomas serem um plágio do projecto de lei do PCP, a verdade é que as melhorias são insuficientes e o grau de eficácia exigível está longe de ser atingido.