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I SÉRIE - NÚMERO 43

O Sr. Rogério Brito (PCP): - Sr. Secretário de Estado da Agricultura, penso que não valerá a pena estar a repetir um aspecto que, à partida, não é o que, fundamentalmente, está em causa.
Devo dizer-lhe que, no pedido de ratificação que apresentámos, na nossa intervenção e nas críticas que tecemos ao decreto-lei em apreço, não colocámos as questões de carácter administrativo e jurídico, pelo que V. Ex.ª não poderá continuar a teimar nesses aspectos, até porque não manifestámos qualquer particular discordância em relação a essa matéria. Portanto, estar a insitir nela, só serve para encobrir as outras que, realmente, são importantes e que interessam considerar.
Sr. Secretário de Estado, se o problema está no facto de fazermos também propostas relativas à instituição de formas de modalidades de seguros combinados, bem, devo dizer-lhe que não temos qualquer problema em admitir deixar este aspecto para outra oportunidade, mas não podemos deixar de colocar-lhe, claramente, a seguinte questão: está o Governo disponível para retirar da modalidade de seguro base riscos que não têm qualquer eficácia de serem considerados para uma enormidade de culturas e de fazer uma adaptação à diversidade das culturas dos riscos base que, realmente, imporia contemplar? Esta é a primeira questão!
Segunda questão: está o Governo disponível para admitir a prova da ocorrência do acidente climatérico ou climatológico, de modo que possa ser provado por via da causa/efeito? Esta é outra questão que os senhores não responderam e que nós já expusemos aqui claramente.
Finalmente, está ou não o Governo disponível para alargar os riscos, designadamente à chuva e aos ventos, que são riscos cobertos em Espanha, França, Itália, Alemanha, etc? Obviamente que, antes de dizer não, importa ver qual é o conceito de chuva e de vento que a nossa proposta avança, pois é na base dela que deve ser dada a resposta e não só tendo em conta: choveu ou fez vento... Não caiam no ridículo!

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Não leu a nossa proposta, pois não!

O Orador: - Convém ver qual é o conceito que lá está. É curioso ver o Governo a rejeitar tudo isto, sobretudo porque temos a consciência de que as organizações da lavoura tomarão conhecimento da postura do Governo nesta matéria, isto é, se está ou não interessado em definir uma agricultura moderna e em criar mecanismos para que ela possa construir-se. Tudo o resto é demagogia!

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado da Agricultura, V. Ex.ª não dispõe de tempo para responder...

O Sr. Secretário de Estado da Agricultura: - Sr. Presidente, se não tenho tempo, não vale a pena responder!

O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado, desculpe, mas não ouvi o que V. Ex.ª acabou de dizer.

O Sr. Secretário de Estado da Agricultura: - Sr. Presidente, como V. Ex.ª me informou de que eu não disponho de tempo para responder, lenho apenas a dizer que não respondo.

O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado, se é só por uma questão de tempo, a Mesa entende que não deverá privá-lo de dar resposta às questões que lhe foram colocadas.

O Sr. Secretário de Estado da Agricultura: - Sr. Presidente, penso que, em face das questões colocadas, não tenho respostas a dar, aqui, nesta sede, pelo que entendo que não vale a pena fazer mais considerações para além das que já produzi.

O Sr. Rogério Brito (PCP): - Fica registado!

Risos do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, fica assim encerrado o debate relativo à ratificação n.º 141/V, apresentada pelo PCP.
Vamos passar à apreciação da ratificação n.º 148/V, igualmente apresentada pelo PCP, do Decreto-Lei n." 327/90, de 22 de Outubro, que regula a ocupação do solo objecto de um incêndio florestal.
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Ao sujeitarmos a ratificação o Decreto-Lei n.º 327/90, de 22 de Outubro, pretendemos, em primeiro lugar, chamar a atenção do Governo e da Assembleia da República para a insuficiência das medidas tomadas com o objectivo de combater os fogos florestais.
É que, como já demonstrámos aquando do debate dos dois projectos de lei que o PCP apresentou - o Programa de Emergência para a Defesa da Floresta Portuguesa e o Programa de Rearborização para Áreas Percorridas por Incêndios Florestais -, sem uma política de ordenamento florestal e sem medidas de prevenção não se combatem de forma efectiva os factores que estão na base da propagação dos fogos florestais.
Sem apoios concretos à rearborização das áreas ardidas não há uma reflorestação que vise a criação da floresta do futuro, que harmonize as suas diversas funções, não ignorando o necessário aprovisionamento em matérias-primas a outras importantes indústrias para além das celuloses, mas que tenha em conta a manutenção do equilíbrio ecológico, estancando e invertendo processos de degradação dos ecossistemas, num uso do solo que atenda aos aspectos ecológicos e sociais.
Em segundo lugar, ao sujeitarmos a ratificação o Decreto-Lei n.º 327/90, quisemos alertar para a utilização incorrecta que o Governo fez de uma proposta do PCP em relação à não utilização dos 10 anos, ao proibir, com excepções, os loteamentos destinados a construção e a introdução de alterações à morfologia do solo ou do coberto vegetal (o que é o caso da eucalipltização), pelo prazo de 10 anos, nos terrenos com povoamentos florestais percorridos por incêndios.
É que, nesta medida, ao contrário do que fez o PCP, o Governo não contempla apoios ou compensações para os pequenos proprietários florestais, que, sem recursos financeiros, poderão ser condenados à ruína, enquanto aguardam o despacho conjunto dos vários ministros que retire a proibição por nada ter a ver com o incêndio que atingiu a sua propriedade.