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16 DE FEVEREIRO DE 1991
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instrumento com alguns erros que o transformavam num normativo inaceitável para os segurados e para as seguradoras.
Com o novo quadro legal o Governo veio pôr alguma ordem no sector, eliminando, por um lado, as lacunas referidas e, por outro, a proliferação de abusos anteriores consubstanciados no comportamento de alguns agricultores que formulavam participações às companhias de seguros quantas vezes, de todo em todo, injustificadas.
Mais importante ainda, com a publicação deste diploma o Governo transformou o seguro agrícola de colheitas num instrumento de política agrícola, através da possibilidade de ordenamento das culturas, de incentivo ao investimento e de garantia de estabilidade do rendimento dos agricultores. A obtenção deste efeito ficou a dever-se fundamentalmente a três alterações de vulto que distinguem o Decreto-Lei n.º 283/90 do diploma anteriormente em vigor. São elas: a substituição do sistema de bonificação de taxas, que passa a reger-se por critérios de ordenamento cultural; a transformação do multirriscos (que engloba indistintamente todos os riscos passíveis de cobertura) por um contrato que engloba uma cobertura base com adicionais de carácter opcional; e a alteração do esquema de cobertura em função do calendário civil para outro que tem em conta o desenvolvimento cultural da planta.
No que concerne à primeira grande alteração, acrescente-se que com o novo normativo passarão a existir seguros altamente bonificados para boas opções culturais, com culturas bem implantadas, correctamente conduzidas e práticas culturais adequadas. Bonificações médias para culturas consideradas de interesse, com a prática de alguns requisitos, mas não tantos que possam determinar a classificação anterior. E, finalmente, outras culturas que, por não obedecerem a esses requisitos, determinarão a inexistência de bonificações.
Relativamente à segunda, refira-se que cabendo ao Estado a bonificação (com o dinheiro de todos nós) ela deve ser atribuída com rigor, tendo em vista a obtenção dos objectivos da política agrícola, e não à cobertura de riscos, que nada tem a ver com ela. Desta forma, definem-se como riscos de cobertura obrigatória o incêndio, o raio, a explosão e o granizo, deixando-se como complementares e opcionais o tomado, a tromba de água, a geada e a queda de neve, além de se permitir a livre negociação entre segurado e seguradora para a cobertura de outros riscos.
No que diz respeito à terceira alteração, saliente-se o alargamento do âmbito do risco de geada, que passará a reger-se pelo desenvolvimento da cultura e não pelo calendário civil. Tal procedimento justifica-se plenamente porquanto o anterior regime era, na prática, por vezes ineficaz, dado que restringia a cobertura a datas com probabilidades mínimas de ocorrência quando tratava o País de forma homogénea. Por outro lado, justifica-se também porque há determinadas fases de desenvolvimento da planta e das culturas em que a ocorrência de determinados sinistros já não origina prejuízos. Assim, o agricultor deverá utilizar as variedades correctamente adaptáveis às características e condições ambientais em que a cultura se desenvolve, o que é possível, dado que já existem no mercado variedades resistentes, no caso de ocorrência de certos sinistros.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Face ao exposto, o Grupo Parlamentar do PSD entende que o País dispõe já de um quadro normativo que
permite fazer face às questões relacionadas com o seguro agrícola de colheitas, pelo que votará por forma a manter em vigor o Decreto-Lei n.º 283/90, de 18 de Setembro.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Campos.

O Sr. António Campos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Sr. Secretário de Estado da Agricultura, reconheço que este diploma é bastante melhor que o que estava em vigor, uma vez que procura já fazer um certo ordenamento da produção, isto é, vai conciliando o ciclo vegetativo e retira alguns problemas que os agricultores sentiam, principalmente com algumas antecipações vegetativas, havendo um esforço, resultante de uma experiência acumulada, que facilita a vida a alguns agricultores.
Infelizmente, como o Sr. Secretário de Estado da Agricultura sabe, o problema hoje é procurar soluções financeiras para a agricultura - e é o que os senhores estuo a fazer na Comunidade, para suportar a agricultura.
Chamo a atenção do Governo para o facto de este seguro não ir resolver o problema. O que este seguro vai fazer é apenas resolver o problema das empresas agrícolas mais dinâmicas, das que estão a fazer algum investimento, mas a estrutura fundiária que temos não é adaptável a este tipo de seguros. Os pequenos agricultores, que são a grande maioria na agricultura portuguesa, precisa de um outro estilo de seguro.
Por tudo isto, penso que o Governo devia começar a disponibilizar meios e a estudar um tipo de seguro que, não tendo as características deste, porque este é uma cópia dos seguros da Europa - o que já várias vezes tenho referido nesta Casa -, seja adaptável à agricultura portuguesa. A agricultura portuguesa, pela especificidade que tem, necessita de um seguro do tipo social e é isso o que falta. Hoje temos uma experiência acumulada de 10 anos, podemos evoluir mas falta-nos esse tipo de seguro para cobrir os pequenos agricultores.
Portanto, Sr. Secretário de Estado, em vez de se distribuir subsídios por algumas formas, valerá mais a pena incentivar um determinado estilo de cobertura para determinadas produções de tipo familiar e evoluir no sentido de lhes dar alguma garantia para não termos os problemas que habitualmente temos, e temos todos os anos, de intempéries generalizadas em determinadas regiões, que arrasam completamente as pequenas economias que não terão acesso a estes seguros.
Quer isto dizer que continuamos a marginalizar um sector importante da agricultura, um sector que precisamos de manter ligado à terra, e este diploma não cria qualquer incentivo a essa ligação e a esse tipo de explorações agrícolas.
A segunda questão que gostaria de colocar tem a ver com o facto de continuarmos com duas graves lacunas no nosso sistema: uma ligada à pecuária, como se sabe, e outra ligada à floresta. Portanto, em minha opinião, dado que o Governo continua a não tomar as posições que devia na defesa da floresta, valeria a pena criar, ao menos, meios que o possibilitassem, desde que não sejam incentivos ao próprio incêndio - e aí há um período de conciliação em que o seguro se não pode tomar incentivo ao próprio incêndio -, mas sendo criativos e avançando com profundas alterações no sector da floresta, como também no sector da pecuária.