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15 DE MARÇO DE 1991 1773

mente, o número de actos discricionários e acabando a exigência generalizada do recurso hierárquico necessário; a necessidade de reduzir a intervenção do poder político no funcionamento corrente da Administração pelo recurso à via normativa, garantindo-se, assim, a autonomia da Administração face ao Governo.
A actividade administrativa deverá ser programada por objectivos. Todos os órgãos e serviços da Administração Pública terão de elaborar programas de actividades e os respectivos orçamentos programáticos, sujeitos à apreciação e aprovação do Governo.
A criação e extinção de serviços, a atribuição de dotações orçamentais e a sua alteração não podem continuar desligadas da aprovação e revisão dos programas de actividades.
Todos os organismos da Administração Pública, nomeadamente aqueles que prestam serviços personalizados, deverão adoptar métodos que permitam conhecer e melhorar a relação custo/eficácia da actividade exercida.
Posto isto, resumidamente faltará referir a necessidade de a designação «funcionário público» passar a aludir, apenas, ao seu comprometimento com os fins e interesses públicos. A aproximação do seu estatuto ao regime geral deverá efectuar-se em termos tais que o desenvolvimento de uma carreira dependa directamente das qualidades, da forma de actuação, da capacidade de empreendimento e liberdade de iniciativa, da criatividade e produtividade, o que trará, não temos quaisquer dúvidas, um acréscimo de eficácia e abertura à pesada e cinzenta Administração Pública Portuguesa.

Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O modelo de administração pública que defendemos não se afasia substancialmente da administração e gestão privada, excepto no que é absolutamente justificável por inerente ao prosseguimento dos fins e interesses públicos.
O princípio da hierarquia, por exemplo, não e exclusivo da Administração Pública nem tem de ser tão característico e ter as implicações que actualmente tem. O mesmo se diga dos princípios rígidos que ainda regem a orgânica administrativa e o relacionamento dentro da própria Administração, o que prejudica mais o prosseguimento dos fins públicos e o relacionamento com os cidadãos do que as dificuldades materiais de resposta.
A concepção, antes exposta em traços gerais, tem implicações directas e indirectas no presente debate acerca do futuro código de procedimento administrativo. Essas implicações passam pela definição de procedimento administrativo e, necessariamente, pela determinação do âmbito do diploma, mas começam logo com a necessidade de acabar, em particular nesta matéria, com modelos de diplomas legais demasiado técnicos e juridicistas.
O diploma que regulamenta «a sucessão ordenada de actos e formalidades tendentes à formação e manifestação da vontade da Administração Pública ou à sua execução» deve ser, antes de mais, um guia de fácil compreensão dos agentes públicos e dos cidadãos.
O acesso à lei é a primeira condição, por isso mesmo essencial, para o exercício pleno e esclarecido dos direitos, liberdades e garantias fundamentais.
Não nos parece que qualquer dos projectos em discussão comece por contribuir para estes propostos objectivos. Não nos parece, por exemplo, que alguns dos dispositivos do projecto de lei do Governo, como o relativo ao recurso hierárquico (artigo 167.º, n.º 1), sejam, pela sua redacção, facilmente compreensíveis pelos seus destinatários. E as normas podem e devem ser claras sem deixarem de obedecer aos requisitos técnicos exigidos.
Não valerá a pena adiantarmo-nos na discussão técnica dos projectos em Plenário. Qualquer dos projectos, nomeadamente o do Governo, traz contribuições amplas e valiosas para o debate. Recusar o verdadeiro debate na especialidade não faria, em nosso entendimento, qualquer sentido.
E, sendo assim, o PRD vai votar favoravelmente todos os projectos em apreciação e disponibiliza-se, desde já, para dar os contributos necessários em sede de especialidade.

Aplausos do PRD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está encerrado o debate. A próxima sessão é amanhã, às 10 horas, com perguntas ao Governo.
Está encerrada a sessão.

Eram 21 horas e 40 minutos.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

António José Caeiro da Moita Veiga.
António Paulo Martins Pereira Coelho.
Carlos Manuel Oliveira da Silva.
Dinah Serrão Alhandra.
Fernando José Antunes Gomes Pereira.
Flausino José Pereira da Silva.
Francisco João Bernardino da Silva.
Francisco Mendes Costa.
José Angelo Ferreira Correia.
José Luís Bonifácio Ramos.
José Manuel Rodrigues Casqueiro.
José de Vargas Bulcão.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.

Partido Socialista (PS):

Alberto Arons Braga de Carvalho.
Alberto de Sousa Martins.
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
Leonor Coutinho dos Santos.

Partido Comunista Português (PCP):

António da Silva Mota.
Carlos Alfredo de Brito.
João António Gonçalves do Amaral.
Maria de Lourdes Hespanhol.

Centro Democrático Social (CDS):

Adriano José Alves Moreira.
Basílio Adolfo de M. Horta da Franca.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Álvaro José Rodrigues Carvalho.
António José de Carvalho.
António Maria Pereira.
Arnaldo Angelo Brito Lhamas.
Jaime Gomes Mil-Homens.
João Maria Oliveira Martins.
Licínio Moreira da Silva.