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1472 I SÉRIE - NÚMERO 45

O Sr. Marques Júnior (PRD): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: O projecto de lei n.º 673/V, apresentado pelo PS e hoje em discussão nesta Câmara, para além do mérito que lhe é próprio, suscita-nos uma reflexão sobre os rumos específicos e as relações entre duas grandes temáticas: a política para a terceira idade e a política para a saúde.
Os problemas da conservação da saúde dos idosos e pensionistas toma-se cada vez mais premente perante o fenómeno do progressivo envelhecimento da população. Na verdade, a população portuguesa com mais de 65 anos representa 14% da população absoluta e a esperança de vida situa-se, actualmente, em média, nos 74 anos, com tendência para aumentar.
O progressivo alongamento da vida humana, que, na generalidade dos países se traduziu num ganho de 30 anos em relação ao início do século, se é verdade que constitui um dos aspectos mais positivos da evolução demográfica contemporânea, é igualmente certo que a adaptação social, económica e política a esta nova realidade não tem sido tempestiva nem coerente, gerando um sistema social profundamente desigual e injusto, traduzido, nomeadamente, pela dificuldade acrescida no acesso à saúde, à Segurança Social, à justiça, à intervenção política.
De facto, nas sociedades modernas, a debilitação física resultante da idade está associada a debilidade social.
Detenhamo-nos na saúde: o baixo nível das pensões e a necessidade de maiores cuidados de saúde fazem que as despesas a ela afectas representem uma parte importante do rendimento dos reformados.
De acordo com as respostas obtidas pelo Inquérito Nacional de Saúde de 1987, também citado no preâmbulo do projecto de lei hoje em discussão, a percentagem dos gastos privados em medicamentos aumenta com a idade, chegando a ultrapassar os 70% do total dos gastos nos grupos etários mais avançados. A maior incidência das doenças crónicas na população idosa, as quais exigem uma medicação contínua, conduz a avultados encargos financeiros permanentes.
O baixo nível das pensões e os constantes aumentos dos medicamentos limitam drasticamente o acesso às terapêuticas adequadas. A este quadro negativo, por todos reconhecido, cabe ao Governo dar respostas no sentido de uma política global e articulada para este grupo etário com problemas próprios, mas procurando, igualmente, dar respostas específicas aos idosos e pensionistas dentro do sistema nacional de saúde.
Neste domínio, os países comunitários têm-se preocupado cada vez mais com a produtividade dos gastos na saúde, nomeadamente com a eficácia das despesas na qualidade e nos resultados dos serviços prestados. Existe, portanto, uma tendência para a poupança relativa no sector, através não apenas da optimização dos recursos, mas, igualmente, pela reforma do sistema de financiamento do Estado. E isto porque a tendência das políticas vai no sentido de se manter uma forte componente de intervenção estatal. A saúde continua a ser entendida como um bem social e o financiamento dos serviços de saúde é uma actividade colectiva cuja prestação é garantida pelo Estado.
Com o envelhecimento da população, a componente da transferência intergeracional que vai da população activa para a população com mais de 60 anos, no que diz respeito à prestação dos cuidados de saúde, tem de ser gerida e assegurada pelo Estado, no sentido de garantir a cobertura universal e a igualdade de acesso ao sistema que, se, ao abrigo das disposições constitucionais, se traduz no direito
de todos à saúde, representa para os idosos cuidados acrescidos para necessidades acrescidas.
O encargo dos gastos com a saúde recai, naturalmente, sobre a população activa. Assim, a capacidade dos países no financiamento do acréscimo de gastos, decorrente do envelhecimento da população, depende das mudanças que se produzem no volume relativo da população activa, bem como nas taxas de desemprego e de produtividade de trabalho.
Portugal apresenta ainda uma taxa de dependência relativamente baixa, mas o envelhecimento da população portuguesa, coordenado com outros factores, deixa prever um agravamento ainda maior da situação dos idosos portugueses caso não sejam tomadas as medidas adequadas.
Muitos países da Europa comunitária têm procurado reduzir os preços dos serviços de saúde, o que tem afectado principalmente os hospitais, os médicos e os medicamentos. Em Portugal as medidas como, por exemplo, o congelamento de verbas para os hospitais, o congelamento dos honorários médicos e a diminuição da comparticipação nos medicamentos têm sido tomadas isoladamente, não tendo por base uma reforma global dos sistemas de financiamento.
Também entre nós este processo isolado não tem sido acompanhado de uma avaliação concreta dos efeitos produzidos por essas políticas sobre a qualidade, o acesso e os resultados. Por outro lado, não foram acompanhadas por um incremento da prestação de serviços que compensem as poupanças, potencialmente obtidas através do controlo dos preços e das despesas.
São várias as soluções de fundo que permitem uma redução dos gastos económicos, sem alterar negativamente os resultados de saúde. Uma correcta política de prevenção e de educação para a saúde reduz os gastos e torna o sistema mais eficiente. A assistência domiciliária, programas de manutenção de saúde, sistemas de incentivo à eficácia da prestação e substituição por níveis de assistência institucional com menor intensidade de serviços médicos ou substituição da assistência em regime de internato por assistência em regime externo são exemplos de experiências que potencialmente induzem uma redução das despesas com idêntico nível de qualidade. No entanto, as políticas portuguesas, no âmbito da saúde, parecem encaminhar-se cada vez mais no sentido oposto, com uma grande desvalorização da prevenção e da flexibilização do sistema.
No entanto, todas as alterações devem ser acompanhadas de um controlo rígido e eficaz do sistema, no sentido de garantir a qualidade dos serviços.
Tem, infelizmente, feito carreira em Portugal nos últimos anos a ideia fixa da redução dos gastos com uma fraquíssima preocupação face ao impacte negativo que essa redução possa ter na saúde das populações. Nós podemos admitir a redução e a contenção dos custos de saúde, mas quando ela não se traduza num prejuízo para a qualidade da assistência sanitária e dos resultados da saúde.
A política global e articulada para os idosos e pensionistas implica acções a levar a cabo no âmbito da saúde. É fundamental a comparticipação total ou parcial para os pensionistas e idosos de menores recursos de medicamentos, análises, radiografias e outras ajudas técnicas. É fundamental, igualmente, a comparticipação total dos medicamentos nos casos crónicos, o desenvolvimento dos serviços de geriatria e gerontologia ao nível dos hospitais e dos centros de saúde, bem como o desenvolvimento do sistema de assistência médica domiciliária. Estas duas últimas acções, no âmbito da saúde, têm sido desenvolvidas