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1406 I SÉRIE - NÚMERO 43

O Sr. Rui Silva (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O seguro de colheitas constituiu, a partir de 1979, um inequívoco contributo para o equilíbrio e manutenção de uma agricultura, que se pretendia modernizada e adaptada a métodos que reclamavam, nessa altura, uma segurança para quem, trabalhando a terra, fazia dessa actividade o seu meio de subsistência, e, simultaneamente, contribuía para o melhoramento da economia portuguesa.
Inicialmente explorado pelas seguradoras com a timidez natural de quem dava os primeiros passos numa nova cobertura, cedo se tomou num saudável hábito de todos quantos vêem no seguro o garante e salvaguarda dos seus investimentos.
O Decreto-Lei n.º 395/79, de 21 de Setembro, apresentava algumas lacunas, que foram sendo, sucessivamente, aperfeiçoadas e adaptadas às realidades que os novos métodos iam exigindo e assim aumentaram - e passo a citar - «o número de coberturas a segurar, dilataram-se os prazos sazonais de abrangência do seguro, simplificou-se o método de peritagens, acelerou-se o processo do pagamento das indemnizações». Simultaneamente, às companhias de seguros foram impostas algumas directrizes que, aumentando o âmbito da cobertura, patrocinavam melhores subsídios e incentivavam o espírito associativo na subscrição do seguro.
Foi nesta fase, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que se verificou uma nítida melhoria na aquisição do seguro, nomeadamente quando efectuado através das caixas de crédito agrícola mútuo e cooperativas de agricultura, podendo as bonificações em diversas circunstancias atingir os 25%, que elevaram, em casos pontuais, decréscimos nos respectivos prémios de dezenas de milhares de escudos.
E assim o seguro se tomou um hábito, infelizmente ainda não acessível a todas as bolsas, face aos ainda valores dos prémios atingidos.
Foi o ano de 1985 que conheceu resultados desastrosos para as empresas seguradoras que se viram descapitalizadas de centenas de milhares de contos pelas indemnizações pagas por sinistros. Algumas, nessa data, abandonaram a exploração do ramo, outras impunham restrições à sua aceitação de tal maneira severas que quase impediam a sua subscrição.
Recordo, Sr. Presidente e Srs. Deputados, a obrigatoriedade de subscrever simultaneamente os ramos «Acidentes de trabalho» e «Agrícola», que era, em nosso entendimento, uma medida injusta, diríamos mesmo quase preversa, e muitos foram os agricultores que, revoltados com tal medida, abandonaram a sua adesão ao seguro. Alguns foram severamente penalizados com essa recusa.
Hoje felizmente o cenário é, podemos dizer, substancialmente alterado. Há já motivação para a realização do seguro e, salvo melhor opinião, estão de algum modo salvaguardadas as penalizações que, à grande maioria dos agricultores, eram nessa data infringidas.
O decreto-lei que hoje se submete à ratificação, não sendo o ideal, tal como já aqui foi reconhecido, tenta, de algum modo, rectificar erros acumulados ao longo destes últimos anos.
Assim, vejamos, é abolida a franquia de 5% da responsabilidade do sinistrado, medida que injusta e injustificadamente era aplicada com a intenção, intenção de todas as franquias, de obrigar o segurado a prevenir em consciência e responsabilidade o risco de sinistro, como se uma tempestade ou um incêndio se pudessem controlar como um volante de um automóvel, cuja actuação depende apenas de quem o conduz.
Liberalizam-se os prémios aplicados pelas seguradoras numa intenção de provocar a sã concorrência, obrigando a quem tarifa a pensar mais nos resultados positivos para quem paga e não exclusivamente em receber lucros chorudos e fáceis, como até aqui também vinha acontecendo.
Utiliza-se o seguro como um método e instrumento de ordenamento da agricultura, compatibilizando o seu custo com a rendibilidade das culturas e a estrutura produtiva de cada região. Embora não acreditando na eficácia imediata desta medida, pensamos que a mesma, a médio prazo, dará os seus frutos e poderá até contribuir para a consciencialização dos agricultores a não praticarem uma agricultura desordenada, felizmente já em larga escala abandonada pela grande maioria dos nossos agricultores.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Estamos em crer que, no conjunto, estas medidas não vão prejudicar o montante de subscrições do seguro agrícola, muito pelo contrário pensamos que o poderá aumentar, porque além do mais o seguro tomar-se-á, nestas condições, mais barato.
Apelamos ao Governo que, simultaneamente, promova campanhas de sensibilização junto dos agricultores para a feitura deste tipo de seguro.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Posso confirmar, com elementos que tenho em meu poder, que dados estatísticos de 1989 concluíram que apenas 10% dás sócios das cooperativas e caixas de crédito agrícola procediam ao seu seguro de colheitas e que muitos só tardiamente tinham conhecimento da expiração do prazo estipulado e imposto pelas seguradoras, resultado de uma má informação que aos mesmos era dado.
Investir na nossa agricultura é investir na modernidade e desenvolvimento do nosso país, porque, Sr. Presidente e Srs. Deputados. 1993 está à porta e cada dia que passa é um dia que se perde.
Finalmente, é urgente que se determinem, em concreto, as culturas abrangidas pelo presente seguro e nomeadamente a sua data de aplicação, tendo em conta, Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado e Srs. Deputados, que as condições atmosféricas mudam, que não é um sistema estático, e hoje, por exemplo, a existência de geada no mês de Abril no Sul do País não é caso tão raro assim e ainda são penalizados agricultores por este sistema posto ainda em vigor.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Embora estejamos sensibilizados para a preocupação expressa pelo Partido Comunista Português, não somos tão cépticos quanto aos resultados que se obterão com este novo figurino do seguro de colheitas e, neste sentido, Sr. Presidente e Srs. Deputados, daremos o nosso voto favorável à ratificação do Decreto-Lei n.º 283/90.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Oliveira de Matos.

O Sr. António Oliveira de Matos (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Com a publicação do Decreto-Lei n.º 283/90, de 18 de Setembro, veio o Governo suprir algumas das lacunas existentes no ordenamento jurídico que regulava o seguro agrícola de colheitas.
Efectivamente, o anterior quadro jurídico era o que se encontrava definido pelo Decreto-Lei n.º 395/79, de 21 de Setembro, que, como referi a seu tempo aqui em Plenário, era um diploma de certa forma ultrapassado, desajustado da realidade e dos objectivos a que se propunha, era um