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1730 I SÉRIE - NÚMERO 54

nistério da Saúde, formulado pelos Srs. Deputados Carlos Lilaia e Henrique de Oliveira; ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território, formulado pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira; ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, apresentado pelos Srs. Deputados Octávio Teixeira, Herculano Pombo e António Vairinhos; ao Ministério da Administração Interna, apresentado pelos Srs. Deputados Hilário Marques e Barbosa da Cosia; ao Ministério da Defesa Nacional, formulado pelo Sr. Deputado José Manuel Maia; ao Ministério da Educação, apresentado pelo Sr. Deputado Vítor Costa ao Ministério do Emprego e da Segurança Social, formulado pelos Srs. Deputados Vítor Costa, José Manuel Mendes, Jerónimo de Sousa e Luís Roque; ao Ministério da Indústria e Energia, formulado pelo Sr. Deputado Luís Roque; ao Governo, apresentado pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira; ao Ministério da Saúde, formulado pelos Srs. Deputados Raul Brito, João Amaral e Luís da Silva Carvalho; ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, formulado pelo Sr. Deputado Lino de Carvalho; ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, apresentado também pelo Sr. Deputado Lino de Carvalho, e ao Ministério da Educação, formulado pelos Srs. Deputados José Apolinário, José Manuel Mendes e Lino de Carvalho.
Por sua vez, o Governo respondeu aos requerimentos apresentados pelos seguintes Srs. Deputados: Amónio Vairinhos, na sessão de 9 de Novembro; Ademar Carvalho, na sessão de IS de Novembro; lida Figueiredo, nas sessões de 21 de Novembro e 10 e 11 de Dezembro; António Guterres, na sessão de 30 de Novembro; António Filipe, nas sessões de 10 e 20 de Dezembro; Helena Torres Marques, na sessão de 11 de Dezembro; José Manuel Mendes e José Apolinário, na sessão de 13 de Dezembro; Vítor Caio Roque, na sessão de 18 de Janeiro; Rui Ávila, na sessão de 24 de Janeiro; Octávio Teixeira e Luís Roque, na sessão de 5 de Fevereiro; Cristóvão Norte, na sessão de 19 de Fevereiro, e Jorge Lemos, na sessão de 21 de Fevereiro.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, quero informá-los que recebi uma carta do Sr. Deputado Vasco da Gama Fernandes do seguinte teor:
Em conformidade com o n.º 1 do artigo 7.º do Estatuto dos Deputados, venho comunicar a V. Ex.ª a minha renúncia ao mandato de deputado eleito pelo círculo de Lisboa nas listas do Partido Renovador Democrático.
O Sr. Secretário vai agora proceder à leitura dos relatórios da Comissão de Regimento e Mandatos.

O Sr. Secretário: - A solicitação do Tribunal Judicial da Comarca de Santa Comba Dão, a Comissão de Regimento e Mandatos decidiu emitir parecer no sentido de não autorizar a suspensão do mandato do Sr. Deputado António Maria Oliveira de Matos para intervir num processo que aí corre os seus termos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Raul Castro e Valente Fernandes.

O Sr. Secretário vai passar à leitura do segundo relatório da Comissão de Regimento e Mandatos.

O Sr. Secretário: - A solicitação do Tribunal de Polícia de Lisboa, a Comissão de Regimento e Mandatos decidiu emitir parecer no sentido de não autorizar a suspensão do mandato da Sr.ª Deputada Edite de Fátima Santos Marreiros Estrela para intervir num processo que aí corre os seus termos.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Raul Castro e Valente Fernandes.

Srs. Deputados, enquanto se procede à distribuição do voto de pesar pelo falecimento do Sr. Deputado José Mendes Melo Alves e antes da sua leitura e votação, vou ler uma mensagem que recebi de S. Ex.ª o Sr. Presidente da República, que vem captada com um ofício de remessa, que é do seguinte teor:

No exercício das competências que me são atribuídas pelo artigo 139.º, n.º 1, da Constituição da República, devolvo, para nova apreciação dessa Assembleia, o Decreto-Lei n.º 293/V, que aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.
Ponderei profundamente esta atitude, que se baseia apenas num ponto do referido Estatuto, sobre o qual tive dúvidas anteriormente quanto à sua conformidade constitucional, mas que o Tribunal Constitucional, uma vez solicitado em sede de Fiscalização preventiva, decidiu não se pronunciar pela inconstitucional idade (Acórdão n.º 1/91, de 22 de Janeiro de 1991). Trata-se do artigo 10.º, n.ºs 2 e 3, onde se definem os círculos eleitorais da Região Autónoma da Madeira e os critérios que determinam o número de deputados a eleger para a Assembleia Legislativa Regional.
A Assembleia da República foi, no entanto, chamada a reapreciar o referido diploma, uma vez que outras disposições - os artigos 10.º, n.º 4, e 11.º, n.º 2 - também em matéria eleitoral foram, essas sim, declaradas inconstitucionais pelo Tribunal em sede de fiscalização preventiva. Entendeu, porém, o Parlamento, ao reapreciar o diploma, limitar-se a expurgar as normas julgadas inconstitucionais, lendo reenviado o decreto resultante desse processo para promulgação do Presidente da República.
Ocorre, porém, que o artigo 10.º, n.ºs 2 e 3, já citado, respeitante à definição dos círculos eleitorais e aos critérios que determinam o número de deputados a eleger, consagra uma solução política que pode conter inconvenientes e que não recolhe um consenso alargado das forças políticas.
Ora, tenho entendido e manifestado publicamente esse ponto de vista, que a definição das regras fundamentais de direito eleitoral com repercussão na expressão da vontade popular manifestada no sufrágio carece de amplos consensos. Trata-se de permitir que os diversos pontos de vista possam ser harmonizados através de soluções inequivocamente equilibradas e equitativas. Acresce que este mesmo entendimento levou o legislador constituinte a estipular, no n.º 3 do artigo 139.º, uma maioria reforçada de dois terços dos deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções, para confirmação dos decretos que respeitem à regulamentação dos actos eleitorais previstos na Constituição. Esta preocupação baseia-se na necessi-