O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16 DE FEVEREIRO DE 1991 1403

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Copiaram mal! Nem copiar sabem!

O Orador: - Eis as razoes desta apreciação: o Decreto-Lei n.º 283/90 limita-se a instituir um novo regime jurídico para o seguro de colheitas, mantendo assim a manta de retalhos, quando a racionalização e a eficácia do regime segurador para a actividade agrícola impõem a sua integração, por forma a conjugar e articular-se com os objectivos de política agrícola e a melhorar a própria economia do seguro, face a sistemas económico-produtivos também eles cada vez mais integrados.
Por outro lado, o decreto-lei acolhe o critério proposto pelo nosso projecto de lei, instituindo uma cobertura de riscos base e outra complementar ou voluntária, mas com um senão fortemente negativo: é que quando seria absolutamente necessário que a cobertura base dos riscos, que tem carácter obrigatório, variasse de acordo com a diversidade das culturas e as suas maiores susceptibilidades, o decreto-lei estabelece uma lista rígida de cobertura de riscos obrigatória, não ajustável às culturas e sem qualquer relação de eficácia - riscos de explosão ou de incêndio, por exemplo, num campo hortícola. Isto é perfeitamente inadequado!
Mas, mesmo em relação aos restantes riscos que o decreto-lei inclui no âmbito das coberturas complementares, fica-se muito longe do necessário, porque a relação é restrita, não abrangendo riscos como os de ventos, chuvas torrenciais e fora de períodos de ocorrência que qualquer regime segurador moderno e para uma agricultura em desenvolvimento hoje contempla.
Outro aspecto técnico do regime decorrente do presente decreto-lei extremamente negativo é o de não se estabelecer como princípio de prova da ocorrência dos acidentes a relação causa-efeito, na impossibilidade do registo ou medição dos fenómenos atmosféricos.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Pese embora o facto de, por algum modo, o Governo se manter insensível e abstraído dos nossos argumentos; considerando a existência de insuficiências e desajustamentos, que roubam eficácia ao regime do seguro agrícola, e considerando que o regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 283/90, de 18 de Setembro, avança melhorias em relação ao regime anterior e é passível de ser melhorado, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta um conjunto de propostas de alteração e aditamento que podem conferir a unidade, a articulação e a eficácia que o seguro de colheitas, ou, melhor dizendo, o seguro agrícola carece e exige!

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Agricultura.

O Sr. Secretário de Estado da Agricultura (Álvaro Amaro): - Sr. Presidente. Srs. Deputados, Sr. Deputado Rogério Brito: Hoje, nesta Câmara e por força deste pedido de ratificação, é-nos possível, de uma vez por todas, esclarecer aquilo que já noutro contexto, aqui, alguns Srs. Deputados invocaram em relação a este diploma que o Governo aprovou, relativamente a um novo seguro de colheitas.
O Sr. Deputado Rogério Brito acabou por dizer, na sua intervenção, as razoes que nos assistiam quando, desde Janeiro de 1989, o Governo preparava com solidez aquilo que deveria ser um novo sistema de seguro de colheitas. E ao fazer essa preparação, justamente segundo os argumentos aqui apresentados pelo deputado Rogério Brito - particularmente as novas exigências da modernização agrícola e a prova inequívoca do desajustamento do decreto-lei que configurava o seguro de colheitas-, entendeu o Governo não apenas fazer um decreto-lei para substituir outro, mas estudar, como eu disse, com solidez, o que deveria ser um novo regime.
Em Agosto de 1989, tinha já na minha posse aquilo que se pode considerar um novo sistema de seguro de colheitas moderno, comparado com o dos outros países da Europa Comunitária e já em diálogo com o Instituto de Seguros de Portugal, com a Sociedade Portuguesa de Seguros e com as organizações agrícolas. Portanto, é a própria sociedade civil que pode testemunhar a nossa preparação do novo diploma do seguro de colheitas.
Naturalmente, aos grupos parlamentares da oposição cabe o direito democrático de apresentarem as suas propostas e o PCP apresentou, em Janeiro de 1990, um projecto para definir um novo sistema do seguro agrícola e agora, por absurdo, se me é permitida a expressão, acusa-nos de plágio quando eu demonstrei, penso que inequivocamente, quais os trabalhos preparatórios efectuados em relação a um decreto-lei, repito, sólido - e digo decreto-lei porque era um instrumento jurídico que o Governo manuseava por alteração do decreto-lei anterior, já com o sistema definido em 1979, com virtualidades que tinha mas que se encontrava desajustado e que tinha sido definido pelo Governo -, e a partir daí impunha-se que fizéssemos um diploma com os ensinamentos colhidos e ao mesmo tempo com aquilo que as organizações agrícolas nos trouxeram.
Por outro lado, estava eu longe de imaginar que se dissesse aqui nesta Câmara que era antidemocrático rejeitar propostas da oposição. Penso que a democracia contempla justamente aquilo que os grupos parlamentares ou o Governo podem apresentar e que outros podem ou não aprovar.
Mas, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o que eu gostaria, isso sim, era não apenas dizer, aqui, hoje, muito claramente, que este diploma que o Governo fez e que está neste momento em aplicação tem virtualidades e é bom, mas também que, ao alterar um sistema de 10 anos pelas razões que escuso de sublinhar, o que importa agora é que ele funcione. E se ele tem coisas boas, como o próprio PCP reconhece, então vamos pô-lo a funcionar com todo o edifício que ele contempla e vamos, isso sim, não porventura daqui por 10 anos, mas daqui por algum tempo de aplicação, fazer com que os agricultores, que são os utilizadores deste instrumento de ordenamento agrícola, sejam os primeiros julgadores deste propósito, para então podermos, aqui ou noutro contexto político, introduzir-lhe, porventura, alterações.
Tivemos em mente dois objectivos prioritários com este diploma: primeiro, ter em conta aquilo que é hoje assumido por todos, ou seja, que o instrumento de seguro de colheitas era utilizado, às vezes, como um rendimento adicional do agricultor e não como cobertura de riscos aleatórios, que não é possível prever. Todos sabemos que por vezes isso funcionava neste sentido. Portanto, o que queremos, e penso que todos estaremos de acordo, é que o seguro não seja um rendimento adicional para o agricultor, mas antes uma cobertura para esses riscos, em zonas onde eles existam, servindo, pois, como instrumento de ordenamento agrícola.