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2 DE MAIO DE 1991 2343

ao se proceder a essa transposição, há opções que tom de ser tomadas.
A questão que coloquei é a de saber qual é a posição que o Governo tem em relação a este problema, precisamente para que a Assembleia possa avaliar qual é, afinal de contas, o sentido da autorização que lhe está a dar.

A Sr.ª Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Santos Pereira.

O Sr. António Santos Pereira (PSD): - Sr Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Gostaria de começar esta breve intervenção referindo que me é particularmente grato poder, em nome do Partido Social-Democrata, pronunciar algumas palavras sobre o pedido de autorização legislativa que hoje o Governo submete a esta Assembleia, no sentido de alterar o Estatuto da referida Ordem, por forma a eliminar imprecisões e deficiências do texto de 1981, actualmente em vigor, bem como a consagrar um conjunto de novas normas capazes de estruturar e facilitar a actuação dos engenheiros tanto no País como internacionalmente.
A história e a acção da Ordem dos Engenheiros, actualmente com cerca de 55 anos, ultrapassam largamente os termos iniciais do regulamento da antiga Associação Portuguesa dos Engenheiros e acreditam-na e fazem-na merecedora da sua qualidade de instituição de interesse e utilidade pública. As múltiplas e diversificadas iniciativas que recheiam a sua história falam por si.
A presente iniciativa constitui o início da resposta do Governo ao referendo nacional promovido entre os membros daquela instituição, realizado a 5 de Abril do ano transacto, acto este que sufragou entre a classe profissional dos engenheiros dois objectivos primordiais: o desejo de um novo estatuto que encontre soluções para as exigências da aceleração tecnológica, se adapte ao quadro dos desafios decorrentes da adesão nacional às Comunidades Europeias e consequente criação do mercado único e a necessidade de um novo código deontológico que, pelo exercício profissional, realize o engenheiro a si próprio, contribua para a valorização dos outros que com cie contactam e dignifique o próprio trabalho por ele realizado.
Na nossa perspectiva, relativamente aos estatutos em vigor, releva do texto referendado pela classe um conjunto de cinco grandes alterações, que merecem registo e justificam a nossa tomada de posição, as quais passo a enumerar.
Em primeiro lugar, conta-se o respeito pela filosofia predominante em toda a Europa sobre a forma de funcionamento de instituições desta natureza, ou seja, a necessidade da existência de colégios de especialidade. Com esta solução poderá a Ordem, através destes órgãos e sem perda de identidade própria, intervir nos domínios profissional e técnico-científico das diferentes especialidades, permitindo e incentivando a formação permanente e a valorização dos seus membros.
Em segundo lugar, retoma-se e dignifica-se a atribuição do título profissional de engenheiro, enunciando claramente que o seu uso ou o exercício da profissão, salvo nalguns casos especiais, depende de prévia inscrição na Ordem. Sobre esta matéria, passam, portanto, a ser atribuídos à Ordem dos Engenheiros, relativamente à classe, poderes semelhantes àqueles que no seu âmbito actualmente detêm ordens como a dos médicos e a dos advogados - é pelo menos essa a pretensão da Ordem dos Engenheiros. Para o efeito, o estatuto referendado dispõe que a admissão como membro da Ordem está condicionada à habilitação académica com diploma universitário de licenciatura em Engenharia, nacional ou estrangeiro, mas neste último caso apenas se oficialmente reconhecido como equivalente por uma universidade portuguesa ou mediante provas da própria Ordem. Às escolas continua, assim, a competir a atribuição do título académico de licenciatura e à Ordem o título profissional.
A este propósito, vale a pena referir que esta exigência tem um alcance consensual por parte da grande maioria dos membros da Ordem, bem patente no facto de ela constar do programa das duas listas que se apresentaram a sufrágio nas últimas eleições internas.
Em terceiro lugar, sem prejuízo do primado do direito comunitário, a Ordem pretende estar em condições de, com a edificação do mercado único, poder protagonizar um papel actuante na defesa dos seus membros. A Ordem passará a ser o garante de que o exercício da engenharia em Portugal, por parte de estrangeiros, depende de exigências de qualificações equivalentes às que são feitas relativamente aos profissionais nacionais do sector. Adivinha-se a importância destas normas quando, a partir de 1992, a liberdade de circulação nos trouxer técnicos com níveis de formação de engenharia muito diferenciados, oriundos da globalidade dos países da Comunidade Europeia.
Vale a pena, a propósito, relembrar que a Directiva n.º 89/48/CEE tem carácter geral, pois apenas dispõe, na globalidade, sobre o reconhecimento de diplomas de ensino superior que sancionam formações profissionais com duração superior a três anos, pelo que o Governo, se eventualmente aprovar os estatutos no uso da presente lei de autorização legislativa, regulamenta sobre o exercício específico da profissão de engenheiro, cometendo a Ordem para a qualidade de «autoridade competente» para efeitos de aplicação da directiva.
Em quarto lugar, assinala-se que o estatuto referendado não é reivindicativo relativamente à fixação de quotas de mercado de trabalho que pertençam a outras profissões.
Por último, é de registar a definição de um código deontológico que confere uma dimensão ética ao trabalho profissional e disciplina o seu exercício. Significativamente, os engenheiros resumem o essencial das regras da sua conduta profissional a uma carta magna de 10 artigos fundamentais, todos eles de profundo alcance humano e social.
Do exposto ressalta um importante conjunto de subsídios que porventura o novo estatuto pretende trazer à engenharia portuguesa e que justificam, na perspectiva do Partido Social-Democrata, o apoio ao pedido que o Governo nos submete para legislar nesta matéria. A sua opinião será sempre soberana.
Votaremos, pois, favoravelmente a proposta de lei n.º 177/V.

A Sr.ª Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro do Planeamento e da Administração do Território.

O Sr. Ministro do Planeamento e da Administração do Território: - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Os Srs. Deputados Eduardo Pereira e António Filipe fizeram algumas observações à minha intervenção, pelo que gostaria de deixar claramente esclarecidas as posições do Governo nesta matéria.