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2346 I SÉRIE-NÚMERO 70

de diplomas do ensino superior que sancionam formações profissionais com a duração mínima de três anos.
O objectivo é facultar, aos nacionais dos Estados membros, o exercício de uma profissão independente ou assalariada num outro Estado membro diferente daquele onde adquiriram as respectivas qualificações profissionais.
A directiva em causa constitui, assim, um instrumento de abolição dos obstáculos à livre circulação de pessoas e serviços entre os Doze, de acordo com um dos grandes objectivos do Tratado de Roma.
Tendo em conta os objectivos referidos, toma-se imperioso implementar, em cada Estado membro, os meios necessários à sua consecução.
O estabelecimento desses meios passa, necessariamente, pela transposição para a ordem jurídica interna da directiva referida, tal como exige o seu artigo 12.º
Em Portugal e no que respeita ao exercício de advocacia, ele depende da inscrição válida na Ordem dos Advogados, de acordo com o disposto no artigo 53.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 84/84, de 16 de Março, pelo que deve tal Estatuto passar a prever as condições em que nele se possam inscrever os advogados oriundos dos países da Comunidade Europeia.
Tal inscrição ficará, no entanto, dependente da prévia aprovação em provas de aptidão efectuadas em língua portuguesa, que incidem sobre deontologia profissional, organização judiciária e outras matérias de direito português, substantivo ou processual, como sejam direito constitucional, direito civil, direito comercial, direito penal, direito do trabalho, direito administrativo e direito fiscal.
Face à autonomia institucional da Ordem dos Advogados, é natural que seja um dos seus órgãos - o conselho geral - a entidade que detenha a competência para aprovar os regulamentos de inscrição de advogados nacionais de outros Estados membros das Comunidades Europeias, bem como para fixar o regime das respectivas provas de aptidão.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta proposta de lei de autorização legislativa é mais um passo que vem demonstrar, inequivocamente, o sucesso obtido nos cinco anos após a adesão, na área da transposição de directivas, quer do acesso comunitário, quer das correspondentes às medidas previstas no denominado «Livro Branco do Mercado Interno».
Com efeito, cabe realçar, a respeito da transposição das directivas, que Portugal se apresenta, no acervo comunitário, num honroso 3.º lugar, entre os demais Estados membros. Ao votarem esta proposta de lei, V. Ex.ª estarão, uma vez mais, a contribuir, num esforço solidário e institucional para que tenhamos os instrumentos legais necessários com vista a dar real expressão ao espírito e às directrizes do Tratado de Roma.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Candal.

O Sr. Carlos Candal (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Estou a lembrar-me do estudante cábula que, interrogado sobre as Guerras Púnicas, dizia que eram importantes mas muito mais o eram as pérsicas.

Risos do PS e do PCP.

E, realmente, estar aqui a perder tempo com este tema é um pouco fútil quando centenas, porventura milhares,
de estudantes de Direito questionam o problema do acesso à Ordem dos Advogados. Esse, sim, é um tema político quente, de relevância, e que, embora possa não parecer, prejudica e responsabiliza, mais do que as faculdades de direito e mais do que a Ordem dos Advogados e a sua bastonária, o Governo.
E porque estamos aqui para tratar do acesso genérico à Ordem dos Advogados, ou seja, ao exercício da advocacia, em Portugal, por cidadãos da Comunidade, é adequado abordar o problema do acesso de cidadãos nacionais.
Porquê a responsabilização do Governo? Porque, na sua política de ensino superior, se quedou num inaceitável relaxado liberalismo de laissez faire, laissez passer, isto é, faculdades de direito todas as que calharem...

O Sr. José Sócrates (PS): - Muito bem!

O Orador: - Se ontem eram 13, hoje não sei se são 14 ou 15. No piso onde tenho o meu escritório somos cinco advogados e estamos a pensar em montar uma pequena faculdade de direito em duas salas livres que temos e como há dois bons solicitadores também teremos assistentes... Este, sim, é o problema.
Estas faculdades, este ensino superior, em Portugal - desculpar-se-á a expressão -, «é mato», não se acautelando o nível didáctico, nem preocupações curriculares, e qualquer concelho reivindica a sua faculdade. Resumindo, em matéria de faculdades de direito, é «o da Joana» - permita-se-me o tom grosseiro da expressão mas ele sublinha realmente o problema. Então, com tanta faculdade de livre acesso, os estudantes - não todos, é evidente - criam a expectativa de se poderem inscrever na Ordem dos Advogados para virem a ser advogados e, de repente, a Ordem dos Advogados, mais cautelosa, mais sensata, mais responsável, corporativa se quiserem, do que o Governo, sente necessidade de pôr barreiras e de fazer exigências no acesso à Ordem, que é como quem diz no acesso ao exercício da advocacia.
É esta uma preocupação corporativa? Em certa medida sim, só que é lícito à Ordem dos Advogados, como representante da classe, pôr problemas profissionais, de advocacia, no interesse dos próprios advogados, dos que são e dos que virão a sê-lo, no interesse da justiça, no interesse dos utentes da Justiça e, ao fim e ao cabo, no interesse nacional.
É, portanto, legítimo a Ordem dos Advogados pôr condições de acesso e graus de exigência na matrícula de jovens licenciados na Ordem, até porque importa impedir que, das tais numerosas faculdades de direito sem grau de exigência, comecem a «chover» catadupas de advogados, muitos dos quais destinados ao insucesso.
E o problema não é de protecção dos advogados em exercício, porque a advocacia é uma profissão altamente selectiva. A questão é outra, é saber se dentro em pouco, com uma abertura total, não se criará um excessivo lumpen de advocacia marginal.
Aliás, devo dizer que a lula pela sobrevivência é má conselheira em matéria de deontologia...

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: -... e os advogados e a sua Ordem não querem que grassem advogados que de manhã façam cambão na Boa Hora e à tarde sirvam à mesa em qualquer tasco da Rua dos Correeiros. Essa situação seria degradante para a profissão, perigosa para os utentes da justiça e