O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16 DE FEVEREIRO DE 1991
1413

O Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território: - Sr. Presidente. Srs. Deputados, procurarei ser o mais sintético possível.
Ao Sr. Deputado António Campos, que classificou este diploma como um pequeno diploma, eu dir-lhe-ia que os diplomas não se dividem em pequenos e grandes.

O Sr. António Campos (PS): - Pequeno, atendendo as necessidades nacionais!

O Orador: - O que está em causa neste debate é a ratificação ou não do Decreto-Lei n.º 327/90. O que estamos a discutir é isso e não a política florestal em geral. Disse o Sr. Deputado que este diploma pouco representa. Ele representará aquilo que contém em si mesmo, que me parece ser um elemento essencial de uma política de prevenção de fogos florestais, sobretudo em relação a um efeito eventualmente pernicioso e grave que pode ocorrer nas suas incidências urbanísticas, que são potencialmente bastante graves.
Esclareci também os Srs. Deputados sobre uma má interpretação que fizeram das minhas palavras. Eu não disse que no ano findo houve menos fogos do que em anos passados nem que houve mais. Essa é, aliás, uma questão que não é da minha responsabilidade. O que neste momento deve ser dito é que consideramos que o anúncio deste diploma em Agosto teve efectivamente algum efeito. Os Srs. Deputados dirão que não, mas essa é apenas a vossa opinião.

Vozes do PS: - Não teve efeito nenhum!

O Orador: - Quanto ao pedido de esclarecimento da Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo, apenas referiria que, como disse, revelei disponibilidade para que sejam introduzidas melhorias no diploma, o que não significa que as melhorias que o Partido Comunista nele pretende incluir devam merecer o nosso apoio. Essa é, naturalmente, uma questão que será tratada em sede de especialidade.
No que respeita à questão colocada pelo Sr. Deputado Laurentino Dias, que julgo referir-se ao município de Fafe...

O Sr. Laurentino Dias (PS): - Exactamente!

O Orador: - ... recordo-me perfeitamente dessa pergunta e da troca de impressões que se registou, por escrito, com o Sr. Presidente da Câmara Municipal. Apenas lhe diria, a esse propósito, que tive recentemente uma reunião com os representantes das câmaras municipais do distrito de Braga. O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Fafe honrou-nos com a sua ausência, pelo que não foi possível discutir esse problema com ele. Não tomarei, naturalmente, a iniciativa de falar com ele sobre essa matéria.

O Sr. Laurentino Dias (PS): - Ou manda para lá o dinheiro necessário - 226 mil contos - ou altera o decreto-lei!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Silva Maçãs.

O Sr. João Silva Maçãs (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Vem a bancada do Partido Comunista Português requerer a apreciação
em Plenário da Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 327/90, de 22 de Outubro, que regula a ocupação do solo objecto de um incêndio florestal.
Obviamente que leria de p fazer com a intenção de o criticar, sugerir alterações, solicitar a sua suspensão, motivar a sua anulação ou ainda, eventualmente, aceitar a sua letra e o seu espírito.
Analisando o diploma em apreço, surge-nos, desde logo, como grande preocupação a intenção expressa pelo Governo de conter e contrariar, quase - diria - a todo o custo, ímpetos desenfreados que possam conduzir à delapidação do património florestal e do ambiente, porventura a favor de utilizações de carácter especulativo e atentatórias dos superiores interesses nacionais. A confirmá-lo, deparamos com todo um elenco de medidas rigorosas que urgiam ser tomadas, dada a dimensão da catástrofe que as áreas ardidas nos últimos anos representam e, consequentemente, os prejuízos económicos, sociais e ambientais que daí advêm. Teriam necessariamente de ser medidas rigorosas, porque se pretendem desincentivadoras e penalizadoras em relação àqueles que deliberadamente provocam, directa ou indirectamente, o atear dos incêndios.
Perante a apresentação desta iniciativa pelo Partido Comunista, devo confessar que fiquei na dúvida em relação à sua verdadeira intenção. Pretenderia o Partido Comunista apenas fazer sobressair as virtualidades do decreto-lei? Pareceu-me desnecessária tal atitude e não se me afigurou ser esse o motivo, atendendo ao seu posicionamento aquando do debate, ocorrido há três semanas, a propósito de outros diplomas que com esta temática se prendem.
Pretenderia então o Partido Comunista avançar no sentido de motivar a despenalização daqueles que deliberada, manifesta e despudoradamente infringem todas as regras e ultrapassam os limites impostos pelo mais elementar respeito pelos bens alheios e pela condição humana?

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Mas o Sr. Deputado não ouviu as intervenções produzidas?!

O Orador: - Eu não conhecia a intervenção de VV. Ex.ªs antes, naturalmente, de a proferirem.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Mas agora já o fizemos!...

O Orador: - Honestamente acreditámos que nem uma nem outra dessas questões constituiriam as verdadeiras razões por que este diploma foi chamado hoje à nossa apreciação e quisemos admitir, seriamente, que o verdadeiro motivo residia na tentativa de carrear contributos válidos tendentes à sua melhoria.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Assim foi!

O Orador: - Também o Partido Social-Democrata entende ser possível aperfeiçoar o Decreto-Lei n.º 327/90 e ser obrigação de todas as bancadas contribuir para o seu enriquecimento e superior enquadramento e compatibilização com a legislação em vigor relacionada com esta problemática.
Porém, não confundamos: aperfeiçoar não pode significar anular. É nosso entendimento que se impunha e continua a impor, face às circunstâncias vividas nos últimos anos, um conjunto de medidas não só penalizadoras mas,