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2 DE MAIO DE 1991 2339

quatro dias, mais de 2000 atletas estiveram presentes em Torres Vedras, cidade que, afinal, é lambam um pouco nossa.
Congratulo-me, então, por V. Ex.ª ter vindo associar-se à minha intervenção e agradeço-lhe a sua participação.
Quero, ainda, dizer que ambos esperamos que a oitava edição nacional - e segunda internacional - deste festival de ginástica possa consagrar, novamente, este Êxito, e a cidade de Torres Vedras propriamente dita, como um dos baluartes da prática de ginástica no nosso País.
Finalmente, solicito à Câmara que o voto de louvor por mim entregue na Mesa e que, como referi, está subscrito por todas as bancadas possa ser votado ainda na sessão de hoje, como uma homenagem à Física de Torres Vedras.

ORDEM DO DIA

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, antes de entrarmos na discussão da proposta de lei n.º 177/V, informo que são as seguintes as petições que serão apreciadas na sessão da próxima quinta-feira, dia 2 de Maio: n.º 116/V, apresentada pelo Conselho Consultivo da Condição Feminina das Organizações não Governamentais, requerendo que, na próxima sessão legislativa, que se inicia em 15 de Outubro, seja criada na Assembleia da República uma comissão para a igualdade de direitos e participação das mulheres; n.º 126/V, apresentada pela Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses - Intersindical Nacional, reclamando a aprovação de um diploma que proceda à actualização do valor de todas as pensões e altere a forma de cálculo das pensões de reforma e invalidez; n.º 132/V, apresentada pela Federação dos Sindicatos da Metalurgia, Metalomecânica e Minas de Portugal, reclamando a aprovação urgente da redução do horário de trabalho semanal, com vista a fixar-se como máximo 40 horas semanais; n.º 168/V, apresentada pelas comissões negociadoras da Plataforma Reivindicativa para a Administração Pública e da Frente Sindical da Administração Pública, solicitando que, na discussão da proposta de lei do Orçamento do Estado para 1991 e no seu texto final, haja a garantia de condições para o crescimento real dos salários e pensões dos trabalhadores da função pública.
Srs. Deputados, vai proceder-se à leitura de um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos.

Foi lido. É o seguinte:

Relatório e parecer da Combato de Regimento e Mandatos

Em reunião da Comissão de Regimento e Mandatos realizada no dia 30 de Abril de 1991, pelas 10.00 horas, foram observadas as seguintes substituições de Deputados:

Solicitada pelo Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata (PSD):

César da Costa Santos (círculo eleitoral de Viseu) por Manuel Augusto Pinto Barros [esta substituição é determinada nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 3/85, de 13 de Março (Estatuto dos Deputados), a partir do dia 1 de Maio inclusive].

Solicitada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP):

Octávio Floriano Rodrigues Pato (círculo eleitoral de Lisboa) por António Filipe Gaião Rodrigues [esta substituição 6 solicitada nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 3/85, de 13 de Marco (Estatuto dos Deputados), para o período de 1 a 29 de Maio próximo, inclusive];
Carlos Campos Rodrigues Costa (círculo eleitoral do Porto) por Manuel António Teixeira de Freitas [esta substituição 6 motivada pelo pedido de renúncia ao mandato do Sr. Deputado Carlos Campos Rodrigues Costa, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 3/85, de 13 de Março (Estatuto dos Deputados), a partir do próximo dia 1 de Maio, inclusive].
Nestes termos, e a partir do próximo dia 1 de Maio, inclusive, passa a exercer as funções de deputado com carácter definitivo (efectivo), o Sr. Deputado Manuel António Teixeira de Freitas;
Manuel António Teixeira de Freitas (círculo eleitoral do Porto), por Júlio José Antunes [esta substituição 6 solicitada nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 3/85, de 13 de Março (Estatuto dos Deputados), por um período de seis meses, com início em 1 de Maio próximo, inclusive].
Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio pelos aludidos partidos nos concernentes círculos eleitorais.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

João Domingos F. de Abreu Salgado (PSD), presidente - José Manuel M. Antunes Mendes (PCP), secretário - Alberto Monteiro de Araújo (PSD) - Arlindo da Silva André Moreira (PSD) - António Paulo M. Pereira Coelho (PSD) - Belarmino Henriques Correia (PSD) - Carlos Manuel Pereira Baptista (PSD) - Daniel Abílio Ferreira Bastos (PSD) - Domingos da Silva e Sousa (PSD) - Fernando Monteiro do Amaral (PSD) - José Augusto Ferreira de Campos (PSD) - José Augusto Santos da S. Marques (PSD) - José Manuel da Silva Torres (PSD) - Pedro Augusto Cunha Pinto (PSD) - Valdemar Cardoso Alves (PSD) - Carlos Cardoso Laje (PS) - Júlio da Piedade Nunes Henriques (PS) - José Manuel Mata Nunes de Almeida (PCP) - Hermínio Paiva Fernandes Maranha (PRD).