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2340 I SÉRIE-NÚMERO 70

Srs. Deputados, o parecer está em discussão. Como não há inscrições, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, Herculano Pombo, João Corregedor da Fonseca, Jorge Lemos, José Magalhães, Raul Castro e Valente Fernandes.

Srs. Deputados, vamos dar início à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 177/V - Autoriza o Governo a legislar com o objectivo de rever o Estatuto da Ordem dos Engenheiros.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro do Planeamento e da Administração do Território.

O Sr. Ministro do Planeamento e da Administração do Território (Valente de Oliveira): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Não são somente as condições do exercício de uma profissão que evoluem no tempo. Quando uma sociedade experimenta alterações substanciais na sua economia ou na sua organização, alargando-se o número dos que exercem certas funções e flexibilizando a entrada a muitos indivíduos para grupos que eram anteriormente restritos, impõe-se uma revisão das regras que orientam a prática das profissões correspondentes.
Ao longo da última década, foram essas duas coisas que aconteceram no nosso país e em relação aos engenheiros: em primeiro lugar, o progresso científico e tecnológico, a introdução de novos e potentes meios de cálculo e o tipo e dimensão dos desafios a que os engenheiros têm de responder mudaram radicalmente o conteúdo e as condições da prática da profissão; em segundo lugar, a adesão à Comunidade Europeia determinou uma evolução económica geral que reclama uma procura crescente de engenheiros e conduz à abertura das fronteiras para acolher os que, dos restantes Países membros, no nosso queiram vir exercer a sua profissão.
Modificou-se, assim - e de forma substancial -, o conteúdo das funções e o modo de as desempenhar.
Alargou-se enormemente o número dos engenheiros que praticam a profissão, criaram-se as condições para fomentar a procura destes profissionais e abriram-se as portas para um lado e para o outro, podendo os estrangeiros comunitários cá trabalhar e sendo desejável que alguns portugueses mantenham a tradição de país aberto que envia os seus naturais para toda a parte do Mundo e, particularmente, para a Europa comunitária, à qual nos ligam agora laços muito especiais.
Os que nós acolhermos têm de preencher requisitos fixados em directivas expressamente elaboradas para definhas condições do exercício da profissão. Em sentido inverso, queremos, naturalmente, aproveitar as oportunidades que se abrem aos Portugueses para lhes garantir todas as formas possíveis da sua realização pessoal.
Os grandes números impõem a definição de regras claras de ética do exercício da profissão, para que esta não se transforme numa forma incivilizada de trabalhar, de explorar ou de ser explorado. Essas regras devem reforçar o sentido da responsabilidade de cada um, conciliando-a com modos desburocratizados de assegurar a correcção do exercício de uma profissão por um indivíduo que põe a comunidade a que pertence ao abrigo das vicissitudes que sempre induz uma prática incompetente ou abusiva de funções que reclamam preparação especial.
Mas é evidente que não deve ser o Estado a fazer tudo neste domínio, assegurando, por um lado, a formação e, por outro, estabelecendo que os diplomados que prepara estão aptos a exercer toda a gama de funções para as quais o certificado dado os habilita.
Hoje, a vida profissional é muito mais complexa do que já foi algum dia e a competição, sendo muito dinâmica - para usar um termo brando -, reclama a observância de regras deontológicas muito rigorosas. Mas a experiência mostra, em muitos países, que a sua aplicação fica bem nas mãos dos pares que, zelando por um, acabam por zelar por todos e contribuir, dessa forma, para o prestígio da profissão e, também, para o progresso da colectividade, que, dessa maneira, será servida por profissionais competentes, rigorosos e responsáveis.
São estes, afinal, os propósitos maiores do pedido de autorização legislativa que apresentamos: primeiro, enfrentar a questão da abertura das nossas fronteiras aos profissionais nacionais dos outros Estados membros da Comunidade Europeia; segundo, resolver a questão, há tanto tempo mal definida, da definição de regras deontológicas para o exercício da profissão e da sua aplicação; terceiro, adaptar os estatutos da Ordem dos Engenheiros às novas funções que se quer cometer-lhe; quarto, fixar os requisitos para o exercício da profissão de engenheiro.
A proposta que apresentamos à Câmara não visa a defesa de meros interesses corporativos. O sentido do que temos em mente é o do reforço, por via da responsabilização de cada um e da Ordem dos Engenheiros no seu conjunto, das exigências estabelecidas em relação ao exercício da profissão de engenheiro, cada vez mais determinante do nosso progresso e do estilo rigoroso que gostaríamos de ver generalizado a todas as profissões.
Estou certo de que todos compreenderão a relevância do que está em jogo.

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Eduardo Pereira.

O Sr. Eduardo Pereira (PS): - Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Sr. Ministro, a razão pela qual não lhe fiz qualquer pedido de esclarecimentos é porque, indo eu próprio apresentar algumas questões nesta minha intervenção, teremos possibilidade de debatê-las a seguir.
Com data de 16 de Janeiro de 1991, deu entrada na Assembleia da República um pedido de autorização legislativa que, votado favoravelmente, possibilitará ao Governo rever o Estatuto da Ordem dos Engenheiros.
Na exposição de motivos dessa proposta de lei, que tem o n.º 177/V, acentua-se que o actual Estatuto da Ordem, que foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 352/81, de 28 de Dezembro, contém imprecisões e deficiências. Aliás, vários anos atrás, a própria Ordem o reconhecia, pelo que, atenta à valorização e ao prestígio da profissão, procedera à sua correcção.
Os estudos de revisão do Estatuto tiveram início há já vários anos, tendo ficado concluídos no final de 1989, pelo que se passou a uma ampla discussão do seu articulado entre os seus membros.
Em 5 de Abril de 1990, o novo Estatuto foi aprovado por referendo nacional da classe. Este Estatuto apresenta-se - cito a Ordem - «inovador, com uma visão europeia