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1772 I SÉRIE - NÚMERO 54

Não é possível pensar que uma estrutra central se consegue desdobrar pelos múltiplos serviços da Administração ou que possa constituir, de alguma forma, um espelho daquilo que se passa na Administração Pública. Aliás, esse sentido de flexibilidade tem levado a que o método seja, de facto, dinamizador.
Diria também que os resultados alcançados deixam que esta equipa e o Governo se possam congratular com o que se tem feito no domínio da modernização administrativa. Nestes últimos anos suprimiram-se dezenas de formalidades que não eram mexidas há muitos anos por nenhum sector da Administração Pública. Algumas supressões eram muito óbvias, muito simples, mas só agora foram suprimidas e, em simultâneo, foi lançado lodo um método de trabalho que conduziu a reformas de fundo, designadamente no âmbito da função pública, e ainda a uma dinamização de iodos os sectores que neste momento trabalham empenhadamente nos planos sectoriais que tanto preocupam o Sr. Deputado José Magalhães. Os planos estão a ser feitos,...

O Sr. José Magalhães (Indep.): - Ainda bem!

A Oradora: -... tendo-se dado conta deles no ano passado no final do Congresso da Modernização Administrativa. Neste momento, decorrem encontros em todos os ministérios destinados a fazer um ponto da situação em que se encontram os trabalhos. Realizaram-se 10 encontros, faltando realizar 7 encontros, porque algumas áreas lerão de ser mais trabalhadas.
Esse é um trabalho de paciência, de persistência e de profundidade. Diria que é uma reforma discreta, mas firme; é uma reforma gradual e não centralizada; é uma reforma que procura chamar à responsabilidade cada funcionário.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Silva.

O Sr. Rui Silva (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Ao fim de 15 anos parece, finalmente, que so processamento da actividade administrativa será objecto de lei especial», conforme dispunha o então artigo 268.º, n.º 3 (actual artigo 267.º, n.º 4), da Constituição de 1976.0 dispositivo constitucional tinha e tem em vista assegurar, nomeadamente, «a racionalização dos meios a utilizar pelos serviços e a participação dos cidadãos na formação das decisões ou deliberações que lhes disserem respeito».
A aprovação de um código de procedimento administrativo constitui, pois, uma peça fundamental, sem a qual o edifício legislativo preconizado pela Constituição da República, nomeadamente na área da Administração Pública, jamais ficaria completo.
Cabe aqui realçar, independentemente de quem partiu a iniciativa e da justeza das opções adoptadas, o papel desta legislatura e desta Assembleia da República na construção desse edifício, destacando os processos legislativos já terminados e em curso, como os relativos ao direito de petição, à acção popular, à administração aberta e ao segredo de Estado, entre outros, para alertar para a urgência e para a necessidade de não as deixarmos cair em saco rolo por menos esforço.
Não se pense, porém, que com este conjunto de diplomas tudo está feito no sentido de realizar uma reforma estrutural de fundo da Administração Pública, de modo que esta possa desempenhar um papel relevante na modernização da sociedade portuguesa.
Com efeito, as assimetrias de desenvolvimento da sociedade portuguesa continuam a manifestar-se na organização e funcionamento da Administração Pública. Ainda são particularmente evidentes as tensões resultantes da coexistência de sectores modernos e tradicionais, sujeitos a comandos pesadamente jurídicistas e de organização de pendor centralizador e formalista, tudo se conjugando para tomar a Administração pouco eficaz.
É necessário e urgente que o Estado possa dispor e apoiar-se sobre uma Administração prestigiada, autónoma do Governo, responsável, eficaz e capaz de estabelecer um diálogo com os cidadãos. Para o efeito, afigura-se imperativo implementar o processo de desburocratização da máquina administrativa.
Desburocratizar, em primeiro lugar, em consonância com a aspiração do utente, individual ou colectivo, que se asfixia no meio de tanta praxe e formalismo. Em segundo lugar, desburocratizar para fazer face às novas, crescentes e complexas solicitações de rapidez e flexibilidade impostas pelo rápido desenvolvimento da sociedade portuguesa e, também, pela integração num espaço social, económico, político e cultural alargado. Desburocratizar, finalmente, no plano dos próprios princípios não fomentando excessos de controlos a priori, mas também não fazendo depender tudo dos necessários controlos a posteriori.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para o PRD desburocratizar não significa outra coisa senão repensar a Administração Pública que temos, definindo uma nova estrutura administrativa de acordo com novos princípios e novos objectivos, revendo, nomeadamente, o seu próprio funcionamento em termos tais que permitam reduzir e simplificar o processamento administrativo à luz de novos conceitos de ordem administrativa, de tempo e eficiência.
Impunha-se, pois, que todo o progresso legislativo que temos realizado e ainda em curso fosse precedido por essa reflexão. Apesar de tudo, ainda estamos a tempo, pois é certo que o fundamental, sem o que qualquer das medidas legislativas, inclusive e nomeadamente, as que aqui discutimos hoje, não terão consequências de relevo. Refiro-me, naturalmente, à orgânica administrativa e ao papel dos agentes públicos.
O PRD considera fundamental adequar a actual estrutura da Administração Pública, aos diversos níveis, de acordo com o princípio da especialização, em função dos fins e dos meios necessários à sua prossecução. Os serviços carecem de maior autonomia administrativa e, até, em casos específicos, de alguma autonomia financeira, criando, assim, estruturas mais simples com modelos de gestão próximas da empresarial, sem prejuízo do reforço do controlo sobre a sua actividade. Os serviços executores permanentes, nomeadamente ao nível da administração central, como as direcções-gerais, deverão dispor de maior capacidade de gestão dos respectivos orçamentos e adoptar procedimentos tendentes a aumentar a rapidez da sua intervenção.
A criatividade, a eficácia e, mais importante, a responsabilização dos serviços e agentes passa, necessariamente, pela atenuação significativa do princípio hierárquico.
Daqui decorre: a necessidade de diminuir drasticamente a imposição hierárquica, excepto na definição de programas e de objectivos, de fiscalização da actividade e de controlo dos resultados; a necessidade de assegurar a responsabilidade administrativa, reduzindo-se, também drástica-