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15 DE MARÇO DE 1991 1769

A regulamentação proposta ultrapassa os objectivos especificados no artigo 267.º, n.º 4, da Constituição, o que, longe de constituir um defeito, é, pelo contrário, uma qualidade.
Na verdade, regula ainda, de acordo com os artigos 61.º e seguintes, e em termos que suscitam a nossa inteira concordância, o direito à informação consignado no artigo 268.º, n.º 1, do texto constitucional, segundo o qual a Administração deve informar os cidadãos, sempre que estes o requeiram, sobre o andamento dos processos em que sejam directamente interessados, bem como dar-lhes a conhecer as resoluções definitivas que sobre cies forem tomadas.
É que, sem este direito à informação, a administração participada, garantida pelo n.º 4 do artigo 267.º da Constituição, seria, em grande número de casos, impraticável, e daí a necessidade da sua regulamentação conjunta no diploma para assegurar a exequibilidade daquela participação.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Mas a segunda revisão constitucional consagrou também o princípio da administração aberta, prescrevendo agora a Constituição, no seu artigo 168.º, n.º 2, que os cidadãos têm o direito de acesso aos arquivos e registos administrativos, sem prejuízo do disposto na lei, em matérias relativas à segurança interna e externa, à investigação criminal e à intimidade das pessoas.
Esclarece o código em apreciação que as pessoas com direito de acesso à referida documentação são mesmo aquelas contra as quais não se encontra em curso qualquer procedimento que lhes diga directamente respeito.
Suscitam-se neste campo, como se sabe, questões de grande melindre, sendo inegável a dificuldade, que por vezes existe, em conciliar este direito com a confidencialidade imposta pela salvaguarda dos interesses públicos e privados que a Constituição e o código do procedimento enunciam.
Nos regimes democráticos, o sistema do segredo de Estado vem perdendo terreno para o sistema do arquivo aberto, já solidamente implantado nos países escandinavos e outros.
Não obstante, o PSD ousou apresentar nesta Assembleia um lastimável projecto de lei, que mereceu a repulsa generalizada de toda a oposição e da opinião pública esclarecida,...

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - ... pelas absurdas limitações que pretendeu impor ao direito à informação, típicas de um verdadeiro modelo de Estado burocrático e totalitário.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Foi, sem dúvida, um mau serviço que o PSD quis prestar à democracia, mas pensamos que não terá outro remédio senão arrepiar caminho, desistindo sem demora de tão insólita iniciativa.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Ficam, assim, por tratar múltiplos e importantes aspectos do diploma, que, aliás, na sua esmagadora maioria não nos suscitariam qualquer impugnação.
Finalizamos, vaticinando que a entrada em vigor deste código irá tornar ainda mais evidente e premente a necessidade de o articular com um diploma que sistematize a responsabilidade civil da Administração Pública perante os administrados.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - O suprimento dessa lacuna constituirá, sem dúvida, mais uma contribuição de vulto à implantação do Estado de direito em que estamos empenhados.
Mas, agora, só há tempo para dizer que contará com o nosso voto a autorização legislativa solicitada.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Secretária de Estado da Modernização Administrativa.
A Sr.ª Secretária de Estado da Modernização Administrativa (Isabel Corte-Real): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É com grande satisfação que, nos termos constitucionais, apresento à Assembleia da República a presente proposta de lei de autorização legislativa para que o Governo possa legislar em matéria de procedimento administrativo.
E, quando afirmo que o faço com satisfação, fundamento-me em três ordens de razões.
A primeira tem a ver com o significado político desta apresentação.
O código do procedimento administrativo é algo que vem sendo destacado como necessário para a modernização da Administração Pública há quase 30 anos. Não pode o Governo deixar de congratular-se com o facto de protagonizar o presente pedido de autorização legislativa, no qual concretiza a esperança de muitos que, no interior da Administração ou fora dela, prosseguem os objectivos de melhoria do serviço público.
A segunda ordem de razões dirijo-a às condições que possibilitaram esta apresentação. Fala-se com frequência no muito saber acumulado na comunidade científica que a Administração deve saber utilizar e potenciar.
Para além do empenho político do Governo, esta apresentação é também possível porque a comunidade científica e uma geração de ilustres administrativistas e especialistas em ciência da Administração generosamente se têm entregue, há várias décadas, ao estudo e debate destes temas, criando um terreno propício ao florescimento de novas ideias.
Permito-me relembrar nesta sede os nomes de Rui Machete, Osvaldo Gomes, Rui Pestana, Pamplona Corte-Real, Professor Freitas do Amaral e a equipa que liderou, constituída por João Raposo, João Caupers, João Martins Claro e Vasco Pereira da Silva.
A terceira ordem de razões dirijo-a à própria Administração Pública. O Governo apresenta este pedido de autorização legislativa confortado com o apoio que esta matéria mereceu por parte da organização administrativa, o que é, sem dúvida, sinal de que o conceito da Administração dos cidadãos vem ganhando gradativamente novas adesões.
A proposta que hoje apresento a esta Assembleia está fundamentada numa longa exposição de motivos e documentada, também, com um anteprojecto, o qual permite melhor compreender o objecto, sentido e alcance