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2 DE MAIO DE 1991 2347

globalmente, em termos de equação profissional, preocupante a nível da comunidade nacional.
Esse é que é o problema. Se o estágio e as condições que a actual bastonária e os corpos directivos da Ordem dos Advogados estabeleceram são ou não os melhores, é outro problema e eu, pessoalmente, penso que não.
Só que é difícil estabelecer critérios. Estabelecer quatro centros de estágio é limitativo. Pretender dar formação prática a jovens licenciados em três ou quatro meses é caricato. Estabelecer um regime de faltas, sobretudo tão reduzido como o que está instituído ou tenderá a estar, é um mau ponto de partida para quem vai advogar, porque a advocacia é uma profissão livre, de homens livres, mas também e sobretudo responsáveis, e daí não haver razão para estabelecer um regime de «carteira» para quem frequentar preparação prática de advocacia, pois é de supor que quem se destina ao exercício dessa profissão tenha, à partida, o sentido da responsabilidade das coisas.
Por que razão os países da Comunidade colocam condições de acesso às suas ordens de advogados? A pergunta é pertinente porque, em princípio, a livre circulação determinaria que não houvesse limite. No entanto, essas exigências têm a ver com o controlo da qualidade técnica e alguma triagem, para que os países de recepção não importem os técnicos marginais dos outros países.
Não é pensável que quem advoga em Portugal não possa exprimir-se minimamente na nossa língua e não domine minimamente umas quantas especialidades jurídicas do nosso ordenamento. Estas limitações destinam-se a que não se crie, em Portugal, uma marginalidade internacional de advogados desqualificados, que viessem aqui como se viessem para o Terceiro Mundo montar os seus cambões internacionais, os seus lobbies de influência, porque bem basta os que já cá temos...
Terminarei dizendo que, abstractamente, o texto é de aprovar, pois trata-se de uma necessidade de adequação da nossa legislação às regras europeias. Porém, não pode o problema profissional e nomeadamente o exercício da advocacia em Portugal ser perspectivado de um prisma estritamente formal e abstracto, tem de se baixar mais, tem de se ir ao concreto, tem de se ter consciência e conhecimento do que é o exercício da profissão no terreno e no quotidiano. E daí esta querela que está estabelecida entre os estudantes das numerosíssimas faculdades de direito e a Ordem dos Advogados.
Termino como comecei: a grande responsabilidade e a grande responsabilização - e não o digo por razões de oposição política, porque quem me conhece sabe que se o Governo fosse do Partido Socialista e tivesse práticas censuráveis teria o meu comentário ácido - é do Governo, que tem estado quieto e calado, tem-se escondido, nomeadamente tem deixado que a bastonária e os reitores das universidades que têm faculdades de direito suportem o debate da polémica, quando deveria vir à ribalta para se sujeitar a ser censurado pela sua falta de coragem na definição da equação profissional nacional, o que tem a ver com o controlo, a limitação, a fiscalização e a exigência de qualidade das faculdades que vão proliferando por esse país fora.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O Governo reincide, em matéria de Estatuto da Ordem dos Advogados, no mecanismo da autorização legislativa. Já em 1984 se conseguiu subtrair a Câmara à consideração concreta de um articulado que viria a suscitar polémica e que viria a ser aprovado, mais tarde, pelo Conselho de Ministros sem que, à partida, pudesse contar com uma ampla base de consenso...
Agora, a pretexto ou a propósito da introdução na ordem jurídica portuguesa do conteúdo de uma directiva comunitária, recorre também ao mesmo instituto. Não nos parece sadio o procedimento, tanto mais quanto é certo que uma Ordem - e eu tenho muita pena de que não se encontre aqui o Sr. Ministro Valente de Oliveira! - é ao mesmo tempo uma associação de profissionais e uma entidade que recolhe poder de império, em que o Estado delega competências que só a ele pertencem. Isto quer dizer que não é possível dar respostas como a que o Sr. Ministro Valente de Oliveira há pouco desentranhou diante de uma interpelação desta bancada proclamando: o Governo não quer dar ordens à Ordem! Tal afirmação parece, à primeira vista, inteiramente plausível, e até aplaudível; acontece, todavia, que se não deve escamotear que é exactamente ao Estado que cabe definir as regras da delegação de poderes a que houver de proceder-se...

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Eis-nos, então, em sede de alteração ao Estatuto da Ordem dos Advogados, via Directiva n.º 89/48 (CEE), que, por sua vez, se esteia numa série de previsões normativas constantes do Tratado de Roma e que têm como objectivo fazer com que nacionais de países estrangeiros possam, em Portugal, aceder ao exercício da profissão de advogado. Segundo um perfunctório olhar, dir-se-ia que nada de especialmente controverso se suscita. Lê-se a nota de apresentação, que é breve e pálida, e fica-se com a ideia de que estamos a tratar de uma problemática bastante consensual, ausentes de limos.
Não temos, em absoluto, essa opinião. Em primeiro lugar porque o texto que nos foi enviado é incongruente. Chamo a atenção do Sr. Secretário de Estado Borges Soeiro para a circunstância de, no pedido de autorização legislativa, se conter a técnica redactiva no âmbito do que parece ser a aplicação, no ordenamento interno, da convenção da CEE, ou seja, o exercício da advocacia por nacionais de outros países membros das Comunidades Europeias. E, de seguida, para a circunstância, não apenas incongruente mas altamente perversa, que nos deixa as maiores dúvidas, de, no artigo 2.º do projecto de decreto-lei que vem em anexo, se transcrever um artigo 42.º, em que se diz esta coisa, aparentemente anódina e afinal bastante pútrida: «a) Elaborar e aprovar os regulamentos de inscrição de advogados nacionais ou de outros Estados membros.»
Peço ao Sr. Secretário de Estado que nos esclareça: estamos diante de uma gralha que, como tal, deve ser rasurada, ou de uma intenção que contrabandeadamente acabaria por fazer com que se aplicasse aos nacionais de Portugal um regime que, de todo em todo, seria intolerável?
Feita esta observação, eis-nos chegados à abordagem mais vasta do que ocorre, entre nós, com o regime dos estágios.
A uma leitura desinformada, a intervenção do Sr. Deputado Carlos Candal poderia ter parecido um desvio