1770 I SÉRIE - NÚMERO 54
do que se propõe, anteprojecto que poderá vir a receber os ajustamentos que ainda se revelem necessários.
Não irei debruçar-me pormenorizadamente sobre toda esta documentação. Julgo, porém, oportuno referir os objectivos em que se funda, todos eles tendo como meta a melhoria do serviço público e o reforço dos direitos e garantias dos cidadãos.
Primeiramente, visa-se disciplinar a organização e funcionamento da Administração Pública, procurando racionalizar a actividade dos serviços.
Visa-se, ainda, regular a formação da vontade da Administração, por forma que esta tome decisões justas, legais e oportunas.
Assegura-se, também, a informação aos interessados e a sua participação na formação das decisões que lhes digam directamente respeito.
Salvaguardam-se princípios de transparência da acção administrativa e o respeito pelos direitos e interesses dos cidadãos.
Finalmente, preconiza-se a desburocratização da Administração, a fim de assegurar a celeridade, a economia e a eficiência das suas decisões.
Os princípios que o informam, no desenvolvimento e em articulação com os princípios constitucionais, são elencados e caracterizados nos primeiros artigos do código, dos quais me permito destacar os princípios da igualdade, da justiça e da imparcialidade, o princípio da proporcionalidade, no sentido de que as decisões da Administração que colidam com direitos ou interesses legalmente protegidos dos particulares só podem afectar essas posições em termos adequados e proporcionais aos objectivos a realizar, o princípio da colaboração da Administração com os particulares e o princípio da participação, no sentido de que os cidadãos devem participar na formação das decisões que lhes interessem.
O elenco dos objectivos e princípios norteadores e, sobretudo, a sua concretização, consubstanciada na presente proposta, permitem desde logo avaliar do seu carácter inovador.
É ainda de assinalar o facto de se reunir num único diploma um conjunto de matérias que até à data têm conhecido grande dispersão e fluidez. Está o Governo convicto de que esta codificação se traduzirá em vantagens significativas de transparência, clareza, certeza e eficácia, tanto para os funcionários que o irão aplicar como para os cidadãos que irão accionar os seus mecanismos.
Não se ignora a profunda mudança que se preconiza com a presente proposta de lei nem se ignoram as dificuldades que se antevêem, razão pela qual se acautelará a vigência do código do procedimento através, designadamente, das medidas que passo a referir.
Em primeiro lugar, tratando-se de legislação que importa ser bem conhecida e incrustada nos procedimentos da Administração Pública, revela-se necessária a fixação de um período de vacatio legis adequado a uma ampla divulgação prévia à entrada em vigor do diploma.
Em segundo lugar, para além da ampla acção de informação e divulgação, também no domínio da formação se terão de desenvolver sérios esforços, que já se preparam.
Em terceiro lugar, releva-se o carácter não estático e experimental da legislação cuja aprovação se preconiza, a qual poderá vir a receber ajustamentos resultantes da experiência de aplicação e dos contributos que a jurisprudência e a doutrina produzirem.
Não gostaria de terminar a minha intervenção sem, finalmente, destacar o significado desta iniciativa, em articulação com as políticas de reforma administrativa prosseguidas pelo Governo: a mensagem da modernização administrativa proposta pelo Governo tem sido a da «Administração dos cidadãos».
Considera o Governo como aspecto positivo o facto de esta perspectiva da Administração - de, para e com os cidadãos - vir ganhando adesões, que se reflectem, designadamente, na forma como estas questões são cada vez mais abordadas por diferentes grupos, líderes de opinião, pela comunicação social e até por esta Assembleia, o que tem vindo a conduzir a uma mudança de atitude da Administração face aos seus diferentes utentes.
O processo de modernização administrativa é, em pane, uma tarefa de conquista dos espíritos. Diria, assim, que os sinais de mudança que se começam a desenhar indiciam que o rumo prosseguido é certo e seguro.
A esta mensagem de melhor serviço e de melhoria da qualidade tem o Governo associado um conjunto de iniciativas de supressão de dezenas de formalidades. Lançou-se, ainda em 1987, uma campanha para a personalização dos serviços e a supressão do anonimato e para a melhoria do atendimento do público. Criaram-se «linhas azuis» disponíveis para prestar informações e melhoraram-se os horários de atendimento. Publicaram-se guias e suportes de informação. Realizou-se pela primeira vez, em 25 de Outubro do ano passado, o Dia Nacional da Desburocratização, que conseguiu congregar medidas legislativas ou de outra natureza propostas e conduzidas por múltiplos sectores.
Mais de 100 serviços e organismos da Administração Pública desenvolveram iniciativas específicas. O poder local, por iniciativa própria, vem-se preocupando também com esta temática. Tendo como pólo dinamizador a Equipa de Projecto para a Desburocratização da Administração Local, decorrem experiências em muitas autarquias locais e também projectos-piloto nas Câmaras Municipais de Vila Real, Matosinhos, Espinho, Albergaria-a-Velha, Mangualde, Vila Franca de Xira, Cascais, Nisa e Castro Marim.
Uma palavra ainda quanto ao método. O Governo tem apostado em dinamizar este processo de mudança nele interessando todos os departamentos e níveis da Administração, com uma filosofia descentralizadora. Não se traia, de facto, de conduzir um plano por forma centralizada e global, mas, antes, de levar a que cada sector e nível da Administração conduza cie próprio o seu programa sectorial de modernização administrativa. Decorrem, aliás, neste momento encontros sectoriais com os membros do Governo e os directores-gerais de cada ministério, com vista ao aprofundamento das questões.
Tem o Governo aliado a esta postura pragmática e de gradualismo a iniciativa de dinamizar, realizar e conduzir reformas de fundo no âmbito da função pública e noutros domínios.
Com a publicação do código do procedimento administrativo, o Governo, ao mesmo tempo que realizará uma das tarefas fundamentais do seu Programa em matéria de Administração Pública, tem fundada esperança de que ele constitua um dos instrumentos importantes da reforma administrativa empreendida.
Não quereria alongar-me mais e desejaria terminar aqui a minha intervenção.
Conhecedor dos ganhos conseguidos e também do muito trabalho feito, o Governo está consciente do muito por fazer. Os políticos da nossa geração têm tido a ansiedade e a pressa de tudo realizar em poucos anos, por forma que a sociedade portuguesa atinja a plenitude social, cultural e de desenvolvimento que desejamos.